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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 181 - Página 4

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DOEPE 27/09/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/09/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 181

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Governo do Estado

Recife, 27 de setembro de 2016

Secretarias de Estado

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

ADMINISTRANjO

DECRETO Nº 43.552, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

Introduz alterações no Decreto nº 43.346, de 29 de julho de
2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de
2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
– FEEF.

PORTARIAS SAD DO DIA 26.09.2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Nº 2.553-Fazer retornar à Secretaria de Educação, o servidor Geraldo Anacleto da Silva, matrícula nº 158.842-7, cedido Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer, a partir de 09.09.2016.

DECRETA:

Nº 2.554-Fazer retornar à Secretaria de Planejamento e Gestão, o servidor Ricardo Motta Pansera, matrícula nº 324.058-4, cedido ao
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, a partir de 01.09.2016.

Art. 1º O Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Nº 2.555-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de São Bento do Una, o servidor José Hélio Rodrigues, cedido a Secretaria de Educação,
a partir de 01.01.2016.
Nº 2.556-Fazer retornar à Secretaria de Saúde, o servidor Albino Ferreira Ferro Filho, matrícula nº 122.416-6, cedido à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, a partir de 01.10.2016.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

§ 3º O recolhimento do depósito previsto no caput deve ser efetuado:
I - até o dia 20 (vinte) do mês subsequente:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
18 do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, RESOLVE:

a) ao da utilização do incentivo, assim considerada a redução financeira obtida na aquisição de insumos ou a
redução do imposto, conforme a hipótese, decorrente da utilização e, a partir de 1º de setembro de 2016, da emissão
da nota fiscal de ressarcimento de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 27.987, de 2 de junho de 2005, que
dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus
produtos derivados; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º O disposto no inciso I do caput também se aplica na hipótese de atendimento parcial da exigência de aumento
da arrecadação, situação em que o depósito no FEEF deve corresponder apenas ao complemento necessário para
que se atinja o valor correspondente à parcela de 10% (dez por cento) de que trata o art. 2º, observado, para efeito
do cálculo do respectivo depósito, as disposições do inciso II do § 4º. (NR)
§ 3º Na hipótese do inciso II do caput, deve ser também observado o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
II - no período de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018, inclui o valor das operações de remessa,
relativamente ao contribuinte que realize operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiros. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Nº 2.557-Instaurar Processos Administrativos de Aplicação de Penalidade - PAAP, no âmbito da Secretaria Executiva de Compras e Licitações
– SELIC, vinculada à Secretaria de Administração – SAD, com o objetivo de apurar indícios de irregularidades cometidas por licitantes no
Processo Licitatório nº 154.2016.II.PE.110.SDS, designando os servidores abaixo relacionados para compor a respectiva comissão:
NOME
ADRIANA AUGUSTA EMERY LOPES COSTA
TATIANNE ULISSES SAMPAIO CABRAL
FERNANDA MARIA SPINELLI DE SOUZA

§ 6º O disposto no inciso I do caput também se aplica na hipótese de atendimento parcial da exigência de
incremento da arrecadação, relativamente às empresas incentivadas nos termos da Lei nº 13.484, de 29 de
junho de 2008, decorrente da mudança de opção do benefício de trata a alínea “c” do inciso I do art. 2º, por
aquele previsto na alínea “a” do mencionado dispositivo, considerando-se os períodos fiscais de agosto 2016
a julho de 2018. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de
Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012.
Nº 233-Reconhecendo a legalidade das seguintes acumulações:
TURMA

1

PROCESSO Nº

SERVIDOR

VÍNCULOS
Enfermeiro (UPE/PE), matrícula nº 74608.
0210338-8/2016 Carmela Lília Esposito de Alencar Fernandes Enfermeiro (Hospital Militar de PE/Ministério da Defesa),
matrícula nº 1106069.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 1680021.
0223486-7/2015 Esmeralda Maria Queiroz de Oliveira
Professor (Prefeitura do Recife/PE), matrícula nº 323195.
Assistente em Saúde/Aux. de Enfermagem (SES/PE),
matrícula nº 2300710.
0201359-2/2016 Alessandra Silva dos Reis
Assistente Técnico em Gestão Universitária/Téc. de Enf.
(UPE/PE), matrícula nº 90271.
CTD Professor (Prefeitura do Recife/PE), matrícula nº 1015850.

2
0207966-3/2016 Jocélia Moreira Milfont de Paiva

0201706-7/2015 Laercio Francisco Feitosa
0213631-7/2016 Eleni Alves dos Santos Souto
3
0213080-5/2016 Rivaldo Luiz Freire de Freitas

0207561-3/2016 Alexandre de Melo Costa

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

0216488-2/2016 Anderson Leonardo de Araújo Silva
4

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

0207812-2/2016 Cinthya Roberta Santos de Jesus

Assistente Técnico em Gestão Universitária/Aux. de Enf.
(UPE/PE), matrícula nº 82406.

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

Analista Clínico (Prefeitura do Recife/PE), matrícula nº
647310.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 2647176.
Professor (Prefeitura do Recife/PE), matrícula nº 1007629.
Médico (UPE/PE), matrícula nº 132918.
Médico (UPE/PE), matrícula nº 107328.

0203414-5/2016 José Guedes da Silva

ESTADO DE PERNAMBUCO

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Assistente em Saúde/Aux. de Enfermagem (SES/PE),
matrícula nº 2344866.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 1724169.
Professor (Prefeitura de Olinda/PE), matrícula nº 1661381.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 3557740.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 3736849.
Professor (SEE/PE), matrícula nº 1256335.
Professor (Prefeitura de Itaquitinga/PE).
Analista Técnico em Gestão Universitária/Farmacêutico
(UPE/PE), matrícula nº 87327.

Assistente em Saúde/Aux. de Enfermagem I (SES/PE),
matrícula nº 2316099.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

GOVERNADOR

MATRÍCULA
336.614-6
348.118-2
367.384-7

ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

§ 4º Relativamente ao aumento no recolhimento do ICMS e à respectiva confrontação de valores a que se referem
o inciso I do caput e os §§ 1º e 2º, deve ser observado, ainda, o seguinte:
.......................................................................................................................................................................................
IV - na hipótese do § 6º, a confrontação deve ocorrer em julho 2018, considerando o período compreendido entre
agosto de 2016 e julho de 2018. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

FUNÇÃO
Presidente
Membro
Membro

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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