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DOEPE - Recife, 10 de novembro de 2016 - Página 5

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DOEPE 10/11/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/11/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de novembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 210 - 5
ANEXO II

Governo do Estado

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

(VÁLIDOS A PARTIR DE 1.º DE OUTUBRO DE 2016, PORÉM, RETROAGINDO A 1.º DE JANEIRO DE 2016).

LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016.
Define novos valores de vencimento base para os cargos
públicos que indica e altera a Lei Complementar nº 130,
de 19 de setembro de 2008, que introduz alterações na
Legislação indicada, e dá outras providências.

FAIXA SALARIAL

CARGA HORÁRIA MENSAL

FS - I e FS - II

200 horas aula
150 horas aula
ANEXO III

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR,
COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS,
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2016.
(EM R$)

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam estabelecidos como valores de vencimento base os constantes dos Anexos I ao XI desta Lei, para os cargos
públicos integrantes dos grupos ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, os valores de vencimento base passarão a vigorar:
I - a partir de 1º de outubro de 2016, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016, exclusivamente para o cargo público de
professor com formação em magistério, nas seguintes hipóteses:
a) seus ocupantes sejam integrantes do quadro de pessoal em extinção, conforme definido no Anexo I; ou
b) seus ocupantes lecionem no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não sejam detentores de habilitação específica,
conforme definido no Anexo II.
II - a partir de 1º de outubro de 2016, para os cargos públicos de professor, de analista em gestão educacional, de assistente
administrativo educacional, e de auxiliar administrativo educacional, conforme definido nos Anexos III a IX; e
III - a partir de 1º de janeiro de 2017, para o cargo público de Professor, conforme definido nos Anexos X e XI.
Art. 2º Excepcionalmente fica assegurada a retroatividade de que trata o inciso I do art. 1º ao professor enquadrado na
respectiva Grade Vencimental da carreira na faixa “d”, classe “I”, da Matriz de Vencimento de Graduação.
Art. 3º Fica fixado em R$ 642,03 (seiscentos e quarenta e dois reais e três centavos), a partir de 1º de outubro de 2016, o valor
da gratificação de que trata o art. 2.º da Lei Complementar nº 268, de 3 de abril de 2014.
Art. 4º O art. 2º da Lei Complementar nº 130, de 19 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do §2º com a seguinte
redação, renumerando-se o parágrafo único como §1º:
“ § 2º Fica assegurado o pagamento da gratificação de que trata o inciso I, quando o afastamento do professor decorrer
de licenças para tratamento de saúde ou por motivo de gestação, previstas nos inciso II e IV do art. 109 da Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968.” (AC)
Art. 5º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições dos arts. 1º ao 3º da presente Lei Complementar
poderão vir a ser extensivas aos respectivos proventos de aposentaria e pensões pertinentes.

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

2.237,34
1.945,51
1.706,59
1.510,26
a

SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 10%)
I
2.282,09
2.327,73
1.984,42
2.024,11
1.740,72
1.775,54
1.540,46
1.571,27
b
c

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

2.611,71
2.271,05
1.992,15
1.762,97
a

2.663,95
2.316,48
2.032,00
1.798,23
b

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

3.048,73
2.651,07
2.325,50
2.057,96
a

3.109,70
2.704,09
2.372,01
2.099,12
b

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

3.558,87
3.094,67
2.714,62
2.402,32
a

3.630,04
3.156,56
2.768,91
2.450,36
b

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO,
INTEGRANTE DE QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO.
(VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2016, PORÉM, RETROAGINDO A 1º DE JANEIRO DE 2016).
VENCIMENTO BASE
R$
2.135,60
1.601,74

CARGA HORÁRIA MENSAL
200 horas aula
150 horas aula

VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

3.702,64
3.219,69
2.824,29
2.499,37
c

3.776,70
3.284,08
2.880,78
2.549,36
d

IV

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

3.482,20
3.028,00
2.656,14
2.350,56
a

3.551,84
3.088,56
2.709,26
2.397,58
b

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

4.064,87
3.534,67
3.100,59
2.743,88
a

4.146,16
3.605,36
3.162,60
2.798,76
b

3.165,63
2.752,72
2.414,67
2.136,88
d

II
3.622,88
3.150,33
2.763,45
2.445,53
c

3.695,33
3.213,33
2.818,71
2.494,44
d

4.229,09
3.677,47
3.225,85
2.854,73
c

4.313,67
3.751,02
3.290,37
2.911,83
d

III

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

3.235,33
2.813,33
2.467,84
2.183,93
d

2.983,05
2.593,95
2.275,40
2.013,63
a

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho

3.171,90
2.758,17
2.419,45
2.141,10
c

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões

2.771,57
2.410,06
2.114,09
1.870,87
d

SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 10%)
I
3.042,71
3.103,56
2.645,83
2.698,75
2.320,91
2.367,32
2.053,90
2.094,98
b
c

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

2.717,23
2.362,80
2.072,64
1.834,19
c
III

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

II

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR,
COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS,
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2016.
(EM R$)

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

2.374,28
2.064,59
1.811,05
1.602,70
d

ANEXO IV

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

VENCIMENTO BASE
R$
2.135,60
1.601,74

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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