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DOEPE - Recife, 27 de julho de 2016 - Página 5

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DOEPE 27/07/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de julho de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 43.321, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício nº 016/16 – MACC, de 29 de abril de 2016, encaminhado pela Associação
Movimento Agreste Contra o Crime – MACC, à Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do Programa Disque Denúncia, que propicia ao cidadão contribuir
com o combate à criminalidade no âmbito do Estado;

P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P09
P09 – P10
P10 – P11
P11 – P12
P12 – P13
P13 – P14
P14 – P01

Ano XCIII • NÀ 138 - 5

93,34
67,84
8,32
6,00
10,80
67,84
87,00
290,72
23,10
70,18
6,00

285821.6391
285884.5570
285881.4579
285887.0626
285882.6271
285875.3507
285878.4498
285819.8066
285543.0760
285526.7163
9112272.9868

DECRETO Nº 43.323, DE 26 DE JULHO DE 2016.

CONSIDERANDO, por fim, a aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE
nº 006, de 14 de junho de 2016,

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de São Lourenço da
Mata, neste Estado.

DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, da Associação Movimento
Agreste Contra o Crime – MACC, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro em Caruaru, neste Estado, inscrita no Cadastro
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.402.345/0001-95, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 29.286, de 7 de
junho de 2006, requalificada através do Decreto nº 38.707, de 8 de outubro de 2012 e do Decreto nº 40.889, de 14 de julho de 2014,
nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a
Associação Movimento Agreste Contra o Crime – MACC, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das
atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de Termo de Parceria eventualmente celebrado com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime –
MACC será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de
contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria
da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

9112385.2448
9112316.2963
9112248.5291
9112242.3769
9112238.3362
9112246.3235
9112314.0877
9112378.3517
9112289.2748
9112272.9717
9112272.9868

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE.41.04,
unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de São Lourenço da Mata.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover as competentes desapropriações, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50,
do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 43.322, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO 41.04
Área de terra própria contendo os lotes de n.os 11, 13, 14, 15 e 16 e 17 da quadra F, do loteamento Parque Central, no Município de São
Lourenço da Mata. Cada um dos lotes mede 10,00m de frente e fundo e 30,00m nas laterais esquerda e direita, perfazendo uma área
total de 1800 m2. O referido loteamento encontra-se registrado no Cartório Único de Registro Geral de Imóveis Ivanilda Lacerda, em São
Lourenço da Mata, no livro 2-I, Registro Geral, às folhas 112, sob o número de ordem R-1-1.709 e AV-2-1.709, matrícula 1.709, em data
30 de junho de 1978 e 16 de novembro de 1999.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da adutora integrante dos Serviços de Adequação
e Ampliação de Rede de Distribuição de Água do Recife – Distrito 8A, beneficiando parte dos bairros de Iputinga, Caxangá, Dois Irmãos,
Apipucos e Monteiro no Município do Recife.

Área de terra própria contendo o lote de n.o 12 da quadra F, do loteamento Parque Central, no Município de São Lourenço da Mata. O
referido lote mede 10,00m de frente e fundo e 30,00m nas laterais esquerda e direita, perfazendo uma área total de 300 m2. O referido
loteamento encontra-se registrado no Cartório Único de Registro Geral de Imóveis Ivanilda Lacerda, em São Lourenço da Mata, no livro
2-A/S, Registro Geral, às folhas 07, sob o número de ordem de matrícula 16.692 e R-1-16.692, em data 27 de julho de 2007.

Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

DECRETO Nº 43.324, DE 26 DE JULHO DE 2016.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área para implantação de trecho adutor Distrito 8A.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão da posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.

Área
Área, com 3.294,36m², inserida na gleba pertencente à Cerâmica Apipucos, situado à BR 101 Norte, Km 65, Bairro Caxangá, Município
do Recife. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte e a Sul com a própria gleba, ao Leste com a faixa de domínio da BR 101
Norte e a Oeste com o imóvel não identificado. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos
pontos P01 a P14 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM, Datum WGS 84,
zona 25L, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

67,55
22,01
296,22

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de São Vicente Férrer, neste Estado,
individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.

MEMORIAL DESCRITIVO

P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04

DECRETA:

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

ANEXO ÚNICO

DISTÂNCIA
(m)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º são para desapropriação destinada ao Reservatório Elevado, Casa de Química
e ETA e para servidão administrativa destinada à implantação da Descarga da ETA, ambas inseridas em terras do Sítio Santa Maria, Chã
dos Esquecidos, zona rural do Município de São Vicente Férrer.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PONTOS

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de São Vicente Férrer, neste Estado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

COORDENADAS
LESTE
285456.5497
285524.1038
285539.6953

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

NORTE
9112278.9868
9112278.8388
9112294.3763

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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