DOEPE 01/12/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 223
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Granja avícola
Registro ou Renovação de Estabelecimento de ovos e
ovoprodutos
Entreposto de ovos
Fábrica de
ovoproduto
Registro ou Renovação de Estabelecimento de abelhas e
derivados
Até 10.000 aves
50,00
Acima de 10.000 até 20.000
aves
50,00
Acima de 20.000 até 50.000
aves
80,00
Acima de 50.000 até
100.000 aves
100,00
Emissão de autorização de vacinação
Registro ou Renovação de Casas Agrícolas ou Agropecuárias
Acima de 10.000 até
100.000 ovos
150,00
Registro ou Renovação de Firma Comercial de Produtos
Veterinários
Acima de 100.000 ovos
300,00
Registro ou Renovação de Prestadores de Serviços
POR ESTABELECIMENTO
350,00
Unidade de extração
e beneficiamento
POR ESTABELECIMENTO
100,00
200,00
167,10
Casa atacadista
POR ESTABELECIMENTO
159,46
Produzido na
agricultura rural
de pequeno porte
(familiar)
POR PRODUTO
Isento
Produzido na
pequena fábrica
rural de laticínios
POR PRODUTO
50,00
Lácteos
Cárneos
Peixes
Mel
Ovo ou Ovoproduto
Polpa de fruta
Atividade
POR PRODUTO
POR PRODUTO
POR PRODUTO
POR PRODUTO
POR PRODUTO
POR PRODUTO
POR DOCUMENTO
80,00
80,00
50,00
50,00
50,00
50,00
200,00
Laboratório
POR DOCUMENTO
200,00
Indústria
POR DOCUMENTO
300,00
Estabelecimento
POR ESTABELECIMENTO
750,00
Produto
Produto
Transportador
Estabelecimento
Produto
Estabelecimento
Animal
Animal
Animal
POR PRODUTO
POR PRODUTO
POR VEÍCULO
POR UNIDADE
POR UNIDADE
POR DOCUMENTO
POR CABEÇA
POR CABEÇA
POR CABEÇA
700,00
420,00
500,00
120,00
80,00
250,00
1,00
0,50
0,50
Animal
POR MILHEIRO OU
FRAÇÃO
1,00
Animal
Animal
Animal
Animal
Animal
Animal
Ovo
Animal
Animal
Animal
Animal
Animal
Animal
Produto e
Subproduto
Numeração oficial
Certificado
Certificado
Certificado
CENTENA OU FRAÇÃO
POR CABEÇA
POR CABEÇA
POR CABEÇA
POR DOCUMENTO
POR DOCUMENTO
POR DOCUMENTO
POR DOCUMENTO
POR DOCUMENTO
POR DOCUMENTO
POR DOCUMENTO
POR DOCUMENTO
POR DOCUMENTO
0,25
3,00
7,00
1,00
5,00
4,00
3,00
21,00
10,00
3,00
20,00
10,00
25,00
POR DOCUMENTO
1,50
POR DOCUMENTO
POR CABEÇA
POR CABEÇA
POR CABEÇA
1,50
1,00
1,00
1,00
Declaração de Transferência de Animais (DTA) para Bovinos
e bubalinos
Declaração
POR CABEÇA
3,00
Declaração de Transferência de Animais (DTA) parapara
Equideos
Declaração
POR CABEÇA
7,00
Declaração de Transferência de Animais (DTA) para Caprinos,
Ovinos e Suínos
Declaração
POR CABEÇA
1,00
Promotor de evento
POR DOCUMENTO
200,00
Promotor de evento
POR DOCUMENTO
150,00
Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV
Trânsito
POR CAMINHÃO OU
PARTIDA
25,00
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV, carga
acima de 01 tonelada até 4 toneladas
Trânsito
POR CAMINHÃO OU
PARTIDA
4,00
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV, carga
acima de 04 toneladas até 10 toneladas
Trânsito
POR CAMINHÃO OU
PARTIDA
7,00
Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV, carga
acima de 10 toneladas
Trânsito
POR CAMINHÃO OU
PARTIDA
10,00
Guia de Livre Trânsito (GLT) - Agrotóxicos
Trânsito
POR CAMINHÃO OU
PARTIDA
60,00
Guia de Aplicação de Produtos Controladores de Pragas GAPCP
Serviço
POR DOCUMENTO
5,00
Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM Comércio
Comércio
POR DOCUMENTO
120,00
Curso e/ou treinamento de Certificação Fitossanitária de
Origem – CFO e Certificação Fitossanitária de Origem
Consolidado – CFOC
Curso
POR INSCRIÇÃO
250,00
Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO e
CFOC
Numeração oficial
POR DOCUMENTO
1,50
Habilitação/Extensão de Profissional para emissão de CFO
ou CFOC
Habilitação
POR DOCUMENTO
70,00
Cadastro ou Renovação de indústria de produtos de uso
veterinário
Cadastro ou Renovação de Estabelecimento que
comercializam agrotóxicos e afins
Cadastro ou Renovação do produto agrotóxicos e afins
Transferência de Cadastro de Produto agrotóxicos e afins
Transportador de agrotóxicos e afins
Mudança de Razão Social
Registro ou Mudança de Rótulo
Vistoria / Perícia / Laudo técnico
Inspeção de Abate Bovino e Bubalino
Inspeção de Abate Suíno
Inspeção de Abate Caprino e Ovino
Inspeção de Abate de Aves
Inspeção de Abate de Coelhos e Chinchilas
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Bovinos e bubalinos
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Equideos
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Caprinos, Ovinos e Suínos
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Aves
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Pintos de um dia
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Ovos Férteis
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Aves ornamentais
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Peixe - Alevino
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Peixe
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Peixes - ornamentais
Guia de Trânsito Animal (GTA) para Camarão pós-larvas
Guia de Trânsito Animal (GTA) para outras espécies de animais
Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-E) para produto e
subproduto não comestível de origem animal, com fins industriais.
