DOEPE 12/01/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de janeiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio Semi-Integral, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam a
partir do ano letivo de 2017 a funcionar em jornada integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:
I - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Antônio Farias, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, Centro,
Município de Gravatá, CEP: 55.642-010, Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória;
II - Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Jader de Andrade, localizada na Avenida Maria Emília Cavalcanti, s/n,
Barro, Município de Timbaúba, CEP: 55.870-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;
III - Escola de Referência em Ensino Médio Padre Guedes, localizada na Rua Doutor Manoel Borba, s/n, Centro, Município de
Vicência, CEP: 55.850-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;
IV - Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Anthenor Guimarães, localizada no Engenho Tibiri, s/n, Tibiri, Município de
Barreiros, CEP: 55.560-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares;
V - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Trajano de Mendonça, localizada na Rua Capetinga, s/n, Jardim São
Paulo, Município do Recife, CEP: 50.910-240, Gerência Regional de Educação Recife Sul - Recife;
VI - Escola de Referência em Ensino Médio Duque de Caxias, localizada na Rua São João, 100, Centro, Município de Buíque,
CEP: 56.520-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde; e
Ano XCIV • NÀ 8 - 5
XXVIII - Escola Padre Luiz Gonzaga, localizada na Rua 11 de Setembro, 163, Centro, Município de Araripina, CEP: 56. 280000, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe - Araripina; e
XXIX - Escola Carlos Pena Filho, localizada na Rua Getúlio Vargas, 326, Centro, Município de Salgueiro, CEP: 56.000-000,
Gerência Regional de Educação Sertão Central – Salgueiro.
Art. 3º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam a partir do ano letivo de
2017 a funcionar em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais:
I - Escola Estadual de Paulista, localizada na Rua Frei Caneca, s/n, Vila Torres Galvão, Município de Paulista, CEP: 53.443100, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte;
II - Escola Herculano Bandeira, localizada na Rua Marechal Deodoro, 780, Centro, Município de Paudalho, CEP: 55.825-000,
Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata; e
III - Escola Brasilino José de Carvalho, localizada no Loteamento Bonfim, s/n, Cruz de Rebouças, Município de Igarassu, CEP:
53.660-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
VII - Escola de Referência em Ensino Médio Cônego Olímpio Torres, localizada Rua Jacinto Amorim, s/n, Centro, Município de
Tuparetama, CEP: 56.760-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam a partir do ano letivo de
2017 a funcionar em jornada integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
I - Escola Nicanor Souto Maior, localizada na Rua Capistrano de Abreu, s/n, Indianópolis, Município de Caruaru, CEP: 55.024050, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru;
DECRETO Nº 44.035, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
II - Escola Bento Américo, localizada na Rua Coronel Antônio Marinho, 163, Airton Maciel, Município de Belo Jardim, CEP:
55.154-015, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru;
Altera o Anexo Único do Decreto n 43.196, de 22 de junho
de 2016, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra, situada no Município de
São Lourenço da Mata, neste Estado.
III - Escola Estadual Cônego Alexandre Cavalcanti, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Imaculada Conceição,
Município de Bezerros, CEP: 55.660-000, Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória;
IV - Escola Cleto Campelo, localizada na Rua Governador Agamenon Magalhães, s/n, Prado, Município de Gravatá, CEP:
55.642-210, Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória;
V - Escola José de Lima Júnior, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, São José, Município de Carpina, CEP:
55.815-060, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;
VI - Escola Estadual Benigno Pessoa de Araújo, localizada na Avenida Doutor Djalma Raposo, s/n, Cidade Nova, Município de
Goiana, CEP: 55.900-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;
VII - Escola Professor José Mendes da Silva, localizada na Rua Sete de Setembro, s/n, Centro, Município de Timbaúba, CEP:
55.870-000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;
VIII - Escola Maciel Monteiro, localizada na Rua Bom Jesus, s/n, Centro, Município de Nazaré da Mata, CEP: 55.800-000,
Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 43.196, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IX - Escola Central Barreiros, localizada no Engenho Rio Una, s/n, Rio Una, Município de Barreiros, CEP: 55.560-000, Gerência
Regional de Educação Mata Sul - Palmares;
GUILHERME RABELO GONDIM COUTINHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
X - Escola da Fraternidade Palmarense, localizada na Avenida Abel Fraga, s/n, São José, Município de Palmares, CEP:
55.540-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares;
XI - Escola Escritor José de Alencar, localizada na Rua 52, s/n, Maranguape I, Município de Paulista, CEP: 53.441-100,
Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte;
ANEXO ÚNICO
