DOEPE 21/10/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de outubro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
01000- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.722.0937.4456 - Ações de Telecomunicações da ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Ano XCIII • NÀ 198 - 7
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
900.000,00
900.000,00
900.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
TOTAL
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
01000- ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
900.000,00
900.000,00
900.000,00
58.000.000,00
18.000.000,00
40.000.000,00
58.000.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
58.000.000,00
58.000.000,00
58.000.000,00
DECRETO Nº 43.661, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
DECRETO Nº 43.663, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em
favor da Secretaria da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 504.576,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 504.576,00 (quinhentos e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.123.0006.0001 - Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de Municípios e
Entidades
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20.000,00
0101
TOTAL
20.000,00
20.000,00
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
ORÇAMENTO FISCAL 2016
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20.000,00
0101
TOTAL
20.000,00
20.000,00
DECRETO Nº 43.662, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 58.000.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com encargos da dívida pública externa, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$
$WLYLGDGH
6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR
,3$
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$
3URMHWR
$GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGR,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH
3HUQDPEXFR,3$
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDQR,QVWLWXWR
$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
&DSDFLWDomRGH5HFXUVRV+XPDQRVGR,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH
3HUQDPEXFR,3$
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
0DQXWHQomRGD2XYLGRULDGR,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR
,3$
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
$o}HV$VVLVWHQFLDLVjV3RSXODo}HV$WLQJLGDVSHOD(VWLDJHPD
&DUJRGR,3$
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
3URGXomRGH%HQVH6HUYLoRV$JURSHFXiULRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
5HDOL]DomRGH3HVTXLVD&LHQWtILFDH7HFQROyJLFDSDUD6HWRU5XUDO
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
&RQFHVVmRGH9DOH7UDQVSRUWHH$X[LOLR$OLPHQWDomRD6HUYLGRUHV
GR,3$
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
DECRETO Nº 43.664, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor
de R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais da Entidade, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.