DOEPE 12/10/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do
saldo devedor do ICMS normal apurado em cada período fiscal; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Ano XCIII • NÀ 192 - 11
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Assembleia Legislativa, crédito
suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de setembro de 2016.
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA DE BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 43.614, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA DE BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Introduz alterações no Decreto nº 36.579, de 27 de maio
de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
SUPERNOVA EMBALAGENS LTDA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
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CONSIDERANDO a Resolução nº 079, de 5 de julho de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 105, de 15 de julho de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a
Ata da 102ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de junho de 2016,
DECRETA:
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727$/
Art. 1º O Decreto nº 36.579, de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 1º Fica concedido à empresa SUPERNOVA EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Avenida Duas Unas,
Módulo D06, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 05.213.216/0001-59 e CACEPE nº
0296440-62, o estímulo de que trata o art. 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
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9$/25
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I - natureza do projeto: manutenção do poder competitivo; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazo de fruição: 8 (oito) anos, contados a partir de 1º de junho de 2011; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
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2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 43.617, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 8.840.663,45
em favor da Casa Militar.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA DE BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.615, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 40.617, de 3 de abril
de 2014, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
VIVA ALIMENTOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 079, de 5 de julho de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 106, de 15 de julho de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a
Ata da 102ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de junho de 2016,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 8.840.663,45 (oito milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Convênio
nº 4355/2015, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e a Secretaria da Casa Militar, objetivando realizar ações de
resposta com fornecimento provisório de água potável por meio de caminhão pipa, no valor de R$ 3.840.000,00 (três milhões,
oitocentos e quarenta mil reais), e do Convênio nº4357/2015, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e a Secretaria
da Casa Militar, objetivando a implantação de sistema de adutoras para a distribuição de água nos municípios pernambucanos,
no valor de R$ 5.000.663,45 (cinco milhões e seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), não previstos no
orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 37 da Lei nº 15.586, de 21 de setembro de 2015, especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.617, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“Art.1º Fica concedido à empresa VIVA ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia BR - 101 Sul, km 153, Distrito
Industrial, Ribeirão - PE, com CNPJ/MF nº 16.776.645/0001-50 e CACEPE nº 0499032-33, o estímulo de que trata
o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA DE BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
IV - prazos de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de 1º de fevereiro de 2017; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou
benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios
sobre uma mesma operação incentivada. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0071.1477 - Manutenção das Atividades de Restabelecimento da Normalidade
do Cenário de Desastres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
Desastres
4.4.90.00 - Investimentos
3.840.000,00
TOTAL
0102
3.840.000,00
5.000.663,45
0102
5.000.663,45
8.840.663,45
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA DE BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.616, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00
em favor da Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
ANEXO II
(CONVÊNIOS)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1000.00.00
1700.00.00
1760.00.00
1761.00.00
1761.99.00
2000.00.00
2400.00.00
2470.00.00
2471.00.00
2471.99.00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
TOTAL
VALOR
3.840.000,00
3.840.000,00
3.840.000,00
3.840.000,00
3.840.000,00
5.000.663,45
5.000.663,45
5.000.663,45
5.000.663,45
5.000.663,45
8.840.663,45