DOEPE 01/12/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 1À de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LEI Nº 15.932, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza SUAPE – Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros a aplicar percentual redutor
incidente sobre o valor dos imóveis de sua propriedade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
FAIXA
A
B
C
D
E
F
PONTUAÇÃO
0-20
21-40
41-60
61-70
71-80
Acima de 80
Art. 1º Fica a empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros autorizada a aplicar percentual
redutor nas operações de venda de imóveis de sua propriedade, situados dentro dos limites indicados na planta constante no Anexo I.
Ano XCIII • NÀ 223 - 7
ENQUADRAMENTO DO REDUTOR
REDUTOR PREÇO DE AVALIAÇÃO
20%
30%
40%
50%
60%
70%
DECRETO Nº 43.829, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Sanharó.
§ 1º A autorização de que trata o caput dar-se-á em caráter transitório, pelo período de 2 (dois) anos.
§ 2º O percentual a que se refere o caput será calculado segundo a fórmula prevista no Anexo II.
Art. 2º O Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bens Imóveis conterá, obrigatoriamente, a regulamentação dos prazos
para adimplemento das obrigações, a forma do ressarcimento e as multas provenientes do não adimplemento contratual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Sanharó, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação das estações de elevatórias de esgotos, integrantes
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANEXO I
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – Estação Elevatória de Esgotos A (EEE A)
Área, com 1.416,65m², referente a um terreno localizado na Rua Capitão José Américo de Freitas, Centro do município de Sanharó/
PE, este imóvel pertence ao Sr. Francisco Xavier da Silva. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte com imóveis
não identificados, ao Leste com a Rua Capitão José Américo de Freitas, ao Sul com a Travessa Carlos Alberto Caraciolo e a Oeste com
margens do Rio Ipojuca. De acordo levantamento topográfico arquivado na Compesa, a área está delimitada pelos pontos P01 a P12 em
ordem cronológica no sentido horário com as coordenadas, no sistema UTM, Datum SAD 69, zona 24L, constantes no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P05
P05 – P06
P06 – P07
P07 – P08
P08 – P09
P09 – P10
P10 – P11
P11 – P12
P12 – P01
20,30
39,75
3,11
18,43
29,95
4,90
3,52
7,59
22,30
14,00
11,40
19,37
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
768146.5289
9074807.5116
768130.5235
9074819.9959
768093.1149
9074833.4268
768090.0148
9074833.7264
768087.6148
9074852.0034
768117.5156
9074853.7012
768117.8156
9074848.8074
768121.3157
9074848.4079
768121.4157
074840.8174
768143.7163
9074840.7176
768144.3163
9074826.7352
768155.5237
9074824.6609
ÁREA 2 – Estação Elevatória de Esgotos B (EEE B)
Área, com 182,78m², localizado em um terreno próximo à Academia das Cidades, na Avenida Joaquim de Brito, no Bairro de Ceci Aquino
Caraciolo, município de Sanharó/PE, este imóvel pertence ao Sr. Antônio Quintino Leite Filho. A área possui os seguintes limites e
confrontações: ao Norte, ao Leste e ao Sul com área remanescente e a Oeste com a Avenida Joaquim de Brito. De acordo levantamento
topográfico arquivado na Compesa, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica no sentido horário com as
coordenadas, no sistema UTM, Datum SAD 69, zona 24L, constantes no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01
10,75
17,00
10,75
17,00
COORDENADAS UTM
E (X)
767671.8690
767682.5810
767684.0155
767673.3035
N (Y)
9074489.4594
9074490.3664
9074473.4249
9074472.5179
ÁREA 3 – Estação Elevatória de Esgotos C (EEE C)
Área, com 1.067,94m², inserida a um terreno localizado na Rua Quitéria de Souza ao lado da Escola Professora Alice Ferreira Valença,
Centro do município de Sanharó/PE, este imóvel é de propriedade da Prefeitura Municipal de Sanharó. A área possui os seguintes limites
e confrontações: ao Norte com a Escola Professora Alice Ferreira Valença, ao Leste com a Rua Quitéria de Souza, ao Sul com a margem
do Rio Ipojuca e a Oeste com imóvel não identificado. De acordo levantamento topográfico arquivado na Compesa, a área está delimitada
pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica no sentido horário com as coordenadas, no sistema UTM, Datum SAD 69, zona 24L,
constantes no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 – P02
P02 – P03
P03 – P04
P04 – P01
49,83
21,62
49,59
21,35
COORDENADAS UTM
E (X)
768781.2345
768731.5025
768732.8044
768782.2760
N (Y)
9074450.3580
9074453.4785
9074475.0621
9074471.6815
ANEXO II
PONTUAÇÕES
Movimentação Portuária
2
Não
20
Sim
PONTUAÇÕES
Investimento
18
100-299
26
300-499
32
>=500
EIS E DE
ÚT
PÚBLICOS
OS
10
50-99
2
4
8
16
32
<5.000.000
5.000.000 99.999.999
100.000.000 299.999.999
300.000.000 – 6
99.999.999
>=700.000.000
SERV
IÇ
2
<50
ÊN
ERG CIA
EM
PONTUAÇÕES
Geração de Emprego
Conselho Tutelar
100