DOEPE 08/12/2016 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 228 - 5
DECRETO Nº 43.888, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
Governo do Estado
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.887, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Introduz alterações no Decreto nº 43.409, de 17 de agosto
de 2016, que concede diferimento do recolhimento do ICMS.
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 794, de 7 de novembro de 2016, acerca
da contratação de 92 (noventa e dois) profissionais de saúde para compor a Rede Regional de Assistência Materno-Infantil do Estado
de Pernambuco;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o aumento da demanda, oriundo do atendimento de programas estaduais e federais;
CONSIDERANDO, ainda, que não há cadastro de reserva para as especialidades indicadas no Anexo Único do presente
Decreto, no concurso público regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 10, de 19 de fevereiro de 2013, bem como no concurso regido
pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 87, de 25 de agosto de 2014;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.409, de 17 de agosto de 2016, que concede diferimento do recolhimento do ICMS, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“Art. 1º A partir das datas expressamente indicadas fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS:
.......................................................................................................................................................................................
VI - no período de 1º de dezembro de 2016 a 30 de novembro de 2019, no valor correspondente a 75% (setenta
e cinco por cento) do imposto devido na importação dos produtos relacionados no Anexo Único, realizada
diretamente pelo estabelecimento industrial, para fabricação de embalagens e matérias-primas para fabricação
de embalagens; (AC)
VII - no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco
por cento) do imposto incidente na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos
relacionados no Anexo 58 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, classificados nos correspondentes
códigos da NBM/SH, para utilização no processo de fabricação de artefatos de aço; (AC)
VIII - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, no valor correspondente a 90% (noventa por cento)
do ICMS devido na importação de fio de poliéster parcialmente orientado, classificado no código da NBM/SH
5402.46.00, realizada diretamente por estabelecimento fabricante do referido produto. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Saúde, através das Deliberações Ad Referendum nº 110, de 10 de novembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 92 (noventa e dois) profissionais de saúde para, no âmbito da Secretaria
de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos II e XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados regem-se pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade
da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 43.409/2016
(art. 1º, VI)
PRODUTO IMPORTADO
NBM/SH
QUANTITATIVO
Médico - Neonatologista
12
Médico - Tocoginecologista
27
Médico - Pediatra
12
Biomédico Diarista
24
Enfermeiro Obstetra
10
Polietileno linear
3901.10.10
Técnico de Enfermagem
07
Polietileno linear com carga
3901.10.91
TOTAL
92
Polietileno com carga, vulcanizado, de densidade superior a 1,3
3901.20.11
Outros polietilenos de densidade igual ou superior a 0,94, com carga
3901.20.19
Polietileno sem carga, vulcanizado, de densidade superior a 1,3
3901.20.21
Outros polietilenos, sem carga
3901.20.29
Polipropileno com carga
3902.10.10
Polipropileno sem carga
3902.10.20
Outros polímeros de propileno
3902.90.00
Copolímeros de propileno
3902.30.00
Policloreto de vinila obtido por processo suspensão
3904.10.10
Policloreto de vinila obtido por processo emulsão
3904.10.20
Outros poliestirenos
3903.19.00
Poliacetais com carga
3907.10.10
DECRETO Nº 43.889, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
”
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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