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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 144 - Página 4

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DOEPE 04/08/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 144

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 4 de agosto de 2016

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação, através do Ofício nº 0770/2016-GAB/SEE-PE, de 18 de maio de
2016, acerca de pedido de autorização para realização de processo de seleção pública simplificada, a fim de que sejam contratados 31
(trinta e um) profissionais para que estes desempenhem suas funções na sede da referida Secretaria, bem como em suas regionais;

Governo do Estado

CONSIDERANDO a necessidade de reposição de pessoal, em decorrência do término de contratos ao longo do primeiro
semestre do corrente ano;

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.363, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor Geral de Hospital – Regional do Agreste, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Modernização e Monitoramento da Assistência à Saúde, símbolo FDA,
passando a denominar-se Diretor Geral de Hospital – Regional do Agreste.

CONSIDERANDO, ainda, o planejamento de obras ao longo de 2016, a melhoria da infraestrutura da rede física e o Programa
de Alimentação de Pernambuco – PAE/PE;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação, por intermédio da Deliberação Ad Referendum nº 057, de 19 de maio de 2016, retificada pela da
Deliberação Ad Referendum nº 070, de 19 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 31 (trinta e um) profissionais de nível superior para, no âmbito da Secretaria
de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Educação.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 43.364, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
Redenomina a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

QUANT.

ANALISTA EM OBRAS (ENGENHEIRO)

11

ANALISTA EM OBRAS (ARQUITETO)

3

COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (NUTRICIONISTA)

17

TOTAL

31

DECRETO Nº 43.366, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.

Art. 1° Fica redenominado, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1
(uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico-Jurídico da
Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, mantido o símbolo.

Altera o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013,
que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de
2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM.

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.377, de 16 de setembro de 2014, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº
15.436, de 23 de dezembro de 2014,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º ................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 43.365, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.

I - Na aquisição de equipamentos para PTMs voltados para políticas públicas para as mulheres, quando não existir
vinculação com obra de infraestrutura, os repasses devem obedecer à seguinte proporção e periodicidade: (AC)

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

a) 30% (trinta por cento), em até 15 dias após aprovação do plano de trabalho, condicionado à apresentação da
prestação de contas do repasse dos recursos do FEM, relativos ao ano fiscal anterior; (AC)
b) 30% (trinta por cento) com apresentação do contrato decorrente da licitação e da nota fiscal; e (AC)

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
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