DOEPE 31/12/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de dezembro de 2016
ANEXO II
Governo do Estado
GRADE DE SALÁRIO BASE DO EMPREGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
MATRIZES (com intervalos de 5%)
LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.
Promove ajustes na remuneração dos cargos públicos
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As grades de vencimento e de salário base, atribuídas ao cargo público de Analista em Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação, integrante do Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação – GOTIC, e aos empregos
públicos de Assistente em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – AsGTIC, e de Analista em Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação – AGTIC, integrantes do Quadro Suplementar de Tecnologia da Informação - QSTI, de que tratam as Leis
Complementares nº 224, de 14 de dezembro de 2012 e nº 226, de 21 de dezembro de 2012, passam a ser, a partir de 1º de dezembro
de 2016, as constantes dos Anexos “I” a “III”.
Art. 2º Excepcionalmente ficam asseguradas aos servidores e aos empregados públicos de que trata o art. 1º, desde que se
encontrem no efetivo exercício de suas funções no âmbito do Poder Executivo na data de publicação desta Lei Complementar, duas
progressões automáticas de faixas salariais, e de até mais duas progressões condicionadas ao resultado individual da sua respectiva
avaliação de desempenho, cujos efeitos financeiros dar-se-ão no mês de janeiro de 2017.
Parágrafo único. As progressões condicionadas ao resultado individual de cada servidor, referidas no caput, serão normatizadas
através de decreto.
Art. 3º Ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 2017, com a aplicação do índice percentual de 11,82% (onze vírgula oitenta
e dois por cento), os valores nominais dos benefícios listados nos incisos I, II, III e V do art. 24 da Lei Complementar nº 226, de 2012.
Art. 4º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar são extensivas aos
respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Pós-Graduação Stricto Sensu
6.503,54
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
6.193,85
Pós-Graduação 180h
5.898,90
Graduação
5.618,00
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
A
MATRIZES (com intervalos de 5%)
Pós-Graduação Stricto Sensu
7.555,53
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
7.195,74
Pós-Graduação 180h
6.853,08
Graduação
6.526,75
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
A
MATRIZES (com intervalos de 5%)
Pós-Graduação Stricto Sensu
8.777,68
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
8.359,69
Pós-Graduação 180h
7.961,61
Graduação
7.582,49
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
A
MATRIZES (com intervalos de 5%)
Pós-Graduação Stricto Sensu
10.197,52
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
9.711,93
Pós-Graduação 180h
9.249,45
Graduação
8.809,00
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
A
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%)
I
6.614,10
6.726,54
6.840,89
6.957,18
7.075,46
6.299,14
6.406,23
6.515,13
6.625,89
6.738,53
5.999,18
6.101,17
6.204,89
6.310,37
6.417,65
5.713,51
5.810,64
5.909,42
6.009,88
6.112,04
B
c
d
e
f
II
7.683,97
7.814,60
7.947,44
8.082,55
8.219,95
7.318,07
7.442,47
7.568,99
7.697,67
7.828,53
6.969,59
7.088,07
7.208,57
7.331,11
7.455,74
6.637,70
6.750,54
6.865,30
6.982,01
7.100,71
B
c
d
e
f
III
8.926,90
9.078,66
9.232,99
9.389,95
9.549,58
8.501,81
8.646,34
8.793,33
8.942,81
9.094,84
8.096,96
8.234,61
8.374,60
8.516,97
8.661,75
7.711,39
7.842,48
7.975,81
8.111,40
8.249,29
B
c
d
e
f
IV
10.370,88 10.547,19 10.726,49 10.908,84 11.094,29
9.877,03 10.044,94 10.215,70 10.389,37 10.565,99
9.406,69
9.566,61
9.729,24
9.894,64 10.062,85
8.958,76
9.111,06
9.265,94
9.423,46
9.583,66
B
c
d
e
f
7.195,74
6.853,08
6.526,75
6.215,95
g
8.359,69
7.961,61
7.582,49
7.221,42
g
9.711,93
9.249,45
8.809,00
8.389,53
g
11.282,89
10.745,61
10.233,91
9.746,59
g
ANEXO III
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
MATRIZES (com intervalos de 5%)
Pós-Graduação Stricto Sensu
6.503,54
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
6.193,85
Pós-Graduação 180h
5.898,90
Graduação
5.618,00
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
A
MATRIZES (com intervalos de 5%)
