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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 194 - Página 4

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DOEPE 15/10/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 194

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 15 de outubro de 2016

IMÓVEL Nº 367, localizado na Rua da União, na Boa Vista, em Recife, Pernambuco.
Área de 797,54m², medindo 16,89m de frente, limita-se com a Rua da União; ao fundo medindo 17,30m, limita-se com os imóveis nº 374
e 364 da Rua da Saudade, à direita medindo 46,90m, limita-se com o imóvel nº 96, da Rua Princesa Izabel; à esquerda medindo 46,40m
limita-se com o imóvel nº 383, da Rua da União.

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

IMÓVEL Nº 455, localizado na Rua da União, na Boa Vista, em Recife, Pernambuco.
Área de 481,80m², medindo 7,32m de frente, limita-se com a Rua da União; ao fundo medindo 7,32m, limita-se com Rua da Saudade,
à direita medindo 66,12m, limita-se com o imóvel nº 439, da Rua da União e nº 412 da Rua da Saudade; à esquerda medindo 66,20m
limita-se com os imóveis nº 469 e 444, da Rua da União e da Rua da Saudade respectivamente.

DECRETO Nº 43.630, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
Transfere a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial do Governador, 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial do Governador, mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

IMÓVEL Nº 609, localizado na Avenida João de Barros, na Boa Vista, em Recife, Pernambuco.
Área de 184,73m², medindo 4,90m de frente, limita-se com a Avenida João de Barros; ao fundo medindo 4,90m, limita-se como terreno
do imóvel nº 611, da Avenida João de Barros; à direita medindo 37,70m, limita-se com o terreno do imóvel nº 599, na Avenida João de
Barros; à esquerda medindo 37,70m, limita-se com parte do terreno do imóvel nº 611 da Avenida João de Barros.
IMÓVEL Nº 611, localizado na Avenida João de Barros, na Boa Vista, em Recife, Pernambuco.
Área de 1.164,03m², medindo 12,20m de frente, limita-se com a Avenida João de Barros; ao fundo medindo 20,00m, limita-se com o
terreno do prédio nº 633 da Avenida João de Barros, à direita medindo 72,30m, limita-se com o terreno da casa nº 609 da Avenida João
de Barros; à esquerda medindo 72,30m, limita-se com o prédio nº 633 da Avenida João de Barros.
IMÓVEL Nº 651, localizado na Avenida João de Barros, na Boa Vista, em Recife, Pernambuco.
Área de 1.800,00m², medindo 28,34m de frente, limita-se com a Avenida João de Barros; ao fundo medindo 29,23m, limita-se com
os imóveis nº 90 e 116 da Rua Hermínia Lins, à direita medindo 62,55m, limita-se com o imóvel nº 633, da Avenida João de Barros; à
esquerda medindo 61,50m limita-se com o imóvel nº 681, da Avenida João de Barros.
IMÓVEL Nº 444, localizada na Rua da Saudade, na Boa Vista, em Recife, Pernambuco.
Área de 443,00 m², medindo 9,15m de frente, limita-se com a Rua da Saudade; ao fundo medindo 9,15m, limita-se com o prédio nº 469 da
Rua da União, à direita medindo 45,90m, limita-se com o prédio nº 115, da Rua Mamede Simões; à esquerda medindo 45,60m, limita-se
com o prédio nº 455, da Rua da União.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

IMÓVEL Nº 374, localizado na Rua da Saudade, na Boa Vista, em Recife, Pernambuco.
Área de 142,24m², medindo 8,00m de frente, limita-se com a Rua da Saudade; ao fundo medindo 6,72m, limita-se com o imóvel nº 367
da Rua da União, à direita medindo 19,39m, limita-se com o imóvel nº 383, da Rua da União; à esquerda medindo 19,08m limita-se com
o imóvel nº 364, da Rua da saudade.

DECRETO Nº 43.631, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
DECRETO Nº 43.632, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação
áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “m” do art. 5º, e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as
funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município do Recife, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. Nos casos de terrenos de marinha e seus acrescidos, a declaração de utilidade pública se restringe ao
domínio útil e às benfeitorias existentes nas áreas atingidas.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção de edifícios públicos para ampliação da estrutura da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, os cargos comissionados a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Executivo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Apoio Jurídico; e
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente da Setorial Contábil, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico
de Melhoria da Gestão.
Art. 2º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Procuradoria Geral do Estado, as funções gratificadas a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Apoio Jurídico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente Setorial
Contábil; e

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Energia, Água e Saneamento do Estado, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor de Planejamento e Gestão.
Art. 3º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Jurídico;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assessor de
Apoio Jurídico;

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL Nº 469, localizado na Rua da União, na Boa Vista, em Recife, Pernambuco.
Área de 395,28m², medindo 9,00m de frente, limita-se com a Rua da União; ao fundo medindo 9,15m, limita-se com a casa nº 444 da
Rua da Saudade; à direita medindo 43,20m, limita-se com o prédio nº 455 da Rua da União; à esquerda medindo 43,20m, limita-se com
o Edifício Alfa, da Rua Mamede Simões.

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Apoio Jurídico, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Assistente de
Apoio à Secretaria Executiva;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Jurídico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo Técnico de
Água e Energia do Estado; e

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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