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DOEPE - 12 - Ano XCIII • NÀ 221 - Página 12

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DOEPE 29/11/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/11/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIII • NÀ 221

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MARIA CRISTINA DE SOUZA SANTOS
TELMA MARIA PINHEIRO BATISTA
ROSEANE ALVES DA SILVA
MARIA CRISTINA JORGE DE MORAES FERRÃO

DEFESA SOCIAL
Secretário: ˜ngelo Fernandes Gióia
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE
AUXILIAR DE LEGISTA, DE AUXILIAR DE PERITO, DE PERITO PAPILOSCOPISTA, DE MÉDICO LEGISTA E DE PERITO
CRIMINAL
EDITAL Nº 17 – SDS/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO torna público que o resultado final na avaliação psicológica
e a convocação para o exame médico, referentes ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva
nos cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito, de Perito Papiloscopista, de Médico Legista e de Perito Criminal, do Grupo
Ocupacional Policial Científica da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS/PE), serão divulgados, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, no dia 29 de novembro de 2016.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE
AGENTE DE POLÍCIA, DE DELEGADO DE POLÍCIA E DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
EDITAL Nº 23 – SDS/PE – POLÍCIA CIVIL, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO torna público que o resultado final na avaliação psicológica
e a convocação para o exame médico, referentes ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva
nos cargos de Agente de Polícia, de Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia, do Grupo Ocupacional Policial Civil da Secretaria
de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS/PE), serão divulgados, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
sds_pe_16_civil, no dia 29 de novembro de 2016.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 28 DE 11 DE 2016.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5320 - Remover MARCOS ALBERTO DO NASCIMENTO, Prof. LP, IV, D, mat. 114.785-4, para a Esc. de Jaguaribe, Itamaracá, GRE
Metro Norte, com 200h/a mensais de Artes Industriais, a partir de 25.03.11. SIGEPE 04674082/16.
Nº 5321 - Remover PEDRO NOE BATISTA DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 262.657-8, para a Esc. São Miguel, Casa Amarela, GRE R
Norte, com 150 h/a mensais, Travessia Humanas, a partir 16.05.16. SIGEPE 05025982/16.
Nº 5322 - Localizar JUAREZ TAVARES DOS SANTOS, Prof. LP, III, A, mat. 124.246-6, na Esc. Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, Itamaracá,
GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Artes, Filosofia e Sociologia, a partir de 21.10.16. SIGEPE 05044792/16.
Nº 5323 - Localizar VANIA MARIA PIMENTEL, Prof. LP, I, D mat. 250.763-3, na Equipe Técnica da Coordenação Geral de Gestão de
Administração e Finanças, da GRE Nazaré, com 200 h/a mensais, a partir de 30.09.16. SIGEPE 04982376/16.
Nº 5324 - Remover RAFAEL DE MENDONCA DINIZ, Prof. LP, I, C, mat. 262.538-5, para a Esc. Pintor Manoel Bandeira, Olinda, GRE
Metro Norte, com 200 h/a mensais de História, a partir 04.10.16. SIGEPE 05047470/16.
Nº 5325 - Remover ELLEN SUZI CAVALCANTI LIMA COSNTANTINO, Prof. LPM, II, A, mat. 249.986-0, para a Esc. Prof. Fernando Mota,
Setúbal, GRE R Sul, com 150 h/a mensais de Biologia, a partir de 31.08.15. SIGEPE 04172275/15.
Nº 5326 - Remover JOSE CARLOS GOMES DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 250.577-0, para a Coordenação Geral
de Gestão de Administração e Finanças, da GRE Arcoverde. SIGEPE 04811242/16.
Nº 5327 - Remover JOÃO CARLOS ALEXANDRE MORAIS DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 251.710-8, para a EREM Álvaro Lins, Nova
Descoberta, com 75 h/a mensais e Esc. Rosa de Magalhães Melo, Beberibe, com 75 h/a mensais, ambas Travessia Exatas, GRE R Norte,
a partir de 06.05.16. SIGEPE 05015092/16.
Nº 5328 - Remover CLEBER JANSEN GOMES DE CARVALHO, Prof. LPE, I, D, mat. 262.037-5, para a Esc. Prof. Nelson Chaves,
Camaragibe, GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.03.16. SIGEPE 04098960/16.
Nº 5329 - Remover MARIA GUADALUPE DO AMARAL MESQUITA DE FREITAS, Prof. LPE, II, A, mat. 239.638-6, para a Esc. Alzira da
Fonseca Brewel, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Biologia e Química, a partir de 23.08.16. SIGEPE 04886640/16.
Nº 5330 - Remover LIGIA CRISTINA DE VASCONCELOS, Prof. LPE, I, D, mat. 277.638-3, para a Esc. Prof. Leal de Barros, Engenho do
Meio, com 75 h/a mensais, e Esc. Padre Dehon, Iputinga, com 75 h/a mensais, ambas Travessia Exatas, GRE R Sul, a partir de 03.10.16.
SIGEPE 05022865/16.
Nº 5331 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 5302 de 22.11.16 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a ADÃO DIAS DA SILVA,
Prof. LPE, II, D, mat. 190.013-7, na função de Diretor da Esc. Pe. Maurilo Sampaio, Petrolina, com 200 h/a, a partir de 19.09.16.
Nº 5332 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 5303 de 22.11.16 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a CAROLINE
PINHEIRO DA SILVA, Prof. LPE, II, D, mat. 239.802-8, na função de Diretor da Esc. Juiz Antônio Luiz Lins Barros, Itamaracá, GRE Metro
Norte, com 200 h/a, a partir de 21.10.16.
Nº 5333 - Localizar APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, Prof. LP, III, D, mat. 154.144-7, na Esc. Alto dos Guararapes, Jaboatão, GRE Metro
Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 30.09.16. SIGEPE 05072242/16.
Nº 5334 - Remover APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, Prof. LP, III, D, mat. 154.144-7, para a Esc. Edmur Arlindo, Jaboatão, GRE Metro
Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 03.11.16. SIGEPE 05072242/16.
Nº 5335 - Designar APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, Prof. LP, III, D, mat. 154.144-7, para a função de Diretor Adjunto da Esc. Edmur
Arlindo, GRE Metro Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente a Escola de Grande Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 03.11.16.
SIGEPE 05072242/16.
Nº 5336 - Dispensar LUCIENE MARIA DOS SANTOS ALVES DA FONSECA, mat. 151.318-4, da função Gratificada de Supervisão-3,
Símbolo FGS-3, da Superintendência de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da SECO, a partir de 22.11.16.
Retificar a Portaria nº 3268 de 07.07.16, referente a LUZINEIDE BEZERRA MORENO, mat. 147.686-6. Onde se lê: Esc. Frei Caneca.
Leia-se: Esc. Frei Romeu Perea.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

GRE PALMARES EM 25/11/2016 SIGEPE Nº0508816-1/2016
NOME
FERNANDO LUIZ SANTIAGO
LUCIENE MARQUES DE SOUZA QUIDUTE
EDNA JOSEFA DA SILVA
MARIA VALÉRIA SABINO RODRIGUES CARVALHO
PAULO GERALDO DE MORAIS SERRANO
TEREZINHA GONÇALVES DA SILVA
MARIA JOSE SOARES LINDOSO
MARIA JOSE SOARES LINDOSO
ELZA RODRIGUES DE LIMA
MARIA DO AMOR DIVINO SILVA
ELSIE ANA SOUZA ROCHA

MATRICULA
105.031-1
117.789-3
128.483-5
129.277-3
129.334-6
130.161-6
131.733-4
131.733-4
144.355-0
157.959-2
160.875-4

Recife, 29 de novembro de 2016

Nº MESES
01
01
02
02
02
02
01
01
02
02
01

INICIO
05/12/2016
03/11/2016
04/10/2016
01/11/2016
01/11/2016
20/10/2016
03/10/2016
03/11/2016
07/11/2016
01/11/2016
07/11/2016

DECÊNIO
3°
2°
3°
3°
3°
3°
2°
3°
2°
2°
2°

161.250-6
161.413-4
162.271-4
181.338-2

01
02
01
01

02/12/2016
31/10/2016
14/11/2016
03/11/2016

2°
2°
2°
1°

MATRICULA
155.617-7
132.238-9
145.737-3
122.044-6
143.836-0
146.049-8
237.945-7
99.626-2
130.790-8

Nº MESES
01
02
01
02
02
02
01
02
02

INICIO
2º
3º
2º
2º
2º
2º
1º
3º
3º

DECÊNIO
03.10.16
24.10.16
01.11.16
01.11.16
17.10.16
01.11.16
15.09.16
01.11.16
04.11.16

GRE RETROLINA SIGEPE Nº 0505800-0/2016
NOME
DELANDIA MARIA FERREIRA
ELIANA BARBOSA PAIXAO
IZABEL CLARA GOMES PEREIRA
JACQUELINE NOGUEIRA LINS
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS LIMA
MARIA DAS DORES MARQUES DA SILVA
MARIA EDINALVA FONSECA NOGUEIRA
MARIA SALETE ROCHA DA SILVA
ZENILDO DE ARAUJO COELHO

