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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 192 - Página 10

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DOEPE 12/10/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 192

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

I - por interesse do usuário, mediante pedido de desligamento da unidade usuária, não eximidas as partes do cumprimento das
obrigações previstas no contrato de adesão; e

do próprio Lote e a Oeste com Rua Projetada. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a
área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e
Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

II - por ação do concessionário, caracterizada pela retirada do medidor ou do ramal de ligação, esgotadas as possibilidades de
solução implementadas em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação de responsabilidade do usuário.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a condição de unidade usuária desativada deverá constar no cadastro do concessionário
até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.
Art. 104. O encerramento da relação contratual entre o concessionário e o usuário não residencial ou não comercial de pequeno
porte, referente à prestação dos serviços locais de gás canalizado, será efetuado segundo o estabelecido no contrato de fornecimento.
CAPÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Recife, 12 de outubro de 2016

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P01 / P02

3,00

195453.282

9130632.419

P02 / P03

22,00

195453.301

9130635.426

P03 / P04

3,00

195475.300

9130635.287

P04 / P01

22,00

195475.300

9130632.287

ÁREA 2

Art. 105. O concessionário manterá, em seus escritórios e locais de atendimento, em local de fácil acesso e visualização,
exemplares das portarias da ARPE sobre os serviços locais de gás canalizado, e suas normas e padrões, para conhecimento ou consulta
dos interessados.
Art. 106. O concessionário prestará todas as informações solicitadas referentes à prestação dos serviços locais de gás
canalizado, inclusive tarifas em vigor, o número e data da portaria da ARPE que as houver estabelecido, bem como os critérios de
faturamento.
Art. 107. O concessionário observará o princípio da isonomia em todas as decisões que lhe são facultadas nesta Lei, adotando
procedimento único para toda sua área de concessão.
Art. 108. Caso exista contrato de concessão em vigência na data da publicação desta Lei e, havendo disposições em conflito,
prevalecerão as disposições definidas no contrato de concessão.
Art. 109. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Área, com 62,97m², inserida no Lote de Terreno da Quadra única do loteamento Vale do Amanhecer, de propriedade do Sr. Antônio Dias
dos Santos, registrada sob matrícula nº R01-10.063, Folha 130 do Livro 2-AM, localizada na zona urbana do município de Surubim. A
área possui as seguintes contrações: ao Norte com terreno de Eliane de Souza Luna, ao Leste com a Rua Projetada, ao Sul com terras
do próprio Lote e a Oeste com terreno de Antônio Dias Santos. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado
na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P01 / P02

3,00

195496.300

9130635.161

P02 / P03

21,00

195496.282

9130632.161

P03 / P04

3,00

195475.300

9130632.287

P04 / P01

21,00

195475.300

9130635.287

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 43.612, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza a terceirização da industrialização dos produtos
incentivados pelo Decreto nº 42.831, de 30 de março de
2016, da empresa CRISTALSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS PLÁSTICOS S/A, em outro Estado da
Federação, bem como introduz alterações no referido
Decreto.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

ANEXO I
(Estágios de Maturidade da Indústria do Gás)

Estágios de Maturidade

Número mínimo de SUPRIDORES

Inicial
I
II
III
IV
V

02
03
04
05
06
07

Porcentagem de UNIDADES USUÁRIAS
conectadas na área de concessão
Sem restrição
Maior ou igual a10%
Maior ou igual a 12,5%
Maior ou igual a 15%
Maior ou igual a 17,5%
Maior ou igual a 20%

ANEXO II
(Estágios de Maturidade da Concessão)

CONSIDERANDO a Resolução nº 080, de 5 de julho de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 107, de 15 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelo Decreto nº 42.831, de 30 de março
de 2016, da empresa CRISTALSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS S/A, estabelecida na Avenida Luiz Pereira
Júnior, nº 78, Centro, Caetés - PE, com CNPJ nº 05.316.470/0004-25 e CACEPE nº 0634611-10, conforme previsto no § 4º do art. 4º e no
§ 19 do art. 5° da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, com a empresa CRISTALSUL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PLÁSTICOS E ALIMENTÍCIOS, CNPJ nº 05.316.470/0001-82, localizada na Rua Pedro Brígido, nº 181, Vila Nova, Içara – SC.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 42.831, de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações,
renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º:
“Art. 1º.............................................................................................................................................................................

Estágio de Maturidade da Concessão
Inicial
I
II
III
IV
V

Volume Médio (m³/dia) consumido nos últimos 2 anos pela UNIDADE USUÁRIA
Maior ou igual a 500.000
Maior ou igual a 400.000
Maior ou igual a 300.000
Maior ou igual a 200.000
Maior ou igual a 100.000
Maior ou igual a 50.000

DECRETO Nº 43.611, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, áreas de terra situadas na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.

.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Fica autorizada a terceirização da industrialização dos produtos incentivados nos termos deste artigo, conforme
previsto no § 4º do art. 4º e no § 19 do art. 5° da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, com a empresa CRISTALSUL
S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E ALIMENTÍCIOS, CNPJ nº 05.316.470/0001-82,
localizada na Rua Pedro Brígido, nº 181, Vila Nova, Içara – SC, ficando a mencionada autorização condicionada à
observância das seguintes características: (AC)
I - prazo da terceirização: 1 (um) ano contado a partir de 1º de outubro de 2016; e
II - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 76,5% (setenta e seis vírgula cinco
por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, correspondente a 90% (noventa por
cento) do percentual máximo previsto para a Mesorregião do Agreste Pernambucano.
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 01 da Bacia “H”,
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim.

JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA DE BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.

DECRETO Nº 43.613, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Introduz alterações no Decreto nº 35.471, de 18 de agosto
de 2010, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
DOCILE NORDESTE – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 079, de 5 de julho de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 102, de 15 de julho de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a
Ata da 102ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de junho de 2016,
DECRETA:

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área, com 66,10m², inserida no Lote de Terreno da Quadra única do loteamento Vale do Amanhecer, de propriedade do Sr. Antônio Dias
dos Santos, registrada sob matrícula nº R01-9.964, Folha 73 do Livro 2-AM, localizada na zona urbana do município de Surubim. A área
possui as seguintes contrações: ao Norte com Rua Projetada, ao Leste com o terreno do Sr. João Gomes Barbosa, ao Sul com terras

Art. 1º O Decreto nº 35.471, de 18 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art.1º Fica concedido à empresa DOCILE NORDESTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, BR - 232, km 49,7, Lídia Queiroz, Vitória de Santo Antão - PE, com
CNPJ/MF nº 12.020.480/0001-31 e CACEPE nº 0400007-29, o estímulo de que trata o art. 5º da Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

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