DOEPE 07/12/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 227
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Recife, 7 de dezembro de 2016
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se o Decreto nº 43.548, de 23 de setembro de 2016, e o Decreto nº 43.724, de 7 de novembro de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
DECRETO Nº 43.872, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
ÁREA 1 – BOOSTER 1 CURADO IV (ADUTORA PRINCIPAL)
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ROCHA E COSTA MINERAÇÃO LTDA. ME.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 078, de 5 de julho de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 059/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 092, de
15 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ROCHA E COSTA MINERAÇÃO LTDA. ME, estabelecida no Sítio Juliana, nº 182,
Zona Rural, Santa Maria do Cambucá – PE, com CNPJ/MF nº 01.437.007/0001-38 e CACEPE nº 0227249-07, o estímulo de que
trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação;
Área com 451,23m² localizada na Avenida Um, número 04, Bairro do Curado IV, zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/
PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com a Avenida Um; ao Leste com as margens da BR 408 sentido Recife; ao Sul
com imóvel não identificada e ao Oeste com terreno não identificado onde se encontra funcionando uma borracharia. A área delimitase pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
14,12
280432211
9107048.507
P02 / P03
30,96
280445.571
9107043.946
P03 / P04
14,95
280437.217
9107014.131
P04 / P01
31,18
280422.992
9107018.722
ÁREA 2 – BOOSTER 5 MANASSÚ – SETOR DE ABASTECIMENTO 04
Área, com 400,00m², equivalente aos Lotes 02 e 03 da Quadra 03 do Loteamento Manassú, localizados na Rua Disco, Manassú, zona
urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte, por 16,00m, com os
Lotes 17, 18 e 19 da mesma Quadra e Loteamento; ao Leste, por 25,00m, com o Lote 01 da mesma Quadra e Loteamento; ao Sul, por
16,00m, com a Rua Disco e ao Oeste, por 25,00m, com o Lote 01 da mesma Quadra e Loteamento.
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
ÁREA 3 – RAP 01 MARCOS FREIRE – SETOR DE ABASTECIMENTO 01
III - produtos beneficiados: calcário, a partir de 6.001 toneladas - NBM/SH 2518.10.00 e pó de calcário, a partir de 3.601
toneladas - NBM/SH 2521.00.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 01.437.007, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.656,00 (treze mil e seiscentos e cinquenta e seis reais).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Área, com 2.623.83m², localizada no prolongamento da Rua Nilo, Bairro de Marcos Freire, zona urbana do Município do Jaboatão
dos Guararapes/PE. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Leste, partindo do vértice P01 segue confrontando-se por
63,72m até o vértice P02, com a Rua Nilo; ao Sul, partindo do vértice P02 segue confrontando-se por 42,66m até o vértice P03, com área
remanescente; ao Oeste, partindo do vértice P03 segue confrontando-se por 56,82m até o vértice P04, com imóvel não identificado e ao
Norte, partindo do vértice P04 segue confrontando-se por 44,88m até o vértice P01, com o prolongamento da Rua Nilo. A área delimitase pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
63,72
281483.800
9099252.200
P02 / P03
42,66
281490.470
9099202.030
P03 / P04
56,82
281450.000
9099183.680
P04 / P01
44,88
281440.680
9099239.740
ÁREA 4 – RAP 2 VILA RICA – SETOR DE ABASTECIMENTO 2
Área com 1.565,17m², localizada na Rua Bom Jesus, Bairro de Vila Rica, Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A área possui as
seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Bom Jesus, ao Leste com área utilizada como campo de futebol; ao Sul com área remanescente
e ao Oeste com Rua de acesso aos moradores da vizinhança. A área delimita-se pelos pontos P01 a P11 em ordem cronológica, no sentido
horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
25,88
276859.180
9101284.950
P02 / P03
23,18
276882.070
9101297.040
P03 / P04
30,42
276904.130
9101304.160
P04 / P05
23,54
276913.400
9101275.190
P05 / P06
10,34
276891.020
9101267.870
P06 / P07
9,91
276893.970
9101257.960
P07 / P08
13,38
276884.610
9101254.710
P08 / P09
2,67
276871.250
9101253.790
P09 / P10
7,58
276870.290
9101256.290
P10 / P11
16,27
276870.780
9101263.850
P11 / P01
7,94
276864.010
9101278.650
ÁREA 5 – REL 4 MANASSÚ – SETOR DE ABASTECIMENTO 4
DECRETO Nº 43.873, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município do
Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de equipamentos integrantes do projeto de ampliação
do Sistema de Abastecimento de Água do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Área com 416,06m², equivalente aos Lotes 15 e 16 da Quadra 17 do Loteamento Manassú, situados na Rua Tiro ao Alvo, Bairro de
Manassú, zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte, com imóvel
de nº 290; ao Leste, com duas casas; ao Sul, com imóvel de nº 284 e ao Oeste com a Rua Tiro ao Alvo.
ÁREA 6 – RAP 01 SANTO ALEIXO – SETOR DE ABASTECIMENTO 1
Área com 6.477,42m², inserida em terras do Engenho Duas Unas, próximo a Rua da Embratel, Bairro de Santo Aleixo, zona urbana
do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte, ao Leste e ao Sul com área
remanescente do Engenho Duas Unas e ao Oeste com estrada vicinal de acesso ao terreno e área remanescente do Engenho Duas
Unas. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS
84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01
98,06
49,31
105,64
80,21
COORDENADAS
LESTE
276880.74
276931.34
276911.54
276826.56
NORTE
9104217.03
9104133.03
9104088.04
9104151.24
DECRETO Nº 43.874, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Salgueiro, neste Estado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,