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DOEPE - Recife, 5 de julho de 2016 - Página 5

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DOEPE 05/07/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de julho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Ano XCIII • NÀ 122 - 5

DECRETO Nº 43.232, DE 4 DE JULHO DE 2016.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra situada na zona urbana do Município de
Surubim, neste Estado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 1 da Bacia “H” do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a Desapropriação de forma amigável ou judicial.

ANEXO ÚNICO

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 68,99m² inserida no Lote 10 da Quadra G do Loteamento São Severino, zona urbana do Município de Surubim/PE. A área
possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte com Rua Antonio Minervino Alves, ao Sul com o Lote 8 da Quadra G do Loteamento
São Severino, ao Leste com o próprio Lote 10 e ao Oeste com o Lote 9 da Quadra G do Loteamento São Severino. A área está delimitada
pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM, Datum WGS
84, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

LESTE

NORTE

P01 – P02

4,00

196577.5160

9133327.2480

P02 – P03

17,10

196581.5092

9133327.1715

P03 – P04

4,04

196580.1220

9133310.1310

P04 – P01

18,00

196576.1695

9133309.2984

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 43.231, DE 4 DE JULHO DE 2016.

MEMORIAL DESCRITIVO

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Área para implantação de trecho do coletor de esgoto 1 da Bacia H.
Área com 76,07m², inserida no Lote 35 da Quadra D1 do Loteamento J. Galdino, situado na Rua José Gomes Filho, Bairro do Coqueiro,
zona urbana do Município de Surubim, de propriedade da LEAL IMÓVEIS. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com
área remanescente do Lote 35 da Quadra D1 do Loteamento J. Galdino, ao Leste com o Lote 17 da mesma Quadra e Loteamento,
ao Sul com o Lote 36 da mesma Quadra e Loteamento e a Oeste com a Rua José Gomes Filho. Conforme levantamento topográfico
arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas no sistema UTM, Datum WGS 84, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 1 da Bacia “H” do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

LESTE

NORTE

P01 – P02

20,01

195603.8673

9130562.9539

P02 – P03

4,19

195623.8723

9130563.5840

P03 – P04

20,00

195623.8472

9130559.3942

P04 – P01

3,42

195603.8475

9130559.5142

Art. 3º A área mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

DECRETO Nº 43.233, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Tacaimbó, neste Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tacaimbó, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do trecho do Coletor 1 da Bacia A e do Sifão da Bacia
B, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tacaimbó, neste Estado.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 170,54m² inserida em terreno localizado na Rua Dom Expedito Lopes, Bairro do Coqueiro, zona urbana do Município
de Surubim/PE, registrada junto ao Cartório de Imóveis de Surubim/PE, sob a matrícula M-8.560, Livro 2-NA, Folhas 56. A área
possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Rua Severino Antônio dos Santos, ao Leste e ao Oeste com o terreno
e ao Sul com imóvel não identificado. A área está delimitada pelos pontos P01 a P12 em ordem cronológica, no sentido horário,
com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM, Datum WGS 84, zona 25M, com distâncias identificadas conforme
quadro a seguir:

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão da posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 43.002, de 4 de maio de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

LESTE

NORTE

P01 – P02

2,71

196232.7267

9132900.1279

P02 – P03

9,87

196234.6770

9132902.0130

P03 – P04

10,04

196242.0910

9132908.5320

P04 – P05

4,42

196249.6520

9132915.1340

P05 – P06

5,25

196252.9710

9132918.0530

P06 – P07

9,23

196255.8660

9132922.4030

P07 – P08

4,03

196260.7210

9132930.2560

P08 – P09

11,31

196264.4940

9132928.8460

P09 – P10

4,57

196258.6940

9132919.1352

P10 – P11

5,03

196256.0110

9132915.4350

P11 – P12

21,68

196252.3340

9132912.0020

P12 – P01

3,97

196235.9462

9132897.8122

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 1 ENTRE O PV18 E PV19 DA BACIA A
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 56,53 m e largura média de 6,00 m ao longo do eixo da linha
do Coletor, indicando uma área de 339,18 m², encravada em parte de terra da propriedade denominada “Chácara Curralinho”, localizada
no Município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte com a Avenida Luiz Maciel; ao Sul com a Rua Austriclinio A. Beltrão; e ao Leste

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