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-TATE
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA JULGADORA
REUNIÃO DIA 06/12/2016 – TERÇA-FEIRA - ÀS 9h. 8º ANDAR – Sala 803, Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto
nº1186, nesta cidade do Recife.
RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA
01) AI SF 2013.000008688010-21. TATE 00.016/14-4. AUTUADA JOSE RAMOS DO NASCIMENTO & CIA LTDA. CACEPE: 0218440-03
02) AI. 2013.000004344180-80. TATE 00.716/13-8. AUTUADA: LOJA DE CONVENIÊNCIA NIGHT AND DAY LTDA ME. CACEPE:
0343684-50
03) TERMO DE EXCLUSÃO SF 2013.000004366784-97. TATE 00. 903/16-7. REQUERENTE: LOJA DE CONVENIÊNCIA NIGHT AND
DAY LTDA ME. CACEPE: 0343684-50
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA
04) AI SF 2015.000001599643-31- TATE: 00.577/15-4. AUTUADA: ATHLETIC WAY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA
E FISIOTERAPIA LTDA.CACEPE 0248633-43.
05) A.I. SF 2013.000008159444-62. TATE: 00.980/13-7. AUTUADA: CORDEIRO & CALDAS LTDA. CACEPE nº 0216841-38
06) AI SF 2016.000006531273-76. TATE: 00.923/16-8. AUTUADA: PINCÉIS ATLAS S/A . CACEPE: 0266877-71. ADVOGADOS:
JOSIANE CASTRO DE OLIVEIRA RAMPON (OAB/RS Nº 85.917).
Recife, 28 de novembro de 2016.
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
3ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 28.11.2016
AI SF 2013.000005360322-38 TATE 00.907/13-8. AUTUADA: DIAGONAL COMÉRCIO DE COURO E ARTIGOS PARA VIAGENS LTDA
ME. CACEPE: 0345395-22. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº 0060/2016(06). RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA:
1. Às fls.23, consta extrato de débitos emitido pelo sistema SEFAZ atestando que o contribuinte-acusado liquidou o débito de que trata
o presente processo. 2. ACORDAM os Membros da 3ªTJ, por unanimidade de votos, nos termos do artigo 42,§ 2º da lei estadual n.
10.654/91, encerrar o processo de julgamento deste feito administrativo.
AI SF 2014.000002897649-08 TATE 00.143/15-4. AUTUADA: NORDICAL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTOS
LTDA. CACEPE: 0074406-93. ADVOGADO: HUGO MACHADO GUEDES ALCOFORADO, OAB/PE 33.402. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº
0061/2016(06). RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Consta deste processo que o contribuinteacusado através de advogado devidamente habilitado desistiu da impugnação. 2. ACORDAM os Membros da 3ª TJ, por unanimidade
de votos, nos termos do artigo42,§ 2º da lei estadual n. 10.654/91, encerrar o processo de julgamento deste feito administrativo.
AI SF 2014.000002921828-17 TATE 00.233/15-3. AUTUADA: NORDICAL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTOS
LTDA. CACEPE: 0074406-93. ADVOGADO: HUGO MACHADO GUEDES ALCOFORADO, OAB-PE 33.402. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº
0062/2016(06). RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Consta deste processo que o contribuinteacusado através de advogado devidamente habilitado desistiu da impugnação. 2. ACORDAM os Membros da 3ª TJ, por unanimidade
de votos, nos termos do artigo42,§2º da lei estadual n. 10.654/91, encerrar o processo de julgamento deste feito administrativo.
AI SF 2011.000003149564-11 TATE 00.652/12-1. AUTUADA: CASAS BANDEIRANTES LTDA. CACEPE: 0297225-51. ACÓRDÃO 3ª
TJ Nº 0063/2016(06). RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Às fls.94, consta extrato de débitos emitido
pelo sistema SEFAZ atestando que o contribuinte-acusado liquidou o débito de que trata o presente processo. 2. ACORDAM os Membros
da 3ª TJ, por unanimidade de votos, nos termos do artigo 42, § 2º da lei estadual n. 10.654/91, encerrar o processo de julgamento
deste feito administrativo.
AI SF 2011.000003386786-22 TATE 00.650/12-9. AUTUADA: CASAS BANDEIRANTES LTDA. CACEPE: 0315278-25. ACÓRDÃO
3ª TJ Nº 0064/2016(06). RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Às fls.153, consta extrato de débitos
emitido pelo sistema SEFAZ atestando que o contribuinte-acusado liquidou o débito de que trata o presente processo. 2. ACORDAM
os Membros da 3ªTJ, por unanimidade de votos, nos termos do artigo 42, § 2º da lei estadual n. 10.654/91, encerrar o processo de
julgamento deste feito administrativo.
AI SF 2011.000003486593-61 TATE 00.033/12-0 AUTUADA: SC TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA. CACEPE: 0212368-10.
ADVOGADO: BRUNO SUASSUNA CARVALHO MONTEIRO, OAB/PE 18.853 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº 0065/2016(12).
RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDA. DESISTÊNCIA DA
IMPUGNAÇÃO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. O contribuinte requereu a desistência do recurso administrativo. 2. Nos termos do
artigo 42, § 4º, I da Lei nº 10.654/1991, a desistência da impugnação implica em reconhecimento do crédito tributário e na respectiva
terminação do processo. A 3ª Turma do TATE, na apreciação e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade
de votos, em encerrar o processo.
Recife, 28 de novembro de 2016.
Terezinha M A Fonseca
Presidente

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
4ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 28.11.2016
AI SF 2011.000003651377-85 TATE Nº 01.126/12-1. AUTUADA: LUNA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CACEPE: 0309622-00.
CNPJ:06.095.211/0001-31. ADVOGADOS: GLEICY MICHELLLA DE SOUZA LIMA, OAB/PE: 31.702; IVO DE LIMA BARBOZA, OAB/
PE: 13.500; ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB-PE 25.108 e OUTROS. ACÓRDÃO 4ª TJ 0110/2016(02). RELATOR:
JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. INVENTÁRIO NÃO ENVIADO PELO SISTEMA
SEF. ESTOQUE ZERO. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUE. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADA. CONSIDERAÇÃO
DE PERDAS. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO CONTÁBIL. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVO REGISTRO SEF, EM
CURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO SOBRE O PERÍODO AUTUADO. MULTA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELAS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA QUE COMINA PENALIDADE MENOS SEVERA. REDUÇÃO DA MULTA. AUTUAÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O crédito tributário não foi atingido pela decadência, uma vez que a omissão só pode ser constatada
no último dia do exercício, com a feitura do inventário e considera-se esta, como data de saída. Como a saída ocorreu em 12/2006 e
o lançamento ocorreu no mês de 22/12/ 2011, pelas regras do art. 173, I do CTN, não ocorreu a suposta decadência postulada. 2. A
escrituração do SEF é obrigatória para os contribuintes inscritos no CACEPE, sob o regime normal, e não se admite qualquer outro tipo
de registro contábil para fins de apuração do ICMS. 3. A atividade do agente fiscal, em relação ao estoque da autuada, não presumiu, isto
é, não criou uma suposição de que o estoque era zero, mas tão somente se fundou nas informações estabelecidas na escrita fiscal oficial
para apuração do ICMS. É que um livro razão sem nenhum registro indica que nenhuma operação foi realizada, assim como um livro
de inventário não escriturado indica a inexistência de estoque. Logo, não há que se falar em presunção de estoque zero, pois essa foi a
informação enviada pela contribuinte para que, dentro da sistemática do lançamento por homologação, fosse possível aferir se os seus
pagamentos estão corretos. Precedentes. 4. O contribuinte não informa qual seria o percentual das perdas, bem como não traz qualquer
registro contábil capaz de validar sua afirmação, motivo pelo qual merece ser mantido em sua integralidade o levantamento analítico
realizado pelo autuante. 5. Por expressa vedação legal, a autoridade julgadora não pode apreciar a ilegalidade ou a inconstitucionalidade
de qualquer ato normativo, conforme redação do art. 4º, § 10, da Lei 10.654/91.6. A responsabilidade pelas infrações à legislação tributária
é objetiva, não cabendo qualquer indagação sobre elementos subjetivos que motivaram a conduta infratora, nos termos do art. 136 do
CTN. 6. Quanto ao Registro de Inventário apresentado depois da publicação da pauta de julgamento, observa-se que o contribuinte
transmitiu os arquivos no dia 12.11.2016, muito após o prazo legal determinado na Portaria 190/11 e após a intimação do início da ação
fiscal, em 14/09/2011, quando lhe foi solicitada a apresentação dos aludidos arquivos. Com a intimação do início da ação fiscal é que
cessa a espontaneidade do contribuinte para regularizar a infração, sem aplicação de penalidade referente ao pagamento do imposto.

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