Fornecimento de numeração oficial para emissão de CIS-E e GTA
Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB
Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA
Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR
Cadastro de empresa promotora de eventos agropecuários, anual
Licença de pessoas físicas ou jurídicas promotora de eventos
agropecuários, anual.
Renovação de Habilitação de Profissional para emissão de
CFO ou CFOC
Declaração de habilitação de Responsável Técnico (RT)
Inscrição/Renovação de Unidade de Consolidação - UC
Emissão de Ficha Sanitária Animal
120,00
POR ESTABELECIMENTO
Cadastro ou Renovação de laboratórios de análise ou
pesquisa zoofitossanitária
Registro ou renovação de Propriedade Rural que usa e aplica
agrotóxicos e afins - Pessoa Jurídica
Cadastro ou renovação anual de Propriedade Rural
250,00
100,00
POR ESTABELECIMENTO
Inclusão de atividade do estabelecimento
Unidade de
Produção
Acima de 200.000 aves
Até 10.000 ovos
Entreposto
Registro ou Renovação de Produto
Inscrição ou manutenção de Unidade de Produção - UP para
fins de Certificação Fitossanitária de Origem
Acima de 100.000 até
200.000 aves
Entreposto de
origem animal
Registro ou Renovação de Estabelecimento de armazenagem
Recife, 1À de dezembro de 2016
POR HECTARE
1,00
Propriedade Rural
POR DOCUMENTO
150,00
Propriedade Rural
POR DOCUMENTO
4,00
Ficha sanitária
animal
POR DOCUMENTO
5,00
Autorização de
vacinação
POR DOCUMENTO
5,00
Casa agrícola ou
agropecuária
POR DOCUMENTO
700,00
Firma comercial
POR DOCUMENTO
250,00
Prestador de serviço
POR DOCUMENTO
150,00
Registro ou Renovação de Estabelecimento de Mudas e/ou
Sementes
Estabelecimanto
POR DOCUMENTO
130,00
Cadastro ou Renovação de Estabelecimento de Mudas e/ou
Sementes
Estabelecimanto
POR DOCUMENTO
100,00
”
LEI Nº 15.931, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante
licitação, os imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Habilitação
POR DOCUMENTO
70,00
Declaração
Unidade de
Consolidação
POR DOCUMENTO
20,00
POR DOCUMENTO
50,00
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis discriminados, conforme Memorial Descritivo
constante no Anexo Único.
Parágrafo único. As alienações de que trata o caput devem ser necessariamente precedidas de avaliação e realizadas
mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17, 18 e 19 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados a
atender despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, devem ter preferência a execução de projetos voltados para a:
I - aquisição ou construção de bens imóveis;
II - reforma, recuperação ou ampliação de bens imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis públicos; e
IV - regularização fundiária de bens imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Os 11 (onze) imóveis abaixo relacionados estão localizados no Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo Antônio, Recife/PE.
Limites e confrontantes do Edifício AIP:
Frente: Leito da Avenida Dantas Barreto,
Lateral Esquerda: Imóvel nº 564 da Avenida Dantas Barreto,
Lateral Direita: Imóvel nº 30 da Praça Nossa Senhora do Carmo,
Fundos: Área pertencente à Municipalidade do Recife.
1. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.593, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em
25 de março de 1987, sala comercial localizada no pavimento térreo do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo
Antônio, Recife/PE;
2. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.594, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em
25 de março de 1987, conjunto de nº 901, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo
Antônio, Recife/PE;
3. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.595, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em
25 de março de 1987, conjunto de nº 902, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo
Antônio, Recife/PE;
4. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.596, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em
25 de março de 1987, conjunto de nº 903, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo
Antônio, Recife/PE;
5. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.597, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em
25 de março de 1987, conjunto de nº 904, localizado no 9º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo
Antônio, Recife/PE;
6. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.598, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25
de março de 1987, conjunto de nº 1001, localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo
Antônio, Recife/PE;
7. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.599, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25
de março de 1987, conjunto de nº 1002, localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo
Antônio, Recife/PE;
8. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.600, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25
de março de 1987, conjunto de nº 1003, localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo
Antônio, Recife/PE;
9. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.601, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em 25
de março de 1987, conjunto de nº 1004, localizado no 10º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo
Antônio, Recife/PE.
10. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.602, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em
25 de março de 1987, unidade autônoma localizada no 11º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo
Antônio, Recife/PE; e
11. Imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE sob a matrícula nº 47.603, LIVRO 2-REGISTRO GERAL, em
25 de março de 1987, unidade autônoma localizada no 12º pavimento do Edifício AIP, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 576, Santo
Antônio, Recife/PE.