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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 210 - Página 10

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DOEPE 10/11/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/11/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 210

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de novembro de 2016

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 43.738, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 931.726,99
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 931.726,99 (novecentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e nove
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.122.0966.4385 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.128.0261.4327 - Qualificação Permanente dos Profissionais da Secretaria de
Educação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.4051 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem Ensino Fundamental Padrão de Desempenho
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria da Eficácia da Aprendizagem do Ensino Médio - Padrão de
Desempenho
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do
Trabalho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 *DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD
&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH3~EOLFD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
 *DUDQWLDGD2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH0pGLDH$OWD
&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH+RVSLWDODU5HGH&RPSOHPHQWDU
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

0109

433.883,00
3.365.608,58

0109
0128

2.495.776,00
869.832,58
1.000.000,00

0109

1.000.000,00
6.750.845,53

DECRETA:
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25










Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Administração,
crédito suplementar no valor de R$ 52.674,48 (cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, da dotação especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

744.353,95
433.883,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5

 6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
 )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63($GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 $o}HVH6HUYLoRVRIHUWDGRVSHOR/$&(1
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
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'LVSRQLELOL]DomRj3RSXODomRGH,QVXPRV)DUPDFrXWLFRV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

0101

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 52.674,48 em
favor da Secretaria de Administração.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

25d$0(172),6&$/

1.207.000,00
1.207.000,00
744.353,95

DECRETO Nº 43.740, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

(63(&,),&$d­2

0101

TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25












ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0958.4376 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

DECRETO Nº 43.739, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 6.750.845,53 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

0104

TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 6.750.845,53
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e com pessoal do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52.674,48
52.674,48
52.674,48

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.482.0113.1399 - Realização de Aporte Financeiro do FRF para Regularização
Fundiária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52.674,48
0104

TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulações das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

52.674,48
52.674,48

DECRETO Nº 43.741, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 107.000,00 em
favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.128.0261.1056 - Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da
Secretaria de Educação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3324 - Manutenção dos Imóveis da Rede Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

2.929.659,00
0109
0101
0101
0109
0128
0101

2.929.659,00
1.473.000,00
1.473.000,00
2.318.186,53
448.353,95
1.000.000,00
869.832,58
30.000,00
30.000,00
6.750.845,53

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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