DOEPE 09/09/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de setembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.495, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 520/2016, de 14 de julho de 2016, versando
sobre a autorização de realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 11 (onze) Apoiadores Institucionais
de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da Política de Saúde do Trabalhador e da garantia da continuidade das
ações desempenhadas pela equipe da Vigilância em Saúde do Trabalhador;
CONSIDERANDO, ainda, que os recursos financeiros previstos para a execução são provenientes do Piso Fixo da Vigilância
em Saúde – PFVS, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 071, de 19 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 11 (onze) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde do Trabalhador
para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º
da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.496, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com
suas benfeitorias porventura existentes, situadas Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho dos Coletores C-01 e C-42 da Bacia I, trecho
do Coletor C-01 da Bacia J3 e trecho do Emissário Final da Estação Elevatória de Esgoto-I Final (EEE-I Final), integrantes do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
ao Leste parte com terras da Área 03 deste Memorial e parte com terras remanescentes da própria propriedade; e ao Oeste parte com
terras da Área 02 e parte com terras remanescentes da própria propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P1A a P9A, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1A-P2A
P2A-P3A
P3A-P4A
P4A-P5A
P5A-P6A
P6A-P7A
P7A-P8A
P8A-P9A
P9A-P1A
42,64
5,72
35,92
50,23
30,00
4,16
31,88
4,02
48,60
COORDENADAS UTM
E (X)
196.729,993
196.771,579
196.768,961
196.733,847
196.732,045
196.736,529
196.732,473
196.727,407
196.727,749
N (Y)
9.133.556,279
9.133.565,684
9.133.560,598
9.133.553,019
9.133.502,817
9.133.473,150
9.133.472,247
9.133.503,725
9.133.507,735
ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR C-42 DA BACIA I
Área de terra com formato de um polígono irregular, com área de 384,91 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada
“Fazenda Capim”, localizada próximo à Rua Benjamim Constant, Município de Surubim/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras
remanescentes da própria propriedade; ao Leste parte com terras da Área 01 deste Memorial e parte com terras remanescentes da
própria propriedade; e ao Oeste parte com a Rua Margarida Barbosa de Souza, parte com a Rua Alfredo Barbosa de Souza e parte
com terras remanescentes da própria propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1B a P6B, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SAD-69 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1B-P2B
P2B-P3B
P3B-P4B
P4B-P5B
P5B-P6B
P6B-P1B
4,00
46,42
45,87
4,02
50,02
50,14
COORDENADAS UTM
E (X)
196.684,370
196.688,340
196.682,736
196.727,749
196.727,407
196.678,316
N (Y)
9.133.563,119
9.133.562,637
9.133.516,555
9.133.507,735
9.133.503,725
9.133.513,345
ÁREA 03 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR C-01 DA BACIA J3 E TRECHO DO
EMISSÁRIO FINAL DA EEE-I FINAL
Área de terra com formato de um polígono irregular, com 1.937,50 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada
“Fazenda Capim”, localizada próximo à Rua Benjamim Constant, Município de Surubim/PE, confrontando-se ao Norte parte com a Rua
Oscar Cavalcante Porto e parte com terras remanescentes da própria propriedade; ao Sul parte com terras da Estação Elevatória de
Esgoto-I Final (EEE-I Final) e parte com terras remanescentes da própria propriedade; ao Leste com terras remanescentes da própria
propriedade; e ao Oeste parte com a Rua Oscar Cavalcante Porto, parte com terras da Área 01 deste Memorial e parte com terras
remanescentes da própria propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1C a P30C, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SAD-69 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1C-P2C
P2C-P3C
P3C-P4C
P4C-P5C
P5C-P6C
P6C-P7C
P7C-P8C
P8C-P9C
P9C-P10C
P10C-P11C
P11C-P12C
P12C-P13C
P13C-P14C
P14C-P15C
P15C-P16C
P16C-P17C
P17C-P18C
P18C-P19C
P19C-P20C
P20C-P21C
P21C-P22C
P22C-P23C
P23C-P24C
P24C-P25C
P25C-P26C
P26C-P27C
P27C-P28C
P28C-P29C
P29C-P30C
P30C-P1C
3,89
16,56
55,19
33,22
22,65
23,33
76,05
36,08
41,76
64,82
20,21
47,91
15,23
4,00
13,74
5,72
44,76
21,07
64,62
39,01
33,95
74,48
22,39
21,63
33,37
56,85
36,70
7,40
26,92
14,21
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
196.620,535
9.133.804,044
196.624,135
9.133.805,524
196.630,925
9.133.790,421
196.685,640
9.133.783,214
196.718,361
9.133.788,963
196.740,974
9.133.787,620
196.762,999
9.133.779,933
196.828,813
9.133.741,827
196.845,001
9.133.709,586
196.845,394
9.133.667,827
196.796,792
9.133.624,937
196.795,247
9.133.604,782
196.774,117
9.133.561,779
196.768,789
9.133.547,511
196.764,785
9.133.547,511
196.768,961
9.133.560,598
196.771,579
9.133.565,684
196.791,317
9.133.605,855
196.792,928
9.133.626,862
196.841,377
9.133.669,617
196.841,010
9.133.708,621
196.825,775
9.133.738,964
196.761,322
9.133.776,282
196.740,182
9.133.783,660
196.718,591
9.133.784,942
196.685,727
9.133.779,168
196.629,362
9.133.786,592
196.592,912
9.133.790,910
196.599,529
9.133.794,231
196.626,263
9.133.791,034
DECRETO Nº 43.497, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as Constituições de Servidões Administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Ano XCIII • NÀ 169 - 5
Altera o Decreto nº 42.478, de 10 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 43.108, de 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHO DO COLETOR C-01 DA BACIA I
Área de terra com formato de um polígono irregular, com 517,08 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda
Capim”, localizada próximo à Rua Benjamim Constant, Município de Surubim/PE, confrontando-se ao Norte com terras remanescentes da
própria propriedade; ao Sul parte com a extensão da Rua João José de Souza e parte com terras remanescentes da própria propriedade;
Art. 1º O art. 2 º do Decreto nº 42.478, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A ajuda de custo de que trata o caput estende-se aos ocupantes dos cargos públicos relacionados
nos incisos IV a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, que estejam licenciados nos termos do Decreto
nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, ou cedidos nos termos do Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e da
Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS