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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 216 - Página 4

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DOEPE 22/11/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/11/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 216

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 22 de novembro de 2016

III - Secretário Executivo de Defesa Civil da Casa Militar;

Governo do Estado

IV - Coordenadores da Casa Militar; e
V - Secretário de Gabinete da Casa Militar.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

§ 2º O Secretário de Gabinete realizará toda a parte cartorial dos trabalhos da Comissão do Mérito e será o responsável pelo
livro de registro dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e demais assuntos pertinentes.

DECRETO Nº 43.776, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

CAPÍTULO III
DAS INSÍGNIAS

Institui a “Medalha Comemorativa dos Setenta anos da
Casa Militar de Pernambuco”.

Art. 4º As insígnias da medalha obedecerão às seguintes prescrições:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 69 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Casa Militar do Governo do Estado foi criada pelo Decreto nº 1.334, de 3 de abril de 1946;
CONSIDERANDO a necessidade de destacar os setenta anos de relevantes serviços prestados pela Casa Militar ao Governo
do Estado de Pernambuco;

I - VENERA: Em Corte Heráldico ‘‘Escudo pleno Português’’, em liga metálica pelo processo de eletrólise com banho dourado
por galvanoplástia, medindo 50mm em seu eixo maior vertical e 35mm em seu eixo menor horizontal , com 4mm de espessura, tendo
estampado em alto-relevo do seu campo brasonário anverso dominante central, o brasão da Casa Militar, orlado por friso em alto-relevo
de 1,5mm:

CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado a valorização das pessoas que contribuem para a Administração Pública;

a) na parte superior do escudo um conjunto de ‘‘arabescos’’ de 35mm de largura e 10mm de altura tudo em jalne;

CONSIDERANDO, enfim, que militares, servidores públicos, profissionais do setor privado e cidadãos comprometidos com o
interesse público empenharam suas ideias, habilidades e esforços para que a Casa Militar chegasse ao seu septuagésimo aniversário,

b) no verso: O campo centro do chefe, escrita ‘‘Casa Militar de Pernambuco’’ em alto-relevo;
c) no ‘‘Ponto de honra’’, O Brasão do Estado de Pernambuco em alto-relevo;

DECRETA:
d) no ‘‘Centro’’ ou ‘‘Coração’’ do Escudo, o ícone ‘‘Setenta Anos’’ em alto-relevo;

Art. 1º Fica instituída a “Medalha Comemorativa dos Setenta anos da Casa Militar de Pernambuco”, comenda destinada a
agraciar instituições e personalidades, civis e militares, que, no campo de suas atividades tenham contribuído para o engrandecimento
da instituição e do Estado de Pernambuco.

e) no Campo Inferior da ponta, uma escrita ‘‘Sangue de Heróis Rubro Veio’’, ‘‘Alusão aos Heróis da Revolução Pernambucana;
f) no Flanco Direito escrito na vertical ‘‘1946’’ em alto-relevo Ano de criação da Casa Militar do Estado Supracitado;

Art. 2º A medalha constitui-se comenda histórica da Casa Militar de Pernambuco, órgão responsável pela segurança e proteção
do Governador, Vice-Governador e outros dignitários, bem como pela coordenação das ações de defesa civil do Estado, efetuando-se sua
outorga mediante ato do chefe do Poder Executivo, obedecidas as prescrições regulamentares.
Parágrafo único. Serão cunhados 200 (duzentos) exemplares da medalha a que se refere o caput e expedidos diplomas para
os agraciados.
Art. 3º As características técnicas da “Medalha Comemorativa dos Setenta anos da Casa Militar de Pernambuco” e os critérios
para sua concessão serão estabelecidos no regulamento contido nos Anexos I e II.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

