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DOEPE - 4 - Ano XCIII • NÀ 243 - Página 4

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DOEPE 30/12/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIII • NÀ 243

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 30 de dezembro de 2016

X - no valor correspondente aos seguintes percentuais do ICMS devido na importação, observados os prazos
adiante mencionados, realizada por estabelecimento industrial, dos seguintes produtos a seguir relacionados,
classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados, para utilização, pelo importador, no processo de
fabricação de cimento comum – NBM/ SH 2523.29.10: (AC)

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

a) cimento não pulverizado (clínquer) - NBM/SH 2523.10.00:

LEI Nº 15.980, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
1. no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, 75% (setenta e cinco por cento); e
Modifica a Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que
concede crédito presumido do ICMS nas operações com
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e açúcar.

2. no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, 100% (cem por cento); e
3. no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2018, 75% (setenta e cinco por cento); e

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
b) escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro fundido, do ferro e do
aço - NBM/SH 2618.00.00:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

1. no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, 75% (setenta e cinco por cento);

Art. 1º A Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico
Hidratado Combustível - AEHC e açúcar, passa a vigorar com as seguintes modificações:

2. no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, 100% (cem por cento); e
“Art. 3º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

3. no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2018, 75% (setenta e cinco por cento).
.....................................................................................................................................................................................”.

§ 2º Ao percentual de crédito presumido referido no caput podem ser acrescidos: (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 43.409, de 2016, fica renumerado para Anexo 1.
I - no período de 1º de setembro de 2015 a 30 de setembro de 2016: (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
a) 5 (cinco) pontos percentuais, relativamente às operações internas e de exportação; e (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

b) 3 (três) pontos percentuais, relativamente às operações interestaduais; e (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - no período de 1º de outubro de 2016 a 31 de maio de 2017, desde que o estabelecimento se encontre em
situação regular perante a Secretaria da Fazenda, relativamente a todas as obrigações tributárias, inclusive as
acessórias: (NR)

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

a) 4 (quatro) pontos percentuais, relativamente às operações internas e de exportação; e (AC)
b) 2 (dois) pontos percentuais, relativamente às operações interestaduais. (AC)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 43.989/2016
“ANEXO 2 DO DECRETO Nº 43.409/2016
(art. 1º, IX)

....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NBM/SH
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

3923.50.00
8424.89.90

MATÉRIA-PRIMA
tampa abre fácil, automática, retrátil e
válvula esportiva de polipropileno
bomba para pulverizador

PRODUTO FINAL
garrafa esportiva abre fácil; garrafa esportiva com válvula
esportiva; garrafa executiva automática.
pulverizador.

termoplástico
para
produção
de
artefatos de material plástico para uso
pessoal e doméstico

banheira e ofurô infantil, assento sanitário e tela de mictório,
cesto, caixa e organizador, garrafa com tampa abre fácil,
automática, retrátil e válvula esportiva, recipiente/pote
para armazenamento; jogo americano para cães e gatos,
acessórios para banheiro, artigos para escritório, material
para pintura, balde e espremedor, pá e suporte, container,
artigos para jardinagem, lixeira, recipiente e artigos para
cães e gatos, divisória para gaveta, pasta organizadora
com alça executiva, placa sinalizadora, protetor auditivo;
suporte para manuseio de fibras; tampa; tapete, trava e
protetor para segurança de portas, espelho emoldurado,
cantoneira e prateleira para banheiro, saca rolhas,
banqueta multiuso, armário, estante, gaveteiro e expositor;
escova, esfregão “mop”, rodo, vassoura e seus refis, tampa
e outros dispositivos para fechar recipientes, serviço de
mesa e artigos de plástico para uso doméstico de higiene
e de toucador.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 43.989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 43.409, de 17 de agosto
de 2016, que concede diferimento do recolhimento do ICMS.

3902.10.10;
3902.10.20;
3902.20.00;
3902.30.00; 3902.90.00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
7013.42.90

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.409, de 17 de agosto de 2016, que concede diferimento do recolhimento do ICMS, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“Art. 1º A partir das datas expressamente indicadas fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação – ICMS:
.......................................................................................................................................................................................

7020.00.10
9617.00.20
5205.31.00
5205.41.00
5207.10.00
5401.10.90
9603.90.00
6001.10.20
5603.93.90

IX - no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019, no valor correspondente 80% (oitenta por cento)
do imposto devido relativo à importação dos produtos relacionados no Anexo 2, classificados nos correspondentes
códigos da NBM/SH, para utilização no processo produtivo do estabelecimento industrial importador, para obtenção
dos produtos respectivamente indicados no mencionado Anexo; (AC)

7217.10.90
7217.20.90
0511.99.91

pote de vidro para acondicionamento de
alimentos
ampola de vidro
corpo de garrafa térmica em aço inox

garrafa térmica
garrafa térmica

fio de algodão

lustrador, esfregão “mop” e refil.

fio microfibra branco
aparelho esfregão “mop”
lã sintética
Rolo de pano não-tecido com pontos de
silicone
arame cobreado
arame galvanizado
cerdas naturais de origem animal

esfregão “mop” e refil.
esfregão “mop” e refil.
esfregão “mop” e refil.

pote para armazenamento de alimentos.

esponja.
escova, pá e espanador.
escova.
vassoura.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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