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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 154 - Página 8

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DOEPE 18/08/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 154

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 18 de agosto de 2016

DECRETO Nº 43.418, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 1.685,36m² inserida em terras da propriedade “Sítio Rancho Alegre”, localizada na zona urbana do Município de Surubim. A
área confronta-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras da propriedade “Sítio Rancho Alegre” e a Oeste com imóveis não identificados e
com terras do “Sítio Rancho Alegre”. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P32 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M,
e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P01 / P02

7,92

196342.745

9133080.620

P02 / P03

4,11

196345.152

9133088.160

P03 / P04

33,45

196346.889

9133091.884

P04 / P05

68,23

196366.836

9133118.738

P05 / P06

28,29

196303.518

9133144.168

P06 / P07

12,63

196301.225

9133172.364

P07 / P08

4,42

196313.434

9133169.121

P08 / P09

2,40

196314.979

9133173.267

P09 – P10

49,99

196315.770

9133176.419

P10 – P11

4,02

196331.592

9133223.838

P11 – P12

62,32

196335.429

9133222.639

P12 – P13

11,44

196316.842

9133163.156

P13 – P14

19,72

196305.811

9133166.182

P14 – P15

66,39

196307.347

9133146.518

P15 – P16

16,17

196368.802

9133121.385

P16 – P17

120,49

196378.446

9133134.369

P17 – P18

33,97

196485.581

9133189.499

P18 – P19

3,37

196509.692

9133216.165

P19 – P20

4,00

196508.443

9133212.355

P20 – P21

30,72

196507.703

9133212.542

P21 – P22

3,63

196489.370

9133187.891

P22 – P23

4,04

196491.438

9133184.904

P23 – P24

3,90

196488.487

9133182.147

P24 – P25

114,16

196486.263

9133185.352

P25 – P26

38,99

196384.682

9133133.241

P26 – P27

1,97

196420.075

9133116.880

P27 – P28

6,12

196418.610

9133115.555

P28 – P29

35,04

196412.499

9133115.983

P29 – P30

51,30

196380.688

9133130.679

P30 – P31

2,79

196350.100

9133089.498

P31 – P32

7,87

196348.947

9133086.953

P32 – P01

4,00

196346.568

9133079.446

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa MARCELO SOUSA SANTOS EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 075, de 30 de março de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 010/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 030, de 12 de
abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa MARCELO SOUSA SANTOS EPP, estabelecida na Rodovia PE 050, nº 110, Letra A, Centro,
Glória de Goitá - PE, com CNPJ/MF nº 22.148.896/0001-93 e CACEPE nº 0617629-11, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 6º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário e atividade industrial relevante;
III - produtos beneficiados:
a) relativamente aos agrupamentos industriais prioritários de metalmecânica e de material de transporte e minerais não
metálicos: sucata de ferro pesado processada – NBM/SH 7204.30.30; sucata cavaco e/ou estamparia de ferro processada – NBM/
SH 7204.41.00; sucata de inox processada – NBM/SH 7204.21.00; sucata de zamac processada – NBM/SH 7902.00.00; sucata de
zinco processada – NBM/SH 7902.00.00; sucata de alumínio processada – NBM/SH 7602.00.00; sucata de bronze processada – NBM/
SH - 7404.00.00; sucata de cobre processada – NBM/SH 7404.00.00; sucata de latão e/ou metal processada – NBM/SH 7404.00.00;
sucata de chumbo processada – NBM/SH 7802.00.00; sucata de magnésio processada – NBM/SH 8104.20.00; sucata de manganês
processada – NBM/SH 8111.00.90; sucata de bateria de chumbo processada – NBM/SH 8548.10.10 e sucata de vidro processada – NBM
/SH 7001.00.00;
b) relativamente ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: sucata de plástico processada – NBM/SH 3915.90.90; e
c) relativamente à atividade industrial relevante: sucata de borracha – NBM/SH 4004.00.00; sucata de papelão processada –
NBM /SH 4707.90.90 e sucata de papel branco processada – NBM /SH 4707.90.90;
IV - prazos de fruição, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto:
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário: 12 (doze) anos; e
b) para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: 08 (oito) anos;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal:
a) para os produtos pertencentes aos agrupamentos industriais prioritários de metalmecânica e de material de transporte e
minerais não metálicos: 85% (oitenta e cinco por cento);
b) para o produto pertencente ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: 80% (oitenta por cento); e
c) para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: 75% ( setenta e cinco por cento);

DECRETO Nº 43.417, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa LABORATÓRIO ANEMIOTÔNICO LTDA. EPP.

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 075, de 30 de março de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 019/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 028, de 12 de
abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa LABORATÓRIO ANEMIOTÔNICO LTDA. EPP, estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga,
Quadra 401, Lote 600, Matriz, Vitória de Santo Antão – PE, com CNPJ/MF nº 10.777.860/0001-90 e CACEPE nº 0005594-82, o estímulo
de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

III - produtos beneficiados: aminoácidos de cadeia ramificada - NBM/SH 2106.90.90; suplemento de carboidrato - NBM/
SH 2106.90.90; suplemento termogênico - NBM/SH 2106.10.00; suplemento do soro do leite - NBM/SH 2106.10.00; substância em
pó composta por aminoácidos - NBM/SH 2106.90.30; substância em cápsula composta por aminoácidos - NBM/SH 2106.90.30;
carboidrato de pó solúvel - NBM/SH 2106.90.30; farinha de sementes oleoginosas - NBM/SH 1208.90.00; farinha de soja - NBM/
SH 1208.10.00; farinha de cereais - NBM/SH 1102.90.00; grãos e sementes de chia - NBM/SH 1209.91.00; grãos e sementes de
girassol - NBM/SH 1206.00.90; grãos e sementes de gergelim - NBM/SH 1207.40.90; grãos e sementes de germes de trigo - NBM/
SH 1104.30.00; castanha do Pará - NBM/SH 0801.22.00; castanha de caju - NBM/SH 0801.32.00; ovalbumina - NBM/SH 3502.11.00
e lactalbumina - NBM/SH 3502.20.00;

DECRETO Nº 43.419, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Redenomina os cargos comissionados e a funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 10.777.860, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete e Relações Institucionais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Chefe de Gabinete;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Orientação e Apoio ao Gestor Público, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador de Orientação;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor do Secretário Executivo, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador
de Produção de Informações;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Projetos Estratégicos, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador de Gestão de Rede e Suporte;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Contábil e de Controle Interno, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Coordenador de Planejamento, Orçamento e Qualidade;

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Coordenador de Apoio à Gestão do Patrimônio e Almoxarifado;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio à Gestão de Qualidade, símbolo CAS-3, passando a denominar-se
Coordenador de Apoio às Ações de Qualidade e Modernização;

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