Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 19 de novembro de 2016 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
DOEPE 19/11/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/11/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de novembro de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 43.764, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

Ano XCIII • NÀ 215 - 5

DECRETO Nº 43.766, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
da área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Sertânia.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada Município de Sertânia, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação de Bombeamento – EB-2, unidade integrante
da Adutora Moxotó, no Município de Sertânia.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgotos 15A da Bacia “F” do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO – EB-2
Área de terra com área total de 5.430,00 m² (0,5430 ha), situada na propriedade denominada “Riacho Seco”, distrito de Cruzeiro do
Nordeste, Município de Sertânia/PE, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 64,72 m ao Nordeste, 80,63 m ao Sudeste e
71,85 m ao Sudoeste, todos confrontando com terras remanescentes da própria propriedade e 83,50 m ao Noroeste e confrontando com
a Rua Francisco Antônio. A Área 1 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P2, P3, P5, P6, P7 e P8, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P2-P3
P3-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P2

64,72
80,63
71,85
25,95
10,31
47,24

COORDENADAS UTM
E (X)
689.842,155
689.882,246
689.818,947
689.774,442
689.794,800
689.805,080

N (Y)
9.074.980,453
9.074.929,641
9.074.879,699
9.074.936,106
9.074.952,168
9.074.951,201

DECRETO Nº 43.765, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 685,81m² inserida em terreno localizado na Rua Evaristo Eusébio de Amorim, Bairro do Coqueiro, Município de Surubim. A
área, destinada a instituição de Servidão Administrativa para implantação de trecho da rede coletora de esgotos, confronta-se ao Norte
com terreno de Severino Filomeno de Arruda, ao Leste com terreno de José Castro, ao Sul com terras do próprio terreno e a Oeste com
a Rua Evaristo Eusébio de Amorim. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M,
e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P01

4,00
49,56
51,12
70,32
4,08
71,36
51,11
49,55

COORDENADAS
LESTE
195235.5133
195235.2057
195284.6199
195335.6042
195405.3303
195406.6553
195335.8953
195284.9192

DECRETO Nº 43.767, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Surubim, neste Estado.

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgotos 05 da Bacia “H” do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

NORTE
9130010.3034
9130014.2916
9130018.1022
9130021.8224
9130030.9225
9130027.0615
9130017.8330
9130014.1134

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgotos 01 da Bacia “D” do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 22,00m² inserida no Lote 13 da Quadra A-L do Loteamento Vale do Amanhecer, Bairro do Coqueiro, Município de Surubim. A
área, destinada a constituição de servidão administrativa para implantação de trecho da rede coletora de esgotos, confronta-se ao Norte
com o Lote 12 da mesma Quadra e Loteamento, ao Leste com terreno de João Galdino, ao Sul com área do próprio Lote 13 e a Oeste
com a Rua Severina Maria da Conceição. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área
está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona
25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

1,00
22,00
1,00
22,00

COORDENADAS
LESTE
195498.6851
195498.6853
195520.6807
195520.6855

NORTE
9130852.1489
9130853.1494
9130852.9430
9130851.9426

Área com 115,06m² inserida em terreno localizado na Rua Rafael Soares, Bairro de São Sebastião, Município de Surubim. A área,
destinada a instituição de Servidão Administrativa para implantação de trecho da rede coletora de esgotos, confronta-se ao Norte com
a Rua Rafael Soares, ao Leste com área do próprio terreno, ao Sul com a Rua Dr. Severino Apulio Cavalcanti, e a Oeste com terreno
não identificado. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos
pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo