DOEPE 27/07/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 138
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de julho de 2016
II - construir mecanismos de monitoramento e de identificação de situações de ameaças de morte iminentes para uma
intervenção preventiva do Comitê de modo a evitar casos de Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI;
Governo do Estado
III - formular políticas públicas voltadas ao atendimento e à garantia de direitos dos sujeitos em situação de ameaça e/ou em
regime de proteção;
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
IV - articular com os diversos setores governamentais de âmbito federal, estadual, municipal e distrital, e com entidades nãogovernamentais, estratégias de expansão e consolidação da Rede Estadual de Apoio à Proteção a Pessoas;
DECRETO Nº 43.319, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Institui o Comitê Intersetorial de Proteção a Pessoas - CIPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
V - diligenciar junto às Secretarias de Estado a inclusão de ações, de programas e de projetos no Plano Plurianual, para o
fortalecimento da Política Estadual de Justiça e Promoção dos Direitos Humanos; e
CONSIDERANDO que o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é fundamento da própria República
Federativa do Brasil, conforme inciso III, do art.1º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece as normas para a organização
e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, que aprova a Política Nacional
de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH e do Decreto Federal nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, que institui o
Programa de Proteção a Criança e ao Adolescente Ameaçada de Morte (PPCAAM);
CONSIDERANDO a Diretriz 15 do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) de 2010, que trata da garantia de
direitos das pessoas vítimas de crimes e da proteção das pessoas ameaçadas;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos
humanos e se destaca por envidar contínuos esforços para formulação e implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento
aos sujeitos em situação de ameaça e/ou em regime de proteção,
VI - elaborar o plano operativo do CIPP e estabelecer sistemática de monitoramento das suas ações.
Art. 7º Os membros do CIPP realizarão as articulações e mobilizações necessárias no âmbito dos respectivos órgãos, de modo
a garantir a efetividade deste Decreto.
Art. 8º O Comitê Intersetorial de Proteção a Pessoas poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos e de
entidades das diversas esferas governamentais, bem como representantes de instituições não governamentais consideradas estratégicas
para discussão de temática específica.
Art. 9º As reuniões do Comitê terão periodicidade mínima de 15 (quinze) dias, admitindo-se a convocação de reuniões
extraordinárias.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 13.371, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência
e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça; e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de um mecanismo de operacionalização da Rede Estadual de Apoio à Proteção a
Pessoas pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos, que venha atender as demandas dos sujeitos em situação de ameaça ou em
regime de proteção;
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
SÍLVIA MARIA CORDEIRO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Proteção a Pessoas - CIPP.
Art. 2º O CIPP será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Casa Civil;
II - Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - Secretaria de Defesa Social;
DECRETO Nº 43.320, DE 26 DE JULHO DE 2016.
IV - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
Transfere os cargos comissionados que indica.
V - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
VI - Secretaria de Educação;
VII - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação;
DECRETA:
VIII - Secretaria de Saúde;
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha - DEFN para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CEDCA, 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe de Núcleo, símbolo CAS-1, passando a denominar-se
Assessor Técnico, mantido o símbolo.
IX - Secretaria da Mulher; e
X - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Podem ser convidados para participar das reuniões do CIPP, mediante deliberação prévia dos seus membros
permanentes, representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, da
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, da Secretaria das
Cidades, da Secretaria de Administração e da Secretaria de Habitação.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Técnica do Programa
Prometrópole – UT/PROMETRÓPOLE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando
a denominar-se Assessor, mantido o símbolo.
Art. 3º Os titulares dos órgãos com representação no CIPP e os representantes a que se refere o parágrafo único do art.2º
deverão, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, oficializá-la por meio de termo de adesão com a indicação do
representante titular e do respectivo suplente.
Parágrafo único. O termo de adesão a que se refere o caput será validado junto à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 4º A participação no Comitê de que trata este Decreto é considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 5º A coordenação do Comitê Intersetorial de Proteção a Pessoas é de responsabilidade da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, que a exercerá por meio de sua Secretaria Executiva de Direitos Humanos, representada no CIPP pela equipe gestora dos
Programas de proteção a pessoas ameaçadas de morte.
Art. 6º São atribuições do Comitê Intersetorial de Proteção a Pessoas:
I – elaborar, de forma conjunta e pactuada com a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, protocolos especiais para o
atendimento das demandas dos sujeitos em situação de ameaça e/ou em regime de proteção, com absoluta prioridade e sigilo;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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