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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 163 - Página 6

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DOEPE 31/08/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 163

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 43.471, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Recife, 31 de agosto de 2016

DECRETO Nº 43.473, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 3.258.975,62
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor da Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Assembleia Legislativa, crédito
suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.258.975,62 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

01000- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

300.000,00
300.000,00

0101

TOTAL

300.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

01000- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101

TOTAL

 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 ,PSOHPHQWDomRGR6LVWHPDGH5HJXODomR&RQWUROHH$YDOLDomRGR
686
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 $VVLVWrQFLDj6D~GHQDV8QLGDGHV3ULVLRQDLV 83V
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 0HOKRULDGD$WHQomR,QWHJUDOj6D~GH3ROtWLFDV(VWUDWpJLFDV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 *DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD
&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH&RPSOHPHQWDU
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

300.000,00

(63(&,),&$d­2

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 54.000.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com amortização da dívida, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,


















$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2

300.000,00
300.000,00

DECRETO Nº 43.472, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

25d$0(172),6&$/

 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
3URMHWR
 &RQVWUXomR$PSOLDomR5HIRUPDH(TXLSDJHPGH8QLGDGHVGH
6D~GH
 ,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
 )RUPDomRH4XDOLILFDomRGH5HFXUVRV+XPDQRVSDUDR686
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 0HOKRULDGD$WHQomR%iVLFD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 *DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD
&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH3~EOLFD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
















DECRETO Nº 43.474, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Órgão Encargos Gerais
do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar
no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 2.950.000,00
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de agosto de 2016.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5

54.000.000,00
54.000.000,00
54.000.000,00

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

54.000.000,00
54.000.000,00
54.000.000,00

 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGDomRGH+HPDWRORJLDH+HPRWHUDSLDGH3HUQDPEXFR+(023(
$WLYLGDGH
 5HDOL]DomRGH3URFHGLPHQWRV+HPRWHUiSLFRV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 $WHQGLPHQWRD3DFLHQWHV+HPDWROyJLFRV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 2SHUDFLRQDOL]DomRGR$FHVVRj5HGH'LJLWDO&RUSRUDWLYDGH
*RYHUQRGD)XQGDomR+(023(
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

















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