DOEPE 12/07/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de julho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 127 - 5
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo
financeiro ou fiscal de qualquer natureza, sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Área 1 – Servidão Administrativa para implantação de trecho do coletor tronco de esgoto I-1 da Bacia I.
Área, com 169,07m², inserida no terreno situado à Rua Alexandria Maria da Conceição, Bairro de São José, zona urbana do município
de Surubim de propriedade de Elisângelo Dias de Sales e Alessandra Rodrigues de Souza. A área possui as seguintes confrontações:
ao Norte com terreno da Srª Nilda, ao Leste com o próprio terreno, ao Sul com a Rua Alexandrina Maria da Conceição e a Oeste com o
próprio terreno. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P14 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM, Datum WGS 84, zona 25M, com distâncias
identificadas conforme quadro a seguir.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
LESTE
NORTE
P01 – P02
4,20
196191.0903
9132857.7976
P02 – P03
0,64
196195.1275
9132856.6335
P03 – P04
9,82
196194.7310
9132856.1300
P04 – P05
4,35
196188.6880
9132848.3950
P05 – P06
15,05
196185.9870
9132844.9830
P06 – P07
10,24
196178.9680
9132831.6680
P07 – P08
1,85
196174.4320
9132822.4900
P08 – P09
4,61
196173.5386
9132820.8655
P09 – P10
4,12
196168.9409
9132821.2524
P10 – P11
10,02
196170.8470
9132824.9010
P11 – P12
10,05
196175.5710
9132833.7410
P12 – P13
6,03
196180.2410
9132842.6370
P13 – P14
5,03
196183.1960
9132847.8950
P14 – P01
7,64
196186.5026
9132851.6890
2. Área 2 - Desapropriação para implantação de trecho do coletor tronco de esgoto 1 da Bacia C.
Área, com 160,00m², correspondente ao Lote 05 da Quadra B6 do Loteamento São Tirso II, localizado no Bairro de São José, zona
urbana do município de Surubim, de propriedade de Severino Felix da Costa. O lote possui as seguintes confrontações: ao Norte com a
Rua Vanderlan Gonçalves da Silva, ao Leste com o Lote 06 da mesma Quadra e Loteamento, ao Sul com o Lote 21 da mesma Quadra e
Loteamento e a Oeste com o Lote 04 da mesma Quadra e Loteamento.
3. Área 3 - Desapropriação para implantação de trecho do coletor tronco de esgoto 1 da Bacia C.
Área, com 160,00m², correspondente ao Lote 21 da Quadra B6 do Loteamento São Tirso II, localizado no Bairro de São José, zona
urbana do município de Surubim, de propriedade da Leal Imóveis LTDA. O Lote possui as seguintes confrontações: ao Norte com o Lote
05 da mesma Quadra e Loteamento, ao Leste com o Lote 22 da mesma Quadra e Loteamento, ao Sul com a Rua Josefa Bezerra de
Farias e a Oeste com o Lote 22 da mesma Quadra e Loteamento.
4. Área 4 - Desapropriação para implantação de trecho do coletor tronco de esgoto 1 da Bacia C.
Área, com 133,08m², correspondente ao Lote 02 da Quadra B2 do Loteamento São Tirso II, localizado no Bairro de São José, zona
urbana do município de Surubim, de propriedade da Leal Imóveis LTDA. O Lote possui as seguintes confrontações: ao Norte e ao Leste
com o Lote 01 da mesma Quadra e Loteamento, ao Sul com os Lote 03,04,05 e 06 da mesma Quadra e Loteamento e a Oeste com a
Rua Projetada.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.265, DE 11 DE JULHO DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa CAMIL ALIMENTOS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 075, de 30 de março de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 014/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 018, de 12
de abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa CAMIL ALIMENTOS S/A, estabelecida na Rua Doutor Ascânio Peixoto, 505, Bairro do Recife,
Recife - PE, com CNPJ/MF nº 64.904.295/0010-02 e CACEPE nº 0192310-24, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: arroz descascado parboilizado - NBM/SH 1006.20.10; arroz descascado não parboilizado - NBM/
SH 1006.20.20; arroz parboilizado polido e brunido - NBM/SH 1006.30.11; arroz parboilizado polido e brunido não parboilizado - NBM/SH
1006.30.29; arroz quebrado - NBM/SH 1006.40.00; atuns sólidos - NBM/SH 1604.14.10; produtos à base de cereais (biscoitos) - NBM/
SH 1904.10.00; produtos hortícolas preparados ou conservados, feijão em grão - NBM/SH 2005.51.00 e produtos hortícolas preparados
ou conservados, outros - NBM/SH 2005.99.00;
5. Área 5 - Desapropriação para implantação de trecho do coletor tronco de esgoto 1 da Bacia C.
