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DOEPE - Recife, 18 de agosto de 2016 - Página 7

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DOEPE 18/08/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de agosto de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

& D) no Estado em parceria com agentes econômicos e instituições científicas e tecnológicas locais; identificar gargalos tecnológicos na
estrutura produtiva tradicional existente, bem como oportunidades para a criação ou expansão de competências de pesquisa; articular
os atores envolvidos nos SSI;
IX - ao Gestor de Projetos Mobilizadores: apoiar as ações da Superintendência de Projetos Mobilizadores Estaduais no que
concerne a levantar e organizar informações para o desenvolvimento de SSI selecionados; mapear elementos constituintes dos referidos
sistemas; identificar gargalos tecnológicos na estrutura produtiva estadual específica dos sistemas selecionados; levantar competências
de pesquisa estaduais; acompanhar a construção dos SSI; acompanhar a construção do sistema de informações em C, T & I;
X - a Diretoria de Inovação: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação nos setores tradicionais da economia pernambucana definidos pelo Secretário de Ciência Tecnologia e
Inovação; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no estado para
atender os setores tradicionais da economia pernambucana; apoiar a formulação, o desenvolvimento, o planejamento e a execução
de medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado nos setores tradicionais da
economia pernambucana; fomentar o uso de tecnologias avançadas nos setores tradicionais da economia pernambucana; promover a
interação entre os setores tradicionais da economia pernambucana com os setores de tecnologias avançadas e os novos setores da
economia nacional e estadual;
XI - a Superintendência de Inovação: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de
inovação no estado; apoiar a formulação, o planejamento e a execução de e executar medidas para ampliação e interiorização da base
de competências cientificas e tecnológicas do Estado;
XII - a Gerência de Tecnologias: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação em setores específicos da economia pernambucana definidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no estado para atender
os setores específicos da economia pernambucana; apoiar a formulação e o desenvolvimento, bem como, planejar e executar medidas
para ampliação e interiorização da base de competências cientificas e tecnológicas do Estado nos setores específicos da economia
pernambucana;

Ano XCIII • NÀ 154 - 7

outorgadas; implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços;
estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão
pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou difundir programação informativa, educativa, artística, cultural,
esportiva, científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário
às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de comunicação e serviços
conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público
do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas
pelo Conselho de Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo regional e de 10% (dez por cento)
de conteúdo independente em sua programação semanal; e
IV - ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e estruturado pela Lei 14.533, de 9 de
dezembro de 2011, órgão colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, diretamente vinculado
a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento científico, tecnológico e
de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estadual; articular
as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico e tecnológico dos diversos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Estado e de outras instituições públicas do Estado; aproximar as entidades estaduais que se dedicam às atividades de pesquisa
e desenvolvimento científico e tecnológico visando à inovação nas comunidades científica, tecnológica e empresarial; aprovar os planos,
metas e orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das ações implementadas nas áreas de ciência e
tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar seu regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

XIII - ao Gestor de Tecnologias: gerir, articular e executar as políticas designadas pelo Diretor de Inovação nos parques
tecnológicos;

Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, respeitada a
legislação estadual aplicável.

XIV - a Superintendência de Gestão do Espaço Ciência: gerenciar o Museu de Ciências e coordenar as atividades relacionadas
com sua administração, recursos humanos, gestão e manutenção da área física, seleção de bolsistas, monitores e estagiários; contratar
serviços, e captar de recursos através de parcerias e convênios entre o Espaço Ciência e as demais instituições de C, T & I; incluindo
criação, montagem e operacionalização de Exposições Científicas Interativas, realização de Oficinas Científicas Educativas, Semanas
Temáticas, Cursos de Férias, Encontros Científicos, Feiras de Ciências, eventos diversos de Arte-Ciência e outras atividades correlatas;
promover programas sociais envolvendo comunidades, jovens e adolescentes, idosos e demais segmentos da sociedade que exijam
atenção especial; realizar programas e atividades itinerantes de educação e divulgação científica; articular com instituições de ensino
superior, centros de pesquisa, escolas, secretarias de educação e de C, T & I, prefeituras, ONGs e outras instituições para promoção das
atividades do Espaço Ciência;