XII - Escola Professor Antônio Carneiro Leão, localizada na Rua Teófila de Melo, s/n, Centro, Município de Camaragibe, CEP:
54.762-300, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
XIII - Escola José Mario Alves da Silva, localizada na Praia Porto de Galinhas, s/n, Centro, Município do Ipojuca, CEP: 55.590000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;
XIV - Escola Murilo Braga, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Cavaleiro, Município do Jaboatão dos Guararapes,
CEP: 54.230-640, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;
XV - Escola Professor Agamenon Magalhães, localizada na Rua Doutor Marcos Pessoa Guerra, s/n, Capibaribe, Município de
São Lourenço da Mata, CEP: 54.740-630, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (INTERFERÊNCIA 2)
A área está inserida em dois lotes de terra sob o nº 01 e nº 02 da Quadra “R”, do 2º Plano de expansão do Loteamento “Vila do Reinado”,
situado no Município de São Lourenço da Mata/PE, devidamente registrado no Cartório Único Ivanilda Lacerda da Comarca de São
Lourenço da Mata/PE, no livro auxiliar 8, às fls.80v, sob o número de ordem 07, em data de 10 de janeiro de 1968. A área delimita-se
pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/
EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
XVI - Escola Professor Benedito Cunha Melo, localizada no Conjunto Residencial Praia do Sol, s/n, Barra de Jangada,
Município do Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.470-290, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;
XVII - Escola Lagoa Encantada, localizada na Rua Doutor Moacir Sales, s/n, COHAB, Município do Recife, CEP: 51.340-520,
Gerência Regional de Educação Recife Sul;
XVIII - Escola Professor Fernando Mota, localizada na Rua Copacabana, s/n, Boa Viagem, Município do Recife, CEP: 51.030590, Gerência Regional de Educação Recife Sul;
XIX - Colégio Normal Estadual de Afogados da Ingazeira, localizada na Rua Padre Luiz de Campos Góes, s/n,
Centro, Município de Afogados da Ingazeira, CEP: 56.800-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú Afogados da Ingazeira;
XX - Escola Irnero Ignácio, localizada na Avenida Waldemar Ignácio Oliveira, s/n, Borborema, Município de Serra Talhada,
CEP: 56.906-010, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira;
XXI - Escola Dom Malan, localizada na Avenida Cardoso de Sá, s/n, Centro, Município de Petrolina, CEP: 56.302-110, Gerência
Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina;
XXII - Escola Padre Manoel de Paiva Netto, localizada na Rua Número 10, s/n, Jardim Amazonas, Município de Petrolina, CEP:
56.330-130, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina;
XXIII - Escola Gercino Coelho, localizada na Rua Horto Florestal, s/n, km 2, Município de Petrolina, CEP: 56.328-902, Gerência
Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina;
XXIV - Escola Jesuíno Antônio Davila, localizada na Rua Domingos Almeida, s/n, João de Deus, Município de Petrolina, CEP:
56.316-140, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina;
XXV - Escola Maria Emília Cantarelli, localizada na Rua Itacuruba, 291, Centro, Município de Belém de São Francisco, CEP:
56.440-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco - Floresta;
XXVI - Escola Deputado Afonso Ferraz, localizada na Avenida Deputado Audomar Ferraz, 99, Centro, Município de Floresta,
CEP: 56.400-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco - Floresta;
XXVII - Escola de Jatobá, localizada na Rua da Matriz, 50, Centro, Município de Petrolândia, CEP: 56.460-000, Gerência
Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco - Floresta;
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
DE
001
VÉRTICE
PARA
002
002
003
003
004
004
001
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
60,00
53°54'14"
4,00
143°54'14"
60,00
223°54'14"
4,00
323°54'14"
001
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
274.987,09
9.116.546,18
275.035,58
9.116.581,53
275.037,93
9.116.578,29
274.989,45
9.116.542,95
274.987,09
9.116.546,18
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (INTERFERÊNCIA 3)
A área é constituída de dois lotes de terra sob o nº 05 e nº 06 da Quadra “Q”, do 2º Plano de expansão do Loteamento “Vila do Reinado”,
situado no Município de São Lourenço da Mata/PE, apresentando, por lote, área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados),
registrado no Cartório Único Ivanilda Lacerda da Comarca de São Lourenço da Mata/PE, no livro auxiliar 8, às fls.80v, sob o número de
ordem 07, em data de 10 de janeiro de 1968.
ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO (INTERFERÊNCIA 4)
A área está localizada na Rua Luiz Gonzaga, Bairro Centro, Município de São Lourenço da Mata/PE, possui 80,10 m² de área e
perímetro de 47,14 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.116.301,62m e E 274.294,14 m;
deste ponto segue com azimute de 327°55’35” por uma distância de 19,88 m até o vértice 002, de coordenadas N 9.116.318,46 m
e E 274.283,58 m; deste ponto segue com azimute de 226°01’17” por uma distância de 4,00 m até o vértice 003, de coordenadas N
9.116.315,69 m e E 274.280,70 m; deste ponto segue com azimute de 149°15’35” por uma distância de 18,91 m até o vértice 004,
de coordenadas N 9.116.299,44 m e E 274.290,37 m; deste ponto segue com azimute de 59°53’38” por uma distância de 4,35 m
até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 010 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme
o quadro abaixo: