DOEPE 05/07/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 122
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 5 de julho de 2016
DECRETO Nº 43.229, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Governo do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.228, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Altera o Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011,
que dispõe sobre averbação de consignações em folha
de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 1º Os arts. 6º, 7º, 12 e 20 do Decreto n° 37.355, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre averbação de consignações
em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 1 da Bacia “H” do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
“Art.6º.............................................................................................................................................................................
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
I - para as instituições financeiras e cooperativas de crédito: habilitação junto à Secretaria de Administração, cujas
regras serão definidas em portaria do seu titular; (NR)
a) (REVOGADO)
b) (REVOGADO)
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º A habilitação e o credenciamento de que tratam os incisos I e II terão validade de 12 (doze) meses, devendo
as consignatárias zelar pela preservação da atualização dos seus dados cadastrais, bem como dos dados de seus
representantes perante o Consignante. (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 5º Para realizar a operação prevista na alínea “f” do inciso II do art. 2º, serão habilitadas até 05 (cinco) instituições
financeiras, sendo 2 (duas) oficiais. (NR)
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
§ 6º A limitação prevista no §5º não se aplica às cooperativas de crédito de servidores públicos do Estado de
Pernambuco que, na data de vigência deste Decreto, operem com empréstimos em geral consignados em folha
de pagamento. (AC)
Art. 7º Para fins de habilitação e credenciamento de instituições financeiras e cooperativas de crédito, as entidades
interessadas deverão apresentar à Secretaria de Administração original ou cópia autenticada da seguinte
documentação, inclusive relativamente a filiais e sucursais mantidas no Estado de Pernambuco: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 12 ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3° ................................................................................................................................................................................
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 42,35m² inserida no Lote 03 da Quadra C-1 do Loteamento Vale do Amanhecer, zona urbana do Município de Surubim/PE,
registrada junto ao Cartório de Imóveis de Surubim/PE, sob a matrícula M-12.056, Livro 2-BH, Folhas 84. A área possui os seguintes
limites e confrontações: ao Norte e ao Sul com o próprio Lote 03 da Quadra C-1 do Loteamento Vale do Amanhecer, ao Leste com o Lote
03 da Quadra F2 do Loteamento Jota Galdino e ao Oeste com a Rua Antonio Martins Leal. A área está delimitada pelos pontos P01 a
P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM, Datum WGS 84, zona 25M, com
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
I - ações que visem à modernização e à manutenção dos sistemas corporativos de pessoal e de gestão administrativa,
melhoria das instalações físicas, equipamentos e manutenção das atividades da Secretaria de Administração e
das entidades a ela vinculadas, bem como programas e ações de profissionalização, valorização, capacitação e
desenvolvimento dos servidores públicos, todos arrecadados diretamente pela Secretaria de Administração, no
caso de: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 20 ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
LESTE
NORTE
P01 – P02
22,06
195503.9243
9130607.4030
P02 – P03
1,85
195525.9152
9130608.0347
P03 – P04
22,00
195525.9452
9130609.8862
P04 – P01
2,00
195503.8917
9130609.3980
DECRETO Nº 43.230, DE 4 DE JULHO DE 2016.
§ 2º A habilitação ou o credenciamento de consignatária, assim com a autorização de desconto pelo consignado,
implicam pleno conhecimento e aceitação das disposições contidas neste Decreto. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona urbana do Município de
Surubim, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 3 da Bacia “I” do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
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