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DOEPE - 16 - Ano XCIII • NÀ 232 - Página 16

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DOEPE 15/12/2016 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIII • NÀ 232

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 43.902, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

80,00
80,00
80,00
80,00

CONSIDERANDO que os recursos financeiros envolvidos na contratação decorrerão de repasses federais já programados no
PPA, na Ação Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS;
CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Saúde, através das Deliberações Ad Referendum nº 113, de 22 de novembro de 2016,

COORDENADAS
LESTE
484704.5848
484729.0842
484805.2405
484780.7411

NORTE
9077449.5997
9077525.7560
9077501.2566
9077425.1003

DECRETO Nº 43.904, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício nº 828 – GAB/SES, de 9 de novembro de 2016, de
contratação de 6 (seis) profissionais especializados no âmbito da gestão de saúde do sistema prisional;
CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privativas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP), através da Portaria Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2016 e a aprovação da adesão do Estado de
Pernambuco pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.274, de 17 de outubro de 2014 (Fonte de Recursos 144 ;

Recife, 15 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 109.000,00
em favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 6 (seis) profissionais para atuarem na gestão de saúde do sistema prisional,
no âmbito da Secretaria de Saúde, atendendo situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos VI do artigo 2º da
Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade
da Secretaria de Saúde.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.122.0952.4370 - Suporte às Atividades Fins da Casa Militar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

109.000,00
109.000,00
109.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

ANEXO ÚNICO
Função
Gestor Geral de Saúde Prisional
Coordenador de Saúde Prisional de Assistência Farmacêutica
Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Assistência Farmacêutica
Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Contratos Públicos
Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Sistemas de Informações
Apoiador Institucional de Saúde Prisional do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Quantitativo
01
01
01
01
01
01
06

ORÇAMENTO FISCAL 2016

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias porventura existentes,
situada no povoado de Murici, Município de Cabrobó, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma estação de tratamento de água, unidade integrante
do Sistema de Abastecimento de Água de Conceição das Crioulas, no Município de Cabrobó, neste Estado.

0101

TOTAL

109.000,00
109.000,00
109.000,00

DECRETO Nº 43.905, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

DECRETO Nº 43.903, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra com benfeitorias porventura existentes,
situada no povoado de Murici, Município de Cabrobó,
neste Estado.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

315.000,00
315.000,00
315.000,00

ANEXO ÚNICO

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DE TERRA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA.
A área, com 6.400,00m², inserido no Lote 1334 da Gleba Quixabeira, Povoado de Murici do Município de Cabrobó/PE, de propriedade da
Empresa Manuel Firmino de Lima e CIA – Posto Vila Bela conforme registro, no Cartório do Ofício Único de Cabrobó, sob às folhas 175 do
Livro 2-AL sob as matrículas R-1-5.986. O terreno possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte confrontando-se, por 80,00m com área
remanescente da Fazenda Murici; ao Leste confrontando-se por 80,00m com área remanescente da Fazenda Murici; ao Sul confrontando-se
por 80,00m com estrada vicinal e a Oeste confrontando-se por 80,00m com faixa de domínio da BR 116. Conforme levantamento topográfico
enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário,
com as coordenadas em UTM, Datum WGS84 Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Projeto:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

315.000,00
0101

315.000,00
315.000,00

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