DOEPE 30/09/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 184
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de setembro de 2016
com terras do Engenho São Benedito. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área
está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona
25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.562, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na
zona rural do Município de São Benedito do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de São Benedito do Sul, neste Estado, individualizadas
conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º compõem a bacia hidráulica de uma barragem construída no Município de São
Benedito do Sul/PE e também se destinam à implantação de trecho de rede adutora.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão da posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01
159,57
3,00
161,05
3,35
COORDENADAS UTM
E (X)
176116.59
176231.99
176229.91
176113.45
N (Y)
9026219.45
9026109.25
9026107.08
9026218.31
3 – ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO A BARRAGEM – SERVIDÃO
Área de terra, com 1.472,00m², sendo 368,00m de extensão por 4,00m de largura, e suas respectivas benfeitorias, destinada
a implantação da estrada de acesso a barragem localizada no Engenho São Benedito. A referida área está inserida no imóvel rural
denominado “Engenho São Benedito”, localizado na zona rural no município de São Benedito do Sul/PE, o imóvel pertence ao Sr. José
Gomes da Silva. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte, ao Leste, a Oeste com terras do Engenho São Benedito e
ao Sul com terras de Alcides Gomes da Silva. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a
estrada tem seu ponto inicial com coordenadas E 176069,53 N 9026222,26 seguindo pela estrada vicinal até o ponto final de coordenadas
E 176202,61 N 9026050,84, as coordenadas em UTM estão georreferenciadas no Datum WGS 84 e Zona 25L.
4 – ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO A BARRAGEM – SERVIDÃO
Área de terra, com 1.472,00m², sendo 368,00m de extensão por 4,00m de largura, e suas respectivas benfeitorias, destinada a
implantação da estrada de acesso a barragem localizada no Engenho São Benedito. A referida área está inserida no imóvel rural não
identificado de propriedade de Alcides Gomes da Silva, localizado na zona rural no município de São Benedito do Sul/PE. A área possui os
seguintes limites e confrontações: ao Norte, ao Leste, a Oeste com terras do próprio imóvel rural e ao Sul com estrada vicinal de acesso
ao município de São Benedito do Sul. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a estrada
tem seu ponto inicial com coordenadas E 176202,61 N 9026050,84 seguindo pela estrada vicinal até o ponto final de coordenadas E
176334,23 N 9025992,21, as coordenadas em UTM estão georreferenciadas no Datum WGS 84 e Zona 25L.
DECRETO Nº 43.563, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra situada na zona
rural do Município de Ipojuca, neste Estado.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Ipojuca, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho de Rede Adutora de Água, integrante do
Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ipojuca, neste Estado.
1 – ÁREA DA BACIA HIDRÁULICA DA BARRAGEM – AQUISIÇÃO
Área de terra, com 8.813,68m², e suas respectivas benfeitorias, inserida no imóvel rural denominado “Engenho São Benedito”, localizado
na zona rural no município de São Benedito do Sul/PE, o imóvel pertence ao Sr. José Gomes da Silva. A área possui os seguintes limites e
confrontações: ao Norte com a área remanescente do Engenho São Benedito; ao Leste com a área remanescente do Engenho São Benedito;
ao Sul com a propriedade do senhor Alcides Gomes da Silva e ao Oeste com a área remanescente do Engenho São Benedito. Conforme
levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P15 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P09
P09 – P10
P10 – P11
P11 – P12
P12 – P13
P13 – P14
P14 – P15
P15 – P01
16,33
39,45
67,30
26,53
41,14
19,29
39,96
36,05
20,48
4,17
12,96
4,43
23,65
14,38
6,35
COORDENADAS UTM
E (X)
176071.29
176063.46
176029.72
176034.14
176059.75
176100.88
176114.85
176136.12
176115.97
176126.57
176125.83
176116.54
176112.37
176089.10
176074.88
N (Y)
9026219.05
9026233.38
9026253.81
9026320.96
9026327.89
9026327.08
9026313.79
9026279.96
9026250.06
9026232.55
9026228.44
9026219.40
9026217.93
9026222.18
9026224.28
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
2 – ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA – SERVIDÃO
Área de terra, com 480,93m², e suas respectivas benfeitorias, destinada a implantação de rede adutora de água bruta. A referida área
está inserida no imóvel rural denominado “Engenho São Benedito”, localizado na zona rural no município de São Benedito do Sul/PE, o
imóvel pertence ao Sr. José Gomes da Silva. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte, ao Leste, a Oeste e ao Sul
Área, com 1.825,30m², inserida em terras da Usina Salgado, localizada na zona rural do município de Ipojuca. A área possui os seguintes
limites e confrontações: a Oeste partindo do vértice P01 segue confrontando-se por 6,00m até o vértice P02 com a margem da Rodovia
estadual PE 009; ao Norte partindo do vértice P02 segue confrontando-se por 304,22m até o vértice P03 com terras da Usina Salgado; ao
Leste partindo do vértice P03 segue confrontando-se por 6,00m até o vértice P04 com a Área de Preservação Permanente do Rio Ipojuca
ESTADO DE PERNAMBUCO
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Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
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SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
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SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
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SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
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SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
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SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
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SECRETÁRIO DE SAÚDE
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SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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