DOEPE 27/09/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 181
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Recife, 27 de setembro de 2016
Secretarias de Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRANjO
DECRETO Nº 43.552, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
Introduz alterações no Decreto nº 43.346, de 29 de julho de
2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de
2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
– FEEF.
PORTARIAS SAD DO DIA 26.09.2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Nº 2.553-Fazer retornar à Secretaria de Educação, o servidor Geraldo Anacleto da Silva, matrícula nº 158.842-7, cedido Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer, a partir de 09.09.2016.
DECRETA:
Nº 2.554-Fazer retornar à Secretaria de Planejamento e Gestão, o servidor Ricardo Motta Pansera, matrícula nº 324.058-4, cedido ao
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, a partir de 01.09.2016.
Art. 1º O Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Nº 2.555-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de São Bento do Una, o servidor José Hélio Rodrigues, cedido a Secretaria de Educação,
a partir de 01.01.2016.
Nº 2.556-Fazer retornar à Secretaria de Saúde, o servidor Albino Ferreira Ferro Filho, matrícula nº 122.416-6, cedido à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, a partir de 01.10.2016.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
§ 3º O recolhimento do depósito previsto no caput deve ser efetuado:
I - até o dia 20 (vinte) do mês subsequente:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
18 do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, RESOLVE:
a) ao da utilização do incentivo, assim considerada a redução financeira obtida na aquisição de insumos ou a
redução do imposto, conforme a hipótese, decorrente da utilização e, a partir de 1º de setembro de 2016, da emissão
da nota fiscal de ressarcimento de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que
dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus
produtos derivados; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º O disposto no inciso I do caput também se aplica na hipótese de atendimento parcial da exigência de aumento
da arrecadação, situação em que o depósito no FEEF deve corresponder apenas ao complemento necessário para
que se atinja o valor correspondente à parcela de 10% (dez por cento) de que trata o art. 2º, observado, para efeito
do cálculo do respectivo depósito, as disposições do inciso II do § 4º. (NR)
§ 3º Na hipótese do inciso II do caput, deve ser também observado o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
II - no período de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, inclui o valor das operações de remessa,
relativamente ao contribuinte que realize operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiros. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Nº 2.557-Instaurar Processos Administrativos de Aplicação de Penalidade - PAAP, no âmbito da Secretaria Executiva de Compras e Licitações
– SELIC, vinculada à Secretaria de Administração – SAD, com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas por licitantes no
Processo Licitatório nº 154.2016.II.PE.110.SDS, designando os servidores abaixo relacionados para compor a respectiva comissão:
NOME
ADRIANA AUGUSTA EMERY LOPES COSTA
TATIANNE ULISSES SAMPAIO CABRAL
FERNANDA MARIA SPINELLI DE SOUZA
§ 6º O disposto no inciso I do caput também se aplica na hipótese de atendimento parcial da exigência de
incremento da arrecadação, relativamente às empresas incentivadas nos termos da Lei nº 13.484, de 29 de
junho de 2008, decorrente da mudança de opção do benefício de trata a alínea “c” do inciso I do art. 2º, por
aquele previsto na alínea “a” do mencionado dispositivo, considerando-se os períodos fiscais de agosto 2016
a julho de 2018. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de
Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012.
Nº 233-Reconhecendo a legalidade das seguintes acumulações:
TURMA
1
PROCESSO Nº
SERVIDOR
VÍNCULOS
Enfermeiro (UPE/PE), matrícula nº 74608.
0210338-8/2016 Carmela Lília Esposito de Alencar Fernandes Enfermeiro (Hospital Militar de PE/Ministério da Defesa),
matrícula nº 1106069.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 1680021.
0223486-7/2015 Esmeralda Maria Queiroz de Oliveira
Professor (Prefeitura do Recife/PE), matrícula nº 323195.
Assistente em Saúde/Aux. de Enfermagem (SES/PE),
matrícula nº 2300710.
0201359-2/2016 Alessandra Silva dos Reis
Assistente Técnico em Gestão Universitária/Téc. de Enf.
(UPE/PE), matrícula nº 90271.
CTD Professor (Prefeitura do Recife/PE), matrícula nº 1015850.
2
0207966-3/2016 Jocélia Moreira Milfont de Paiva
0201706-7/2015 Laercio Francisco Feitosa
0213631-7/2016 Eleni Alves dos Santos Souto
3
0213080-5/2016 Rivaldo Luiz Freire de Freitas
0207561-3/2016 Alexandre de Melo Costa
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
0216488-2/2016 Anderson Leonardo de Araújo Silva
4
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0207812-2/2016 Cinthya Roberta Santos de Jesus
Assistente Técnico em Gestão Universitária/Aux. de Enf.
(UPE/PE), matrícula nº 82406.
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
Analista Clínico (Prefeitura do Recife/PE), matrícula nº
647310.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 2647176.
Professor (Prefeitura do Recife/PE), matrícula nº 1007629.
Médico (UPE/PE), matrícula nº 132918.
Médico (UPE/PE), matrícula nº 107328.
0203414-5/2016 José Guedes da Silva
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Assistente em Saúde/Aux. de Enfermagem (SES/PE),
matrícula nº 2344866.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 1724169.
Professor (Prefeitura de Olinda/PE), matrícula nº 1661381.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 3557740.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 3736849.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 1256335.
Professor (Prefeitura de Itaquitinga/PE).
Analista Técnico em Gestão Universitária/Farmacêutico
(UPE/PE), matrícula nº 87327.
Assistente em Saúde/Aux. de Enfermagem I (SES/PE),
matrícula nº 2316099.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
GOVERNADOR
MATRÍCULA
336.614-6
348.118-2
367.384-7
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
§ 4º Relativamente ao aumento no recolhimento do ICMS e à respectiva confrontação de valores a que se referem
o inciso I do caput e os §§ 1º e 2º, deve ser observado, ainda, o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
IV - na hipótese do § 6º, a confrontação deve ocorrer em julho 2018, considerando o período compreendido entre
agosto de 2016 e julho de 2018. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Membro
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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