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DOEPE 10/01/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIV• NÀ 6

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de janeiro de 2017

DECRETO Nº 44.021, DE 9 DE JANEIRO DE 2017.

Governo do Estado

Altera o Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, que
regulamenta a avaliação periódica de desempenho de
que trata as Leis Complementares nº 175, de 7 de julho
de 2011, nº 181, de 22 de setembro de 2011, nº 190, de 7
de dezembro de 2011, e nº 195, de 9 de dezembro de 2011,
aos servidores públicos da administração direta e indireta
do Poder Executivo que indica.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 44.019, DE 9 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo constante no
Decreto nº 42.438, de 29 de novembro de 2015, que declara
“Situação de Emergência” no Estado de Pernambuco
por epidemia de dengue e introdução dos vírus zika e
chikungunya (COBRADE – 15.110).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 001, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre
o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil,

Art. 1º Os arts. 5º, 7º e 16 do Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.813,
de 11 de novembro de 2015, que declara situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão
de ocorrência de microcefalia no Brasil;

§ 5º O Plano de Metas deverá ser encaminhando pelo representante máximo do órgão para validação do Secretário
de Administração, até 3 (três) meses após o início do ciclo avaliativo. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

CONSIDERANDO a permanência da situação emergencial em Pernambuco, decorrente da circulação dos quatro sorotipos da
dengue, além do vírus zika e chikungunya, todos transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti;

§ 10. A avaliação do servidor que, em um mesmo ano, exercer suas atividades em mais de uma unidade
administrativa, deve ser realizada pela chefia imediata da unidade em que se encontra lotado no momento da
avaliação. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

CONSIDERANDO a necessidade de continuar as ações de mobilização da sociedade, serviços de saúde e setores envolvidos
na redução dos índices de infestação do Aedes aegypti e na melhoria das condições socioambientais e de saneamento que favorecem
a sua permanência;

Art. 7º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

CONSIDERANDO a necessidade de manter e fortalecer as ações para redução da incidência e da gravidade de casos das
arboviroses num cenário de propagação desta tríplice epidemia;

§ 2º O servidor poderá recorrer do resultado de sua avaliação, no prazo de até 10 (dez) dias, conforme cronograma
de avaliação e recurso, à Comissão de que trata o § 4º, mediante formulário eletrônico disponível no Sistema de
Gestão do Desempenho e impresso, conforme modelo constante no Anexo II. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

CONSIDERANDO que o Decreto nº 42.438, de 29 de novembro de 2015, fora prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias pelo
Decreto nº 43.058, de 18 de maio de 2016, tendo seu prazo expirado, portanto, em 15 de novembro de 2016,
DECRETA:

§ 6º O cronograma de avaliação e recurso de que trata o § 2º será publicado por portaria da Secretaria de
Administração no Diário Oficial do Estado. (AC)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo constante no art. 1º do Decreto nº 42.438, de 29 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2016.

Art. 16 ...........................................................................................................................................................................

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

.......................................................................................................................................................................................
Art. 16-C Ficam estabelecidas as normas básicas sobre o processo de avaliação de desempenho previsto art.
20 da Lei Complementar nº 274, de 30 de abril de 2014, para os servidores estáveis ocupantes dos cargos de
Analista Jurídico-Previdenciário, Analista em Gestão Previdenciária e Assistente em Gestão Previdenciária,
do Quadro de Pessoal da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
– FUNAPE e dos cargos de Analista Jurídico-Previdenciário Suplementar, Analista em Gestão Previdenciária
Suplementar, Assistente em Gestão Previdenciária Suplementar e Auxiliar em Gestão Previdenciária
Suplementar, do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
do Estado de Pernambuco – FUNAPE. (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.020, DE 9 DE JANEIRO DE 2017.

§ 1º Para o primeiro ciclo de avaliação os efeitos financeiros da progressão de que trata o caput, são retroativos a 1º
de janeiro de 2017, salvo para os servidores que concluíram o estágio probatório em data posterior, cujo pagamento
deve ser proporcional ao respectivo encerramento do estágio probatório. (AC)

Aloca a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

Art. 16-D Ficam estabelecidas as normas básicas sobre o processo de avaliação de desempenho previsto art.
23 da Lei Complementar nº 225, de 14 de dezembro de 2012, para os servidores estáveis ocupantes dos cargos
de Analista em Gestão Socioeducativa – AGSE, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNASE. (AC)

DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Licitações de Terceirização do Estado, símbolo FDA-2, criada pela Lei nº 15.971, de 23 de dezembro de 2016.

§ 1º Para o primeiro ciclo de avaliação os efeitos financeiros da progressão de que trata o caput, são retroativos a 1º
de janeiro de 2017, salvo para os servidores que concluíram o estágio probatório em data posterior, cujo pagamento
deve ser proporcional ao respectivo encerramento do estágio probatório.” (AC)

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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