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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 180 - Página 6

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DOEPE 24/09/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/09/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 180

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

VÉRTICE
DE
001

PARA

DISTÂNCIA
(m)

AZIMUTE
VERDADEIRO

15,00

104°28’17”

27,00

194°28’17”

15,00

284°28’17”

27,00

14°28’17”

002
002
003

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
003
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

004
004
001

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Recife, 24 de setembro de 2016

001

Área de terra, formato de um polígono irregular, com extensão média de 223,77 m e largura média de 15,00 m, indicando uma área de
3.356,55 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Boa Vista”, localizada no Município de Catende/
PE, confrontando-se ao Nordeste com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-120; e ao Sudoeste, Noroeste e Sudeste com terras
da própria propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P22, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

P1-P2

9.092.312,15

288.032,93

9.092.286,01

288.018,41

9.092.289,76

288.025,15

9.092.315,90

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município do
Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

DISTÂNCIA(m)

288.039,68

DECRETO Nº 43.548, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PONTOS

COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
288.025,15
9.092.315,90

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

18,89

195.452,051

9.046.820,083

P2-P3

27,92

195.466,716

9.046.808,169

P3-P4

10,42

195.488,221

9.046.790,365

P4-P5

16,03

195.496,079

9.046.783,524

P5-P6

23,43

195.508,170

9.046.772,998

P6-P7

24,41

195.524,960

9.046.756,654

P7-P8

24,05

195.540,241

9.046.737,621

P8-P9

23,35

195.552,727

9.046.717,071

P9-P10

23,23

195.562,050

9.046.695,663

P10-P11

24,46

195.568,262

9.046.673,281

P11-P12

24,37

195.571,382

9.046.649,024

P12-P13

25,98

195.571,047

9.046.624,661

P13-P14

28,54

195.567,042

9.046.598,994

P14-P15

22,88

195.555,964

9.046.625,295

P15-P16

22,32

195.556,369

9.046.648,167

P16-P17

21,10

195.553,522

9.046.670,303

P17-P18

21,28

195.547,878

9.046.690,638

P18-P19

22,05

195.539,380

9.046.710,150

P19-P20

22,51

195.527,930

9.046.728,994

P20-P21

22,09

195.513,838

9.046.746,546

P21-P22

26,36

195.498,006

9.046.761,958

P22-P1

48,43

195.478,124

9.046.779,267

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de equipamentos integrantes do projeto de ampliação
do Sistema de Abastecimento de Água do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – BOOSTER 1 da Área 1 do SAA Jaboatão Centro

DECRETO Nº 43.547, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no
Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

Área medindo 527,00m² localizada na Avenida Um, número 04, Bairro do Curado IV, zona urbana do Município do Jaboatão dos
Guararapes/PE. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Avenida Um; ao Leste com as margens da BR 408
no sentido Recife; ao Sul com imóvel não identificada e ao Oeste com terreno não identificado. A área delimita-se pelos pontos P01 a
P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
PONTOS
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

DISTÂNCIAS
(m)
17,00
31,00
17,00
31,00

COORDENADAS
LESTE
280434.787
280450.910
280441.744
280425.567

NORTE
9107048.861
9107043.463
9107013.849
9107019.076

ÁREA 2 – BOOSTER 5 da Área 1 do SAA Jaboatão Centro
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Torre de Carga 40.01, unidade integrante do Sistema
de Esgotamento Sanitário de Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária
Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do
Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Área medindo 400,00m², equivalente aos Lotes 02 e 03 da Quadra 03 do Loteamento Manassú, localizados na Rua Disco, Manassú, zona
urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte, por 16,00m, com os
Lotes 17, 18 e 19 da mesma Quadra e Loteamento; ao Leste, por 25,00m, com o Lote 01 da mesma Quadra e Loteamento; ao Sul, por
16,00m, com a Rua Disco e ao Oeste, por 25,00m, com o Lote 01 da mesma Quadra e Loteamento.
ÁREA 3 – RAP 01 da Área 2 do SAA Jaboatão Centro

Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover a competente desapropriação, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50,
do Contrato de Concessão Administrativa de que trata o art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Área medindo 2.623.83m², localizada na Avenida Contorno, sem número, Bairro Marcos Freire, zona urbana do Município do Jaboatão
dos Guararapes/PE. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Leste, partindo do vértice P01 segue confrontando-se por
63,72m até o vértice P02, com a Rua Nilo; ao Sul, partindo do vértice P02 segue confrontando-se por 42,66m até o vértice P03, com área
remanescente; ao Oeste, partindo do vértice P03 segue confrontando-se por 56,82m até o vértice P04, com imóvel não identificado e ao
Norte, partindo do vértice P04 segue confrontando-se por 44,88m até o vértice P01, com a Rua Nilo. A área delimita-se pelos pontos P01
a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

63,72
42,66
56,82
44,88

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

NORTE
9099252.200
9099202.030
9099183.680
9099239.740

DECRETO Nº 43.549, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Tacaimbó, neste Estado.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote de terreno próprio sob o nº 1, da Quadra 78 do Loteamento Nova Cidade Jardim Piedade, Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes,
conforme Registro sob nº de ordem R-3, da matrícula nº 35.008, em data de 14/09/1990. A área possui 405,00m² de área e perímetro de
84,00m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.092.315,90m e E 288.025,15m; deste ponto segue com
azimute de 104°28’17” por uma distância de 15,00m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.092.312,15m e E 288.039,68m; deste ponto
segue com azimute de 194°28’17” por uma distância de 27,00m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.092.286,01m e E 288.032,93m;
deste ponto segue com azimute de 284°28’17” por uma distância de 15,00m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.092.289,76m e E
288.018,41m; deste ponto segue com azimute de 14°28’17” por uma distância de 27,00 m, até o vértice 001, onde teve inicio essa descrição.
A área delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano
Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

COORDENADAS
LESTE
281483.800
281490.470
281450.000
281440.680

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada Município de Tacaimbó, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da estrada de acesso à Estação Elevatória e aos Coletores
de Esgotos 1 e 7, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tacaimbó, neste Estado.

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