Pós-Graduação Stricto Sensu
7.555,53
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
7.195,74
Pós-Graduação 180h
6.853,08
Graduação
6.526,75
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
A
MATRIZES (com intervalos de 5%)
Pós-Graduação Stricto Sensu
8.777,68
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
8.359,69
Pós-Graduação 180h
7.961,61
Graduação
7.582,49
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
A
MATRIZES (com intervalos de 5%)
Pós-Graduação Stricto Sensu
10.197,52
Pós-Graduação Lato Sensu 360h
9.711,93
Pós-Graduação 180h
9.249,45
Graduação
8.809,00
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
A
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%)
I
6.614,10
6.726,54
6.840,89
6.957,18
7.075,46
6.299,14
6.406,23
6.515,13
6.625,89
6.738,53
5.999,18
6.101,17
6.204,89
6.310,37
6.417,65
5.713,51
5.810,64
5.909,42
6.009,88
6.112,04
B
c
d
e
f
II
7.683,97
7.814,60
7.947,44
8.082,55
8.219,95
7.318,07
7.442,47
7.568,99
7.697,67
7.828,53
6.969,59
7.088,07
7.208,57
7.331,11
7.455,74
6.637,70
6.750,54
6.865,30
6.982,01
7.100,71
B
c
d
e
f
III
8.926,90
9.078,66
9.232,99
9.389,95
9.549,58
8.501,81
8.646,34
8.793,33
8.942,81
9.094,84
8.096,96
8.234,61
8.374,60
8.516,97
8.661,75
7.711,39
7.842,48
7.975,81
8.111,40
8.249,29
B
c
d
e
f
IV
10.370,88 10.547,19 10.726,49 10.908,84 11.094,29
9.877,03 10.044,94 10.215,70 10.389,37 10.565,99
9.406,69
9.566,61
9.729,24
9.894,64 10.062,85
8.958,76
9.111,06
9.265,94
9.423,46
9.583,66
B
c
d
e
f
7.195,74
6.853,08
6.526,75
6.215,95
g
8.359,69
7.961,61
7.582,49
7.221,42
g
9.711,93
9.249,45
8.809,00
8.389,53
g
11.282,89
10.745,61
10.233,91
9.746,59
g
GRADE DE SALÁRIO BASE DO EMPREGO PÚBLICO DE ASSISTENTE EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
VÁLIDA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 5%)
MATRIZES (com intervalos de 5%)
I
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 320 Horas
3.232,26
3.287,21
3.343,09
3.399,92
3.457,72
3.516,50
3.576,28
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 Horas
3.078,34
3.130,67
3.183,89
3.238,02
3.293,07
3.349,05
3.405,98
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 Horas
2.931,75
2.981,59
3.032,28
3.083,83
3.136,25
3.189,57
3.243,79
2.792,15
a
2.839,61
b
2.887,89
c
2.936,98
d
II
2.986,91
e
3.037,69
f
3.089,33
g
3.755,10
3.818,93
3.883,85
3.949,88
4.017,03
4.085,32
4.154,77
3.576,28
3.637,08
3.698,91
3.761,79
3.825,74
3.890,78
3.956,92
Ensino Médio Completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,7%)
MATRIZES (com intervalos de 5%)
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 320 Horas
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 Horas
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 Horas
Ensino Médio Completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
1,7%)
MATRIZES (com intervalos de 5%)
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 320 Horas
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 Horas
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 Horas
Ensino Médio Completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
1,7%)
MATRIZES (com intervalos de 5%)
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 320 Horas
3.405,98
3.463,88
3.522,77
3.582,66
3.643,56
3.705,50
3.768,50
3.243,79
3.298,94
3.355,02
3.412,05
3.470,06
3.529,05
3.589,04
a
b
c
d
e
f
g
III
4.362,51
4.436,67
4.512,09
4.588,80
4.666,81
4.746,14
4.826,83
4.154,77
4.225,40
4.297,23
4.370,28
4.444,58
4.520,14
4.596,98
3.956,92
4.024,19
4.092,60
4.162,17
4.232,93
4.304,89
4.378,07
3.768,50
3.832,56
3.897,71
3.963,98
4.031,36
4.099,90
4.169,60
a
b
c
d
e
f
g
IV
5.068,17
5.154,33
5.241,95
5.331,06
5.421,69
5.513,86
5.607,60
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 Horas
4.826,83
4.908,88
4.992,33
5.077,20
5.163,52
5.251,30
5.340,57
Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 Horas
Ensino Médio Completo
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de
1,7%)
4.596,98
4.675,13
4.754,60
4.835,43
4.917,63
5.001,23
5.086,26
4.378,07
4.452,50
4.528,19
4.605,17
4.683,46
4.763,08
4.844,05
a
b
c
d
e
f
g
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 121,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
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Recife-PE – CEP. 50.100-140
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]