DOEPE 18/08/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 154
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 18 de agosto de 2016
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Art. 2° O Regulamento Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 1º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por
finalidade formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover
e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações
para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação
e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina
legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria.
DECRETO Nº 43.414, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Administrativo e Financeiro do CEFOSPE, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor de Apoio Técnico do Gabinete; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador
Administrativo e Financeiro do CEFOSPE.
Art. 3º As atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a)
Chefia de Gabinete:
1.
Auxiliar Técnico;
b)
Diretoria de Políticas e Articulação:
1.
Coordenador Técnico;
2.
Assessoria de Competências Transversais para C, T & I;
3.
Assessoria em Políticas e Articulação;
4.
Superintendência de Projetos Mobilizadores Estaduais:
4.1. Gestor de Projetos Mobilizadores;
Art. 2° O Regulamento Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
c)
Diretoria de Inovação:
1.
Superintendência de Inovação; e
2.
Gerência de Tecnologias:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
2.1 Gestor de Tecnologias;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Superintendência de Gestão do Espaço Ciência;
e)
Ouvidoria;
II - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
DECRETO Nº 43.415, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova o Regulamento
Tecnologia e Inovação.
d)
da
Secretaria
de
a)
Gestor de Projetos Especiais;
b)
Gestor Técnico;
c)
Assessoria de Aquisições;
d)
Assistência Técnica de Gestão;
e)
Assistência Técnica de Infraestrutura;
f)
Comissão Permanente de Licitação;
g)
Diretoria de Captação de Recursos e Incentivos a C, T & I;
h)
Gerência de Planejamento e Monitoramento;
i)
Gerência de Administração Financeira e Orçamentária:
1.
Gestor da Setorial Contábil;
j)
Gerência de Apoio Jurídico:
Ciência,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015 e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015 e no Decreto 41.692, de 6 de maio de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Difusão Tecnológica, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Inovação;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Cluster Produtivos I, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Planejamento e Monitoramento;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Tecnologias;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Projetos Especiais;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de
Infraestrutura;
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
II - Universidade de Pernambuco - UPE;
III - Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e
IV - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.
VI - 1 (um) cargo de Gestor de Projetos Mobilizadores I, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Gestor de Projetos
Mobilizadores;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Projetos Mobilizadores II, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Gestor Técnico;
Art. 5º Compete, em especial:
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor em Informação, Planejamento e Avaliação, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Assessor em Políticas e Articulação;
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação no
exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Aquisições, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Aquisições;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Política, Articulação e Coordenação, símbolo FDA, passando a denominar-se
Diretor de Políticas e Articulação;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Cluster Produtivos II, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Tecnologias; e
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Recursos Humanos para C, T & I, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Assessor de Competências Transversais para C, T & I.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 38.803, de 5 de novembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
II - a Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as de articulação institucional,
visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - ao Auxiliar Técnico: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretario, nas áreas de
protocolo, central telefônica, recepção do público em geral e apoio ao Gabinete e demais Gerências;
IV - a Diretoria de Políticas e Articulação: definir princípios e prioridades para a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado
de Pernambuco, em consonância com a orientação do Governo do Estado, com a base produtiva estadual e com a comunidade científica;
identificar e promover a articulação de interlocutores, internos e externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para a elaboração
da política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I); coordenar os esforços dos diferentes atores, internos e externos à Secretaria, no
sentido de promover o fluxo de conhecimentos necessários à formulação da política; promover a cooperação entre os diferentes agentes
que constituem o sistema estadual de inovação, e seus subsistemas setoriais de inovação, de modo que atuem como partes constituintes
de um todo assim por elas reconhecido; promover a qualificação de recursos humanos estaduais para C, T & I; desenvolver o sistema de
informações sobre C, T & I para subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação da política estadual de C, T & I;
V - ao Coordenador Técnico: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito da Diretoria de Políticas e
Articulação, apoiar a formulação e executar as ações da Diretoria de Política e Articulação;
VI - a Assessoria de Competências Transversais para C, T & I: apoiar as ações da Diretoria de Políticas e Articulação; conduzir
a gestão operacional, organizar e implementar o sistema de avaliação de programas de fomento a capacitação de competências
transversais;
VII - a Assessoria em Políticas e Articulação: dar suporte às atividades da Diretoria de Políticas e Articulação no que diz respeito
à formulação da política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco; ao contato e articulação dos atores internos e
externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação no processo de elaboração da política;
VIII - a Superintendência de Projetos Mobilizadores Estaduais: levantar, organizar e analisar informações acerca de cadeias
de valor e bases científicas e tecnológicas existentes e em promoção no Estado, com vistas à formulação de planos e programas para o
desenvolvimento de subsistemas setoriais de inovação (SSI); prospectar oportunidades de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P