g) no Flanco Esquerdo escrito na vertical ‘‘2016’’ em alto-relevo Ano das Comemorações; e
h) orlado por um friso de 1,5mm em alto-relevo tudo em jalne.
II - FITA: Confeccionada em gorgorão de seda chamalotada em goles alusão aos Setenta Anos de Lutas e Bons serviços
prestados, Medindo 35mm na horizontal e 50mm na vertical, com ‘‘friso’’ vertical central em jalne de 1,5mm, alusão ao poder, Nobreza
e Glória:
a) com passador de metal dourado de formato retangular medindo 35mm de largura e 10mm de altura, com ‘‘Roseta’’
sobreposta de 10mm de diâmetro sem raias, posto no centro da mesma o Brasão da Casa Militar. O verso da fita, na parte superior
central deverá conter “grampo de fixação”.
III - BARRETA: Confeccionada com passador de metal dourado de formato retangular com 35 mm de largura e 10 mm de
altura revestida por fita em gorgorão de seda chamalotada em goles com friso vertical central em jalne e ‘‘Roseta’’ sobreposta de 10mm
de Diâmetro sem raias, posto no centro da mesma o Brasão da Casa Militar. O verso da Barreta deverá conter 02 (dois) pinos de metal,
sendo 01 (um) em cada extremidade, e 02 (dois) prendedores para encaixe nos pinos de metal.
IV - ROSETA: Ou Botão de Lapela, Confeccionada em cartão revestido por fita de gorgorão de seda chamalotada em goles
com 10mm de Diâmetro, posto no centro da mesma o Brasão da Casa Militar. O verso da Roseta deverá conter 01 (um) pino de metal e
01 (um) prendedor para encaixe no pino de metal.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Parágrafo único. A confecção das insígnias referidas no artigo 4º obedecerá aos detalhes constantes na imagem anexada ao
final deste regulamento.

ANEXO I

CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO

REGULAMENTO PARA A CONFECÇÃO, CONCESSÃO, ENTREGA E USO DA MEDALHA COMEMORATIVA DOS SETENTA ANOS
DA CASA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Art. 5º A medalha será concedida:

Art. 1º As medidas administrativas relacionadas à confecção, à concessão, à entrega e ao uso da Medalha Comemorativa dos
Setenta anos da Casa Militar Pernambuco serão regidas pelo presente regulamento.

I - aos integrantes da Casa Militar que se destacaram pelos serviços prestados à instituição;

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

II - aos militares que tiverem contribuído de maneira relevante para o desenvolvimento das atividades da Casa Militar;
III - às autoridades civis e personalidades que tiverem contribuído para o engrandecimento do Estado de Pernambuco e da
Casa Militar; e

Art. 2º A “Medalha Comemorativa dos Setenta anos da Casa Militar Pernambuco” tem por finalidades:
I - agraciar personalidades, civis e militares, nacionais e estrangeiras, instituições públicas e entidades privadas, pela
participação ou notória colaboração com as atividades desenvolvidas pela Casa Militar;
II - reconhecer o mérito dos integrantes e ex-integrantes da Casa Militar; e

IV - às Instituições ou às entidades públicas ou privadas que tiverem desenvolvido atividades que contribuíram para a melhoria
técnica, logística ou institucional da Casa Militar.
Parágrafo único. Na concessão das medalhas serão destinadas até 50 (cinquenta) para autoridades, personalidades e
instituições e as demais serão para integrantes e ex-integrantes da Casa Militar de Pernambuco.

III - realçar os relevantes serviços prestados pela Casa Militar à comunidade pernambucana.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DO MÉRITO

CAPÍTULO V
DO PROCESSAMENTO DA CONCESSÃO

Art. 3º A concessão da medalha far-se-á mediante proposta da Comissão de Mérito, incumbida de apreciar o perfil de cada
nome ou instituição indicada.

Art. 6º Obedecidos os critérios estabelecidos neste Regulamento, caberá ao Chefe da Casa Militar indicar as pessoas ou as
instituições para a concessão da medalha.
Parágrafo único. Fica estabelecido mês de dezembro de 2016 como referência para a concessão da medalha, em data a ser

§ 1º A Comissão de Mérito será integrada pelos seguintes integrantes da Casa Militar:
definida.
I - Chefe da Casa Militar, que a presidirá;
II - Secretário Executivo de Segurança Institucional da Casa Militar;

Art. 7º Após a indicação das pessoas ou das instituições que receberão as medalhas e a publicação dos Atos Governamentais
de concessão, o Chefe da Casa Militar expedirá os diplomas correspondentes.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
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