ANEXO II

XV - a Ouvidoria: cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na legislação estadual, em
especial na Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, na Lei n° 14.804, de 29 de outubro e 2012 e no Decreto nº 39.675, de
1º de agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais propondo ações de melhoria quanto ao desempenho institucional apresentando-o
quadrimestralmente ao Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação; prestação do Serviço de Acesso à Informação - SIC, nos
termos da legislação;
XVI - a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e dar
orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transporte, relativo à
frota de veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual;
XVII - ao Gestor de Projetos Especiais: prestar apoio técnico na realização dos projetos relativos à Ciência, Tecnologia e
Inovação;
XVIII - ao Gestor Técnico: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito do Secretário Executivo de
Ciência, Tecnologia e Inovação;
XIX - a Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na execução das atividades relativas à
aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XX - a Assistência Técnica de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Executivo, atendendo as
necessidades de organização, despacho e distribuição de expedientes;
XXI - a Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização dos serviços relativos à frota,
abastecimento, manutenção, locação de veículos, energia, água e saneamento;
XXII - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens, serviços e obras nos
termos da legislação pertinente;
XXIII - a Diretoria de Captação de Recursos e Incentivos a C, T & I: identificar e fomentar parceiras e convênios com vista a
captação de recursos para implantação de ações e projetos da Secretaria;
XXIV - a Gerência de Planejamento e Monitoramento: estruturar e operacionalizar a agenda de planejamento e monitoramento
referente às metas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e às metas prioritárias de Governo no que tange ao escopo pactuado
para a Secretaria, para as vinculadas e demais atores que fazem interface com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretor de Captação de Recursos e Incentivos a C, T & I
Superintendente de Inovação
Superintendente de Projetos Mobilizadores Estaduais
Chefe de Gabinete
Gerente de Apoio Jurídico
Gerente de Planejamento e Monitoramento
Gestor de Tecnologias
Gestor de Projetos Especiais
Gestor de Projetos Mobilizadores
Gestor Técnico
Assessor de Aquisições
Assessor em Políticas e Articulação
Ouvidor
Assistente Técnico de Infraestrutura
Assistente Técnico de Gestão
Auxiliar Técnico
Diretor de Inovação
Diretor de Políticas e Articulação
Superintendente de Gestão do Espaço Ciência
Gerente de Administração Financeira e Orçamentária
Gerente de Tecnologias
Gestor da Setorial Contábil
Coordenador Técnico
Assessor de Competências Transversais para C, T & I
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Apoio - 1
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 3
TOTAL

XXV - a Gerência de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas com administração financeira e orçamentária, elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento Anual - LOA, propondo
os ajustes quando necessário, solicitação de Programação Financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas
programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as legislações vigentes, prestação de contas das despesas
da Secretaria; desenvolver as ações inerentes a unidade gestora controladora da Secretaria (UGC) e executora (UGE) e executar outras
atividades correlacionadas à sua esfera de atuação;
XXVI - ao Gestor da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, observando os Princípios Fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras
de Contabilidade e a legislação vigente; prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária,
financeira e patrimonial e de custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras
vinculadas à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a legislação vigente; realizar a conformidade contábil dos
atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar
os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras vinculadas à Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e
quando necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade
dos registros contábeis efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam descentralizados no
âmbito da unidade gestora executora; conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas representativas de
movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão
central do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público; representar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nas situações de responsabilidade solidária definidas em lei; e
executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas; e
XXVII - a Gerência de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídico; analisar as questões relativas
aos processos licitatórios, contratos, convênios, e contratos de gestão; supervisionar e gerir as atividades de natureza jurídica, além das
demandas judiciais e as do controle externo, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, estimular
o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades sócio-econômicas do Estado de Pernambuco, por meio de
incentivo e fomento à pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica.
II - à Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar,
expandir, modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às normas gerais
da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino;
III - à Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei 14.404, de 14 de setembro de 2011:
implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens que lhe forem transferidas ou

SÍMBOLO
DAS
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-5
DAS-5
CAS-1
CAS-1
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-3
CAS-4
CAS-5
FDA
FDA
FDA-1
FDA-2
FDA-2
FDA-3
FDA-3
FDA-4
FGS-1
FGS-2
FGS-3
FGA-1
FGA-2
FGA-3

QTDE.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
23
33
4
2
5
5
100

DECRETO Nº 43.416, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgotos 23 da Bacia-I do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 41.910, de 10 de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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