Área, com 160,00m², correspondente ao Lote 04 da Quadra B2 do Loteamento São Tirso II, localizado no Bairro de São José, zona
urbana do município de Surubim, de propriedade da Leal Imóveis LTDA. O Lote possui as seguintes confrontações: ao Norte com o Lote
02 da mesma Quadra e Loteamento, ao Leste com o Lote 05 da mesma Quadra e Loteamento, ao Sul com a Rua Vanderlan Gonçalves
da Silva e a Oeste com o Lote 03 da mesma Quadra e Loteamento.
6. Área 6 – Desapropriação para implantação de trecho do coletor tronco de esgoto 1 da Bacia H.
Área, com 160,00m², correspondente ao Lote 03 da Quadra F2 do Loteamento J. Galdino, localizado no Bairro Coqueiro, zona urbana
do município de Surubim, de propriedade da Leal Imóveis Ltda. O lote possui as seguintes confrontações: ao Norte com o Lote 02 da
mesma quadra e loteamento, ao Leste com a Rua José Alves Sobrinho Filho, ao Sul com o Lote 04 da mesma quadra e loteamento e a
Oeste com o Loteamento Vale do Amanhecer.
DECRETO Nº 43.264, DE 11 DE JULHO DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ARXO INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido nos percentuais e condições a seguir:
a) 3% (três por cento) do valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais; e
b) 3% (três por cento) do valor da transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da
Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 64.904.295, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados a não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 072, de 28 de dezembro de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços -CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 120/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 167/2015, de
12 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ARXO INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, s/nº, Distrito
Industrial Prefeito José Augusto Ferrer de Morais, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 75.487.058/0004-53 e CACEPE nº
0511028-97, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: bocal de descarga, bucha de vedação e caixa de passagem - NBM/SH 7609.00.00; composto
selante e fibra de retenção - NBM/SH 3904.61.10; cotovelo e flange de vedação - NBM/SH 3917.40.90; flexível para combustível e
flexível para elétrica - NBM/SH 8307.90.00; eliminador de ar - NBM/SH 7412.20.00; máquina de solda universal - NBM/SH 8515.39.00;
pasta de vedação - NBM/SH 3506.10.90; tee galvanizado - NBM/SH 7307.19.90; terminal de respiro - NBM/SH 7609.00.00; transição reta
eletrosoldável - NBM/SH 7307.22.00; tubo nylon - NBM/SH 3917.39.00; tubo para descarga - NBM/SH 7604.21.00; tubo pead - NBM/SH
3917.21.00; união check válvula dupla ou simples, válvula anti-abalroamento, válvula anti-transbordamento, válvula float ball - NBM/SH
8481.30.00; unidade seladora - NBM/SH 7609.00.00; válvula alívio pressão e vácuo - NBM/SH 8481.80.95; caixa separadora de água
e óleo - NBM/SH 8421.23.00; câmara de contenção com filtro - NBM/SH 3925.10.00; reservatório de contenção - NBM/SH 3925.90.90;
barra estabilizadora para válvula - NBM/SH 7308.90.10; caixa de passagem para aterramento - NBM/SH 7326.90.90 e quadro adaptador
- NBM/SH 7216.91.00;
DECRETO Nº 43.266, DE 11 DE JULHO DE 2016.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA.
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a:
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
a) 3% (três por cento) incidente sobre o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações
interestaduais; e
b) 3% (três por cento) do valor da transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da
Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual -DAE específico, até o último dia útil do mês subseqüente ao
período fiscal da efetiva utilização.
CONSIDERANDO a Resolução nº 072, de 28 de dezembro de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 121/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 176/2015, de
12 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA.,
estabelecida na Avenida Governador Nilo Coelho, nº 6, Quadra B, Distrito Industrial, Abreu e Lima - PE, com CNPJ/MF nº 21.172.673/000107 e CACEPE nº 0595914-47, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características: