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DOEPE - Recife, 18 de agosto de 2016 - Página 5

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DOEPE 18/08/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de agosto de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 154 - 5

DECRETO Nº 43.411, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

Governo do Estado

Redenomina as funções gratificadas que indica.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

DECRETO Nº 43.409, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

DECRETA:

Concede diferimento do recolhimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;

Art. 1º Ficam redenominadas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 16
(dezesseis) Funções Gratificadas de Coordenador Geral de Planejamento e Coordenação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador Geral de Planejamento e Articulação, mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

CONSIDERANDO a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, agrupando em um único texto normativo as
normas previstas em lei sobre a matéria, e a decisão do Governo do Estado de editar novo regulamento do referido imposto, a partir de 2017;
CONSIDERANDO ainda que, por sugestão da Secretaria da Fazenda, em função da elaboração do novo regulamento, devem
ser evitadas alterações na atual Consolidação da Legislação Estadual, o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º A partir das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

I - no período de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2019, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto relativo à importação de nitrato de amônio, classificado no código 3102.30.00 da NBM/SH, por estabelecimento industrial, para
utilização no respectivo processo produtivo de emulsão base bombeada a granel e explosivos; e
II - a partir de 1º de setembro de 2016, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à
importação de carvão ativo, classificado no código 3802.10.00 da NBM/SH, por estabelecimento industrial, para utilização no respectivo
processo produtivo de xarope de glucose.

DECRETO Nº 43.412, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

Parágrafo único. O imposto devido pelas saídas mencionadas no caput deve ser recolhido pelo destinatário nos termos
previstos no inciso IV do § 2º do art. 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991.

Transfere as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, as funções
gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

I - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão-1, símbolo FGS-1; e
II - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2.
Art. 2° Os Regulamentos da Secretaria de Administração e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI devem ser
alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

DECRETO Nº 43.410, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Aloca a função gratificada de direção e assessoramento
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1° Fica alocada, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) Função
Gratificada de Coordenador de Planejamento e Controle dos Hospitais, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2° O Regulamento Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2016.

DECRETO Nº 43.413, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica redenominado, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um)
cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador Administrativo e
Financeiro do CEFOSPE, mantido o símbolo.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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