DOEPE 27/07/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 138
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de julho de 2016
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
1. ÁREA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA AO RESERVATÓRIO ELEVADO, CASA DE QUÍMICA E ETA.
Área, com 240,00m², inserida em terras do Sítio Santa Maria, Chã dos Esquecidos, zona rural do município de São Vicente Férrer. A
área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte, ao Leste e Sul com área remanescente do Sítio Santa Maria e a Oeste com
Rua Projetada. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM, Datum SAD 69, zona 25M, com distâncias
identificadas conforme quadro a seguir.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
ESTE
NORTE
P01/P02
12,00
221.440,916
9.160.467,894
P02/P03
20,00
221.452,913
9.160.467,614
P03/P04
12,00
221.452,446
9.160.447,620
P04/P01
20,00
221.440,450
9.160.447,899
2. ÁREA PARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA DESCARGA DA ETA.
Área, com 482,48m², inserida em terras do Sítio Santa Maria, Chã dos Esquecidos, zona rural do município de São Vicente Férrer. A área
possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte e ao Leste com imóveis não identificados, ao Sul com o Sítio Santa Maria e a Oeste
com área onde está construída a Estação de Tratamento de Água. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área
está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema
UTM, Datum SAD 69, zona 25M, com distâncias identificadas conforme quadro a seguir.
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
ESTE
NORTE
P01/P02
120,62
221452.913
9160467.614
P02/P03
4,00
221573.489
9160464.395
P03/P04
120,62
221573.382
9160460.396
P04/P01
4,00
221452.806
9160463.616
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR 1 ENTRE O PV-15 E PV-18 DA BACIA 2
Área de terra com 738,02 m², com formato de um polígono irregular, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio
Angico”, localizada no Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Leste com terras da própria propriedade “Sítio
Angico”; e ao Oeste com a faixa de domínio da rodovia federal BR-424. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P1
19,01
55,41
50,27
7,17
47,86
52,07
22,36
10,32
DECRETO Nº 43.325, DE 26 DE JULHO DE 2016.
COORDENADAS UTM
E (X)
734.121,922
734.134,665
734.181,542
734.231,808
734.227,641
734.179,780
734.135,735
734.120,746
N (Y)
9.050.931,338
9.050.945,446
9.050.915,898
9.050.915,248
9.050.909,418
9.050.909,916
9.050.937,680
9.050.921,084
DECRETO Nº 43.327, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona urbana do Município de
Surubim, neste Estado.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2016, crédito suplementar no valor de R$ 14.982.764,34 em
favor da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 70 da Bacia “I” do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 14.982.764,34 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e dois mil, setecentos
e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária, especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico Específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote para implantação de trecho do coletor de esgoto 70 da Bacia I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.126.0977.2525 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo no Sistema Penitenciário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
14.846.0977.3351 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
Atividade:
da SERES
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.421.1025.2361 - Ações de Ressocialização da População Carcerária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.126.1025.3375 - Modernização do Sistema de Informações Penitenciárias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
1.587.453,02
0101
1.587.453,02
970.946,00
0101
970.946,00
12.002.021,32
12.002.021,32
300.595,00
300.595,00
121.749,00
121.749,00
0101
0101
0101
TOTAL
Área correspondente ao Lote 06 da Quadra 28 do Loteamento Paulo Batista, zona urbana do Município de Surubim. A área possui os
seguintes limites e confrontações: ao Norte com os Lotes 03 e 04 da mesma Quadra e Loteamento, ao Leste com Rua Projetada do
Loteamento Paula Batista, ao Sul com imóvel não identificado e a Oeste com o Lote 05 da mesma Quadra e Loteamento.
DECRETO Nº 43.326, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Venturosa, neste Estado.
14.982.764,34
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
0102
14.982.764,34
1.700.000,00
13.282.764,34
14.982.764,34
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETO Nº 43.328, DE 26 DE JULHO DE 2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor 1 entre o PV-15 e PV-18 da Bacia
2, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 4.602.538,28
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 4.602.538,28 (quatro milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.