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DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 234 - Página 8

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DOEPE 17/12/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIII • NÀ 234

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

LEI Nº 15.951, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 13.453, de 23 de maio de 2008, que
dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas
operações relativa a óleo combustível destinado a usina
termoelétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.453, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– ICMS, nas operações relativa a óleo combustível destinado à usina termoelétrica, passa a vigorar com as seguintes modificações,
renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Tribunal de Contas de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

“Art. 1º. A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente
nas seguintes operações com óleo combustível destinado à usina termoelétrica situada neste Estado fica
reduzida de tal forma que a correspondente carga tributária seja equivalente ao montante resultante da
aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da respectiva operação, nos termos de decreto
do Poder Executivo:
.......................................................................................................................................................................................
II - a partir de 1º de outubro de 2015, importação ou aquisição em outra Unidade da Federação, promovidas pela
mencionada usina termoelétrica e a partir de 1º de dezembro de 2016, por importadora de combustível conforme
definida e autorizada pelo órgão federal competente; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

II - relativamente ao § 2º do art. 1º da Lei nº 13.453, de 23 de maio de 2008, em 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.4411 - Suporte às Atividades Fins do Tribunal de Contas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.846.0991.1391 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação aos
Servidores do Tribunal de Contas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0991.1405 - Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

600.000,00
600.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

100.000,00
100.000,00
80.000,00

0101

80.000,00
420.000,00

0101

420.000,00

TOTAL

600.000,00

DECRETO Nº 43.931, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.970.289,27
em favor da Secretaria da Fazenda.

DECRETO Nº 43.929, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

600.000,00
0101

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Transfere e aloca as funções gratificadas e os cargos
comissionados que indica.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

.....................................................................................................................................................................................”.

I - relativamente ao inciso II do art. 1º da Lei nº 13.453, de 23 de maio de 2008, em 1º de dezembro de 2016;

ORÇAMENTO FISCAL 2016

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e
dos Municípios de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

§ 2º No período de 1º de março de 2017 a 31 de dezembro de 2018, o percentual a que se refere o caput é de 8%
(oito por cento). (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:

Recife, 17 de dezembro de 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAPE, 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente Jurídico de Projetos Especiais, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Diretor de Arrecadação e Investimentos, mantido o símbolo.
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Arrecadação e Investimentos, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Superintendente Jurídico de Projetos Especiais, mantido o símbolo.
Art. 3° Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, o cargo comissionado e a função gratificada abaixo, criados pela Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 1.970.289,27 (um milhão, novecentos e setenta mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da Presidência, símbolo FDA-4;

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FRANCISCO ANTÔNIO SOUSA PANTALEÃO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Previdenciário, símbolo CAS-5; e
III - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1.
Art. 4° Os Regulamentos da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE e
da Secretaria de Administração devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 43.930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00
em favor do Tribunal de Contas de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ORÇAMENTO FISCAL 2016

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

920.430,00
0101

920.430,00
979.859,27

0101

979.859,27
70.000,00
70.000,00

0101

TOTAL

1.970.289,27

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.452.1038.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos
Resíduos Sólidos
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.970.289,27
0102
0140

1.800.000,00
170.289,27
1.970.289,27

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