DOEPE 04/08/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de agosto de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
c) 40% (quarenta por cento) com fornecimento, instalação do equipamento e relatório fotográfico; (AC)
II - Para aquisição de veículos automotores para PTMs voltados para políticas públicas para as mulheres, os
repasses devem obedecer à seguinte proporção e periodicidade: (AC)
a) 30% (trinta por cento), em até 15 dias após aprovação do plano de trabalho, condicionado à apresentação da
prestação de contas do repasse dos recursos do FEM, relativos ao ano fiscal anterior; e (AC)
Ano XCIII • NÀ 144 - 5
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
b) 70% (setenta por cento) com apresentação do contrato decorrente da licitação e da nota fiscal. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
§ 8º Após a apresentação do contrato decorrente da licitação e da nota fiscal de que trata a alínea “b” do inciso II
do § 6º, o Município deve apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e
o Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV), em nome da Prefeitura, sob pena de suspensão dos repasses
dos PTMs aprovados. (AC)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.367, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
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Aloca a função gratificada que indica.
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Águas e Clima
- APAC, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico-Jurídico, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º O Regulamento da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Revoga o Decreto n° 30.822, de 21 de setembro de 2007.
DECRETO Nº 43.370, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 43.368, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 219.971,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 219.971,00 (duzentos e dezenove mil, novecentos e setenta e um reais),
destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação do Secretário de Defesa Social, decorrente da decisão do mérito administrativo disciplinar
nos autos do Conselho de Disciplina nº 005/2008-2ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº 027, de 12 de fevereiro de 2008, e de sentença
judicial absolutória transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 0001192-03.2005.8.17.0920, da Segunda Vara da Comarca
de Limoeiro, neste Estado,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias, especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 30.822, de 21 de setembro de 2007.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.369, DE 3 DE AGOSTO DE 2016.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.126.1025.3375 - Modernização do Sistema de Informações Penitenciárias
4.4.90.00 - Investimentos
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 345.867,72 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 345.867,72
em favor da Secretaria da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ORÇAMENTO FISCAL 2016
219.971,00
219.971,00
219.971,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.4472 - Regionalização das Ações de Prevenção e Mediação de Conflitos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
131.039,75
131.039,75
88.931,25
88.931,25
219.971,00