DOEPE 18/11/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 214
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 18 de novembro de 2016
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.756, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO ÚNICO
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de
constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com
suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
rural do Município de São José do Belmonte, neste Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de São José do Belmonte, neste Estado,
individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Área medindo 271,21m², inserida no imóvel rural denominado “Sítio Baixa Funda”, localizado na zona rural do Município de Tupanatinga/
PE. A área confronta-se ao Norte com área remanescente do Sítio Baixa Funda; ao Leste com área da COMPESA; ao Sul com estrada
vicinal e ao Oeste com área remanescente do Sítio Baixa Funda. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica,
no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
13,00
20,18
13,78
20,37
COORDENADAS
LESTE
779854.7790
779843.1947
779832.8827
779845.0567
NORTE
9031808.8350
9031802.9355
9031820.2784
9031826.7346
DECRETO Nº 43.758, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de poço artesiano e de rede adutora, zona rural do
Município São José do Belmonte, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na
zona rural do Município de Verdejante, neste Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Verdejante, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Reservatório de Água Apoiado e de sua estrada de acesso,
zona rural do Município de Verdejante, neste Estado.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão da posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ÁREA 1 (para fins de desapropriação – poço artesiano)
Área medindo 100,00m², inserida no imóvel rural denominado “Sítio Jatobá”, localizado na zona rural do Município de São José de
Belmonte/PE. A área confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e ao Oeste com área remanescente do Sítio Jatobá. A área está delimitada
pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 24M, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
10,00
10,00
10,00
10,00
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
COORDENADAS
LESTE
508379.0000
508386.0711
508379.0000
508371.9289
NORTE
9130190.0711
9130183.0000
9130175.9289
9130183.0000
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 2 (para fins de constituição de servidão administrativa- rede adutora)
ÁREA 1 (para fins de desapropriação – Reservatório de Água Apoiado)
Área medindo 1.209,60m², inserida no imóvel rural denominado “Sítio Jatobá”, localizado na zona rural do Município de São José de
Belmonte/PE. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte e ao Sul com terras do Sítio Jatobá; ao Leste com a área do poço
e ao Oeste com terras de propriedade à Gilberto do Carmo Oliveira. A área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica,
no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
Área medindo 784,50m², inserida no imóvel rural denominado “Sítio Ponta da Serra”, localizado na zona rural do Município de Verdejante/PE.
A área confronta-se ao Norte com área remanescente do Sítio Ponta da Serra e com estrada vicinal de acesso ao reservatório; ao Leste, ao
Sul e ao Oeste com área remanescente do Sítio Ponta da Serra. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido
horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
302,57
4,07
303,03
4,00
COORDENADAS
LESTE
508123.7532
508373.3649
508376.2423
508126.2468
NORTE
9130010.5638
9130181.5640
9130178.6866
9130007.4362
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
23,77
26,17
28,43
36,36
COORDENADAS
LESTE
504118.0000
504112.0000
504131.0000
504149.0000
NORTE
9112641.0000
9112664.0000
9112682.0000
9112660.0000
ÁREA 2 (para fins de constituição de servidão administrativa – estrada de acesso)
DECRETO Nº 43.757, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada
na zona rural do Município de Tupanatinga, neste Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Área medindo 17.975,40m², correspondente a estrada de acesso ao reservatório de água, possuindo 2.995,90m de extensão e
6,00m de largura. A referida área está inserida no imóvel rural denominado “Sítio Ponta da Serra”, localizado na zona rural do
Município de Verdejante/PE. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a área onde está localizado o
reservatório de água; ao Leste, ao Sul e ao Oeste com terras do Sítio Ponta da Serra. A estrada tem seu ponto inicial na divisa
com a área do reservatório, com coordenadas E 504122.0000 N 9112642.0000 seguindo pela estrada vicinal até o ponto final,
na divisa com a faixa de domínio da BR 232, de coordenadas E 505036.0000 N 9114340.0000, as coordenadas em UTM estão
georreferenciadas no Datum WGS 84 e Zona 24L:
DECRETA:
DECRETO Nº 43.759, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Tupanatinga, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada, zona rural do
Município de Tupanatinga, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Venturosa, neste Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941.