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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 113 - Página 8

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DOEPE 18/06/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 113

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0246 - Recursos do Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco - FURPE”, no
valor de R$ 4.900.222,70 (quatro milhões, novecentos mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta centavos).

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

0101

864.131,07
864.131,07
864.131,07

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Projeto:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.40.00 - Investimentos
4.4.41.00 - Investimentos

16.286.398,51
0246
0246

TOTAL

15.886.398,51
400.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.122.0940.4357 - Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo de Pernambuco
S/A - EMPETUR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

700.000,00
0101

700.000,00

0101

164.131,07
164.131,07

TOTAL

864.131,07

16.286.398,51

DECRETO Nº 43.188, DE 17 DE JUNHO DE 2016.

ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO DE
PERNAMBUCO - FURPE
TOTAL

VALOR
11.386.175,81
11.386.175,81
11.386.175,81
11.386.175,81
11.386.175,81

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos da Entidade, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE,
crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

DECRETO Nº 43.186, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 130.557,81
em favor da Companhia Estadual de Habitação de Obras
- CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da entidade,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Companhia Estadual de
Habitação de Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 130.557,81 (cento e trinta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e
oitenta e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
de 2015, apurado no Balanço Patrimonial da Companhia Estadual de Habitação de Obras - CEHAB, em 31.12.2015, na fonte de recursos
“0241 - Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 130.557,81 (cento e trinta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais
e oitenta e um centavos).

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

60.000,00
60.000,00
60.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
4.4.90.00 - Investimentos

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

CÓDIGO
1000.00.00
1700.00.00
1730.00.00
1730.03.00

ORÇAMENTO FISCAL 2016

21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 18 de junho de 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

50000 - SECRETARIA DE HABITACAO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade:
16.122.0938.4354 - Suporte às Atividades Fins da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

130.557,81
0241

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins da Universidade de Pernambuco e suas
Unidades de Ensino
4.4.90.00 - Investimentos

60.000,00
0101

TOTAL

130.557,81

60.000,00
60.000,00

130.557,81

DECRETO Nº 43.189, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
DECRETO Nº 43.187, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 864.131,07 em
favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais da Entidade, não implicando acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 864.131,07 (oitocentos e sessenta e quatro
mil, cento e trinta e um reais e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Tribunal de Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do
exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 31.12.2015, na fonte “0124 – Recursos do
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – FERM-PJPE” no valor de R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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