DOEPE 19/11/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 215
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
4,05
29,07
4,00
28,46
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
COORDENADAS
LESTE
195694.9634
195698.9650
195698.8885
195694.8885
NORTE
9131573.3423
9131573.9582
9131544.8835
9131544.8867
DECRETO Nº 43.768, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Surubim.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Recife, 19 de novembro de 2016
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
07000- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do PJPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.2780 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0124
0101
0124
0124
0124
TOTAL
5.000.000,00
3.000.000,00
2.000.000,00
14.200.000,00
14.200.000,00
14.000.000,00
12.800.000,00
1.200.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
34.200.000,00
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgotos 11 da Bacia “I” do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico Específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
07000- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Projeto:
02.061.0992.2772 - Execução do Plano de Obras do PJPE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
02.122.0992.4430 - Suporte às Atividades Fins do Poder Judiciário de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.126.0992.4241 - Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
02.128.0992.2773 - Melhoria da Gestão de Pessoas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.1601 - Contribuições Patronais do PJPE ao INSS
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do PJPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.2780 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0124
0124
0124
0124
0124
0101
0124
0101
0101
TOTAL
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
6.500.000,00
6.500.000,00
4.500.000,00
4.500.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
500.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
200.000,00
200.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
16.000.000,00
16.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
34.200.000,00
DECRETO Nº 43.770, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
ANEXO ÚNICO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2016, crédito suplementar no valor de R$
2.736.550,00 em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área com 109,46m² inserida no Lote 21 da Quadra P do Loteamento São José II, Bairro de São José, Município de Surubim. A área,
destinada a constituição de servidão administrativa para implantação de trecho da rede coletora de esgotos, confronta-se ao Norte com
o Lote 20 da mesma Quadra e Loteamento, ao Leste com o próprio Lote 21, ao Sul com a Rua Severina Gomes da Silva e a Oeste com
o próprio Lote 21. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos
pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias
identificadas conforme quadro a seguir:
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de
dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes
e de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações
disponíveis,
DECRETA:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P01
29,54
4,65
24,88
3,78
2,10
COORDENADAS
LESTE
196236.0399
196219.8584
196224.5081
196238.1202
196238.1408
NORTE
9132714.2079
9132738.9182
9132738.9159
9132718.085
9132714.3092
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 2.736.550,00 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta
reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016.
ÁREA 2
Área com 44,82m² inserida no Lote 20 da Quadra P do Loteamento São José II, Bairro de São José, Município de Surubim. A área,
destinada a constituição de servidão administrativa para implantação de trecho da rede coletora de esgotos, confronta-se ao Norte com
o Lote 19 da mesma Quadra e Loteamento, ao Leste com o próprio Lote 20, ao Sul com o Lote 21 da mesma Quadra e Loteamento e a
Oeste com o imóvel não identificado. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M,
e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P01
9,07
2,42
3,23
11,95
4,65
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
COORDENADAS
LESTE
196219.8584
196214.8908
196214.7475
196217.9726
196224.5081
NORTE
9132738.9182
9132746.5040
9132748.9204
9132748.9171
9132738.9159
DECRETO Nº 43.769, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 34.200.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de
dezembro de 2015, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com
pessoal do Órgão, não implicando em acréscimos ao orçamento vigente uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
*HVWmRH$SRLR2SHUDFLRQDOjV8QLGDGHVGH$EDVWHFLPHQWRH
&RPHUFLDOL]DomRGH3URGXWRV$JURSHFXiULRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
)RPHQWRj$WLYLGDGH$JURSHFXiULDQR(VWDGR
,QYHVWLPHQWRV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 34.200.000,00 (trinta e quatro milhões e duzentos mil reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
$1(;2,,
$18/$&2'('27$d2
352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/
(63(&,),&$d2
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$
6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUDH5HIRUPD$JUiULD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
$SRLRH6XSHUYLVmRGDV$o}HV$VVLVWHQFLDLVjV3RSXODo}HV
$WLQJLGDVSHODV(VWLDJHQV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3URMHWR
$PSOLDomRGD,QIUDHVWUXWXUD+tGULFDQR0HLR5XUDO
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
3URPRomRGH&HUWDPHV$JURSHFXiULRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
$PSOLDomRGD$VVLVWrQFLDj3HFXiULD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25