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DOEPE - Recife, 31 de janeiro de 2017 - Página 7

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DOEPE 31/01/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de janeiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - enquadramento: agrupamento industrial prioritário;
.......................................................................................................................................................................................
V - crédito presumido: 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período
fiscal;” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

SH 3402.11.90; detergente para piso lava piso - NBM/SH 3402.90.29; detergente concentrado multiuso - NBM/
SH 3402. 90.39; desengordurante incolor - NBM/SH 3402.11.90; limpa vidros automotivo - NBM/SH 3402.90.39;
desengordurante neutro - NBM/SH 3402.11.90; desengordurante alcalino - NBM/SH 3402.20.00; removedor líquido
- NBM/ SH 3402.90.31; desincrustrante líquido - NBM/SH 3824.90.41; desengraxante - NBM/SH 3402.90.31; lava
auto especial - NBM/SH 3402.90.90; limpador com cera - NBM/SH 3405.20.00; desengraxante abrilhantador - NBM/
SH 3405.20.00; abrilhantador de pisos - NBM/SH 3808.50.29; desincrustrante concentrado - NBM/SH 3808.50.29;
lava auto desengraxante - NBM/SH 3402.90.39; detergente automotivo neutro - NBM/SH 3808.50.29; desinfetante
especial - NBM/SH 3808.50.10; limpa baú desengraxante - NBM/SH 2811.29.90; silicone revitalizador gel - NBM/SH
3910.00.12; abrilhantador de alumínio brilho fácil para alumínio - NBM/SH 3402.13.00; limpa pneu gelatinoso - NBM/
SH 3402.90.90 e limpa pneu líquido - NBM/SH 1520.00.20; (NR)
.......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.075, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
Introduz alterações no Decreto n° 22.591, de 23 de
agosto de 2000, no Decreto nº 25.188, de 5 de fevereiro
de 2003, e no Decreto nº 27.560, de 20 de janeiro de
2005, que concedem incentivos do PRODEPE à empresa
COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS – CIV, atualmente
denominada OWENS – ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO S.A.

DECRETO Nº 44.077, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a transferência para a empresa NORSA
REFRIGERANTES LTDA. de estímulos do PRODEPE
concedidos originalmente para a empresa REFRESCOS
GUARARAPES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 086, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 223/2016, de 30 de dezembro de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE,
conforme a Ata da 104ª Reunião do referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incentivos do PRODEPE de que tratam os Decretos n° 22.591, 23 de agosto de 2000, n° 25.188,
de 5 de fevereiro de 2003, e nº 27.560, de 20 de janeiro de 2005, concedidos à empresa COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS –
CIV, e transferidos pelo Decreto nº 41.462, de 2 de fevereiro de 2015, para a empresa OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rua A, km 55,5, Redenção, Vitória de Santo Antão – PE, com CNPJ nº 08.910.541/0006-73 e CACEPE
nº 0549566-09, conforme os arts. 5º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.591, de 2000, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
I - natureza do projeto: manutenção do poder competitivo;
.......................................................................................................................................................................................
V - crédito presumido: 93,8% (noventa e três vírgula oito por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em
cada período fiscal;” (NR)
Art. 3° Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.188, de 2003, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
I - natureza do projeto: manutenção do poder competitivo;
.......................................................................................................................................................................................
V - crédito presumido: 93,8% (noventa e três vírgula oito por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em
cada período fiscal;” (NR)
Art. 4º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 27.560, de 2005, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................

Ano XCIV • NÀ 21 - 7

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a incorporação da empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA. pela empresa NORSA REFRIGERANTES
LTDA., conforme ata da reunião de sócios realizada em 1º de março de 2015, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do
Ceará – JUCEC, em 27 de maio de 2015;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 97ª reunião do referido Comitê, realizada
em 17 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE60, nº 7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, os
incentivos do PRODEPE concedidos originalmente pelo Decreto nº 20.014, de 17 de setembro de 1997, Decreto nº 22.226, de 28 de abril
de 2000, Decreto nº 22.227, de 28 de abril de 2000, Decreto nº 25.684, de 24 de julho de 2003, e Decreto nº 27.429, de 2 de dezembro
de 2004, à empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA., com CNPJ nº 08.715.757/0004-16 e CACEPE nº 0232029-04.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 20.014, de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa NORSA REFRIGERANTES
LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE-60, nº 7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo
Agostinho - PE, com CNPJ nº 07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, por motivo de incorporação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.226, de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa NORSA REFRIGERANTES
LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE-60, nº 7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo
Agostinho - PE, com CNPJ nº 07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, por motivo de incorporação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”

I - natureza do projeto: manutenção do poder competitivo;
Art. 4º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 22.227, de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
II - enquadramento: agrupamento industrial prioritário;
.......................................................................................................................................................................................
V - crédito presumido: 93,8% (noventa e três vírgula oito por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em
cada período fiscal;” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

“Art. 1º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa NORSA REFRIGERANTES
LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE-60, nº 7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo
Agostinho - PE, com CNPJ nº 07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, por motivo de incorporação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 5º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.684, de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

“Art. 1º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa NORSA REFRIGERANTES
LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE-60, nº 7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo
Agostinho - PE, com CNPJ nº 07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, por motivo de incorporação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 6º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 27.429, de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:

DECRETO Nº 44.076, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
Introduz alterações no Decreto nº 42.425, de 27 de
novembro de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa EDILIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL
DE LIMPEZA LTDA - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

“Art. 1º............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa NORSA REFRIGERANTES
LTDA., estabelecida na Estrada Terceiro Acesso da PE-60, nº 7465, Parte, Engenho Serraria, Cabo de Santo
Agostinho - PE, com CNPJ nº 07.196.033/0039-70 e CACEPE nº 0582465-68, por motivo de incorporação. (AC)
......................................................................................................................................................................................”

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

Art. 7º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 101ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 18 de março de 2016,

Art. 8º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição dos incentivos transferidos nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.425, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: aromatizante de ambiente líquido - NBM/SH 3307.49.00; desodorizador eliminador de odores
líquido - NBM/SH 3307.49.00; desinfetante cloro gel - NBM/SH 3808.94.19; alvejante sem cloro - NBM/SH 2828.90.19;
alvejante clorado - NBM/SH 3402.11.90; tira mancha alvejante em pó - NBM/SH 3402.20.00; multiuso desengordurante
- NBM/SH 3402.90.39; solução decapante desengraxante industrial - NBM/SH 3810.10.10; limpador de carpete - NBM/
SH 3402.11.90; desinfetante clorado - NBM/SH 3402.11.90; detergente gelatinoso - NBM/SH 3402.11.90; álcool gel
- NBM/SH 2905.11.00; solupan detergente alcalino desengraxante - NBM/SH 3402.90.19; detergente clorado - NBM/

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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