Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 21 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 31/01/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/01/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 21

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 44.078, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa SERRA MORENA COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 078, de 5 de julho de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 044/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 096, de 15 de Julho
de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa SERRA MORENA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, estabelecida na
Avenida Hélio Falcão, nº 530, Sala 108, Boa Viagem, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 57.149.643/0004-61 e CACEPE nº 0517159-88, o
estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista / trading;
III - produtos beneficiados:
a) pneumático utilizado em automóvel de passageiros - NBM/SH 4011.10.00; pneumático utilizado em automóvel de carga
- NBM/SH 4011.20.10; pneumático de veiculo para máquinas agrícola e mata densa - NBM/SH 4011.92.10; pneumático para ônibus
ou caminhão - NBM/SH 4011.20.90; pneumático novo de borracha - NBM/SH 4011.62.00; pneumático de veiculo para máquina agrícola
e floresta - NBM/SH 4011.92.90; pneumático novo de borracha para veiculo e instrumento - NBM/SH 4011.93.00; pneumático novo de
borracha para veiculo e maquina - NBM/SH 4011.94.90; pneumático novo de borracha, mistos - NBM/SH 4011.99.90; açafrão - NBM/
SH 0910.20.00; alcaparra -NBM/SH 0711.90.00; alho desidratado - NBM/SH 0712.90.90; vidro vazado ou laminado em chapas e
folhas, não armada - NBM/SH 7003.12.00; perfil ou chapa de vidro, mesmo temperado ou laminado - NBM/SH 7003.19.00; vidro não
armado, com camada absorvente, ou não refletora - NBM/SH 7005.10.00; vidro vazado ou laminado em chapas e folhas, armando
- NBM/SH 7003.20.00; chapa de cores diversas - NBM/SH 7005.21.00; vidro temperado, em chapas, para domicilio e escritórios NBM/SH 7007.19.00; vidro laminado - NBM/SH 7007.29.00; vidro espelho - NBM/SH 7009.91.00; vidro vazado ou laminado - NBM/
SH 7003.30.00; vidro temperado- NBM/SH 7020.00.90; alpiste - NBM/SH 1008.30.90; amaranto - NBM/SH 1008.90.90; ameixa seca
- NBM/SH 0813.20.20; amêndoa fresca ou seca - NBM/SH 0802.11.00; amêndoa laminada - NBM/SH 0802.12.00; erva doce - NBM/
SH 0909.61.10; louro - NBM/SH 0910.99.00; anis- NBM/SH 0909.61.20; azeite de oliva - NBM/SH 1509.90.10; azeitona em conserva
ou fresca - NBM/SH 2005.70.00; boldo -NBM/SH 1211.90.90; semente de coentro não triturada - NBM/SH 0909.21.00; semente de
coentro triturada - NBM/SH 0909.22.00; canela - BM/SH 0906.11.00; coco ralado - NBM/SH 0801.11.00; cogumelo - NBM/SH 0712.39.00;
cogumelo funchi - NBM/SH 0711.59.00; cominho - NBM/SH 0909.31.00; curry - NBM/SH 0910.91.00; ervilha - NBM/SH 0708.10.00;
funcho - NBM/SH 909.61.90; gergelim - NBM/SH 1207.40.90; grão de bico - NBM/SH 0713.20.90; hortelã - NBM/SH 1211.90.90; lentilha
- NBM/SH 0713.40.90; linhaça - NBM/SH 1204.00.90; noz moscada inteira - NBM/SH 0908.11.00; noz moscada quebrada - NBM/
SH 0908.12.00; noz - NBM/SH 0802.32.00; óleo de coco - NBM/SH 1513.19.00; orégano - NBM/SH 1211.90.10; painço - NBM/SH
1008.29.00; pêssego em calda - NBM/SH 0813.40.90; pimenta - NBM/SH 0904.12.00; pimenta em flocos - NBM/SH 0904.22.00; pistache
com casca - NBM/SH 0802.51.00; pistache sem casca - NBM/SH 0802.52.00; quinua em flocos - NBM/SH 1104.19.00; quinua em grãos
- NBM/SH 1008.50.90; quinua farinha - NBM/SH 1102.90.00; semente de abobora - NBM/SH 1212.99.90; semente de endro - NBM/SH
0910.99.00; tomate fresco ou congelado - NBM/SH 0702.00.00; tomate seco em conserva ou refrigerado - NBM/SH 0712.90.90; molho
de tomate - NBM/SH 2002.90.90; tomilho ou urucum - NBM/SH 0910.99.00; uva passa - NBM/SH 0806.20.00; pimentão páprica triturados
ou em pó - NBM/SH 0904.22.00; cúrcuma - NBM/SH 0910.99.00; alho - NBM/SH 0703.20.90; cebola fresca ou refrigerado - NBM/SH
0703.10.19; cebola desidratada - NBM/SH 0712.20.00; maça Fuji - NBM/SH 0808.10.00; pera diversas espécies - NBM/SH 0808.30.00;
laranja tangerina - NBM/SH 0805.10.00; fruto cítrico hídrico - NBM/SH 0805.20.00; morango - NBM/SH 0810.10.00; kiwi - NBM/SH
0810.50.00; caqui - NBM/SH 0810.70.00; ameixa - NBM/SH 0809.40.00; cereja - NBM/SH 0809.29.00; pêssego - NBM/SH 0809.30.10;
nectarina - NBM/SH 0809.30.20; castanha de caju com casca - NBM/SH 0801.31.00; castanha de caju sem casca - NBM/SH 0801.32.00;
batata em tiras congelada - NBM/SH 2004.10.00; bolinho de bacalhau - NBM/SH 1604.20.90; ervilha congelada - NBM/SH 0710.21.00;
brócolis congelado - NBM/SH 0710.80.00; aspargo preparado ou conservado - NBM/SH 2005.60.00; semente de mostarda - NBM/SH
1207.50.90; fio de seda - NBM/SH 5004.00.00; tecido de seda estampado, tinto ou de fios de diversas cores - NBM/SH 5007.10.10; tecido
de seda bourrete - NBM/SH 5007.10.90; tecido com pelo menos 85% de seda em diversas cores -NBM/SH 5007.20.10; tecido com pelo
menos 85% de seda em formatos diversificados - NBM/SH 5007.20.90; tecido e desperdícios de seda diversos - NBM/SH 5007.90.00;
lã de tosquia - NBM/SH 5101.11.10; lã de tosquia, não cardada - NBM/SH 5101.11.90; lã suja, incluindo a lã lavada a dorso - NBM/SH
5101.19.00; lã de tosquia, desengordurada, não carbonizada - NBM/SH 5101.21.00; tecido lã desengordurada, não carbonizada, não
penteada - NBM/SH 5101.29.00; tecido de lã carbonizado - NBM/SH 5101.30.00; linho em bruto ou macerado - NBM/SH 5301.10.00;
linho quebrado - NBM/SH 5301.21.10; linho espatelado - NBM/SH 5301.21.20; linho penteado - NBM/SH 5301.29.10; linho trabalhado
de outra forma - NBM/SH 5301.29.90; estopa e desperdício de linho - NBM/SH 5301.30.00; forro de teto de fibra mineral - NBM/SH
6806.90.90; fibra sintética descontinua de poliéster, colorido ou preto - NBM/SH 5503.20.90; tecido de filamento sintético, aramida - NBM/
SH 5407.61.00; tecido sem fio de borracha - NBM/SH 5407.69.00; tecido cru e branqueado - NBM/SH 5407.91.00; tecido tinto - NBM/SH
5407.92.00; tecido em cores diversas - NBM/SH 5407.93.00; tecido com várias estampas - NBM/SH 5407.94.00; chapa rígida ondulada
de PVC - NBM/SH 3920.43.90 e papel de parede e revestimentos de parede semelhantes - NBM/SH 4814.20.00.
b) demais produtos relacionados na tabela de classificação da NBM/SH, observadas as condições previstas no art. 2º;
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador;
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:

Recife, 31 de janeiro de 2017

III - decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da protocolização, na AD DIPER, do pedido de autorização para
a fruição dos incentivos, e não havendo pronunciamento oficial conjunto da AD DIPER e da SEFAZ, considerar-se-á tacitamente aprovada
a referida fruição para as operações que se realizarem até o pronunciamento dos referidos órgãos; e
IV - a empresa obriga-se a publicar, no Diário Oficial do Estado e, no mínimo, em 1 (um) jornal de grande circulação no
Estado, no caderno de economia, edital específico discriminando os produtos objeto do pleito, a fim de viabilizar manifestação de
fabricantes localizados em Pernambuco, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do citado edital, quanto à possível
concorrência entre os mencionados produtos e os de sua fabricação, devendo o referido edital ser protocolizado como anexo do pedido
de autorização previsto no inciso I.
§ 1º Os benefícios de que trata este Decreto, poderão, a qualquer tempo, ser reduzidos, suspensos ou cancelados por
meio de decreto do Poder Executivo, especialmente se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no
Estado de Pernambuco, que comprove a produção de quaisquer dos produtos beneficiados, em quantidade suficiente que abasteça o
mercado interno, mediante apresentação de estudo técnico efetuado por órgão competente, sem prejuízo à publicação do edital de não
concorrência, nos termos do § 6°, alínea “d” do art. 9º do Decreto nº 21.959, de 1999.
§ 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente importados/comercializados pela empresa
beneficiária do PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da mesma, podendo a SEFAZ
a qualquer momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.
Art.3° Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ATOS DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 360 - Exonerar, a pedido, RENATA AUGUSTA OLIVEIRA MAGALHÃES TEIXEIRA do cargo em comissão, de Assessora, símbolo
CAS-2, do Gabinete do Governador, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 361 - Exonerar, a pedido, MARIA TERESA HENRIQUES DE SÁ PEREIRA do cargo em comissão, de Assistente de Gabinete do
Governador, símbolo CAS-3, do Gabinete do Governador, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 362 - Nomear MARIA TERESA HENRIQUES DE SÁ PEREIRA para exercer o cargo em comissão, de Assessora, símbolo CAS-2, do
Gabinete do Governador, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 363 - Nomear ELIANE CARVALHO SALSA para exercer o cargo em comissão de Assessora, símbolo CAS-2, da Assessoria Especial
ao Governador, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 364 - Exonerar, a pedido, CÉSIO COSTA RODRIGUES DOS SANTOS do cargo em comissão de Gerente de Articulação Regional,
símbolo DAS-3, da Secretaria da Casa Civil, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 365 - Exonerar, a pedido, DANILO ANTÔNIO PEREIRA DE MORAIS do cargo em comissão de Gestor de Apoio Técnico, símbolo
DAS-5, da Secretaria da Casa Civil, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 366 - Nomear DANILO ANTÔNIO PEREIRA DE MORAIS para exercer o cargo em comissão de Gerente de Articulação Regional,
símbolo DAS-3, da Secretaria da Casa Civil, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 367 - Nomear CÉSIO COSTA RODRIGUES DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Gestor de Apoio Técnico, símbolo
DAS-5, da Secretaria da Casa Civil, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 368 - Designar IVALDO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 39.415-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisor, símbolo FDA4, da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 369 - Exonerar IVALDO FERREIRA DA SILVA do cargo em comissão de Apoio Administrativo, símbolo CAS-4, da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 370 - Exonerar, a pedido, ROSTAND CARNEIRO LEÃO PARAÍSO do cargo em comissão, de Gestor Técnico de Articulação, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 371 - Nomear JORGE FERREIRA PAIVA para exercer o cargo em comissão, de Gestor Técnico de Articulação, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Saúde, a partir de 01 de fevereiro de 2017.

1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual:
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020;
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1° de janeiro de 2020;
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 57.149.643, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 04 de janeiro de 2006, e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Antes do fechamento de cada contrato de importação, quando se tratar do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 1º:
I - a empresa deve requerer autorização para a fruição dos incentivos, submetendo à aprovação prévia, pelas equipes técnicas
da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD DIPER e da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, o nome empresarial do importador
final e a relação de produtos a serem importados;
II - a AD DIPER e a SEFAZ, mediante documento oficial conjunto, devem autorizar ou vedar a fruição dos incentivos,
relativamente ao importador final e aos produtos a serem importados, tendo o referido documento a validade de 12 (doze) meses, e
podendo a mencionada autorização ser renovada, ao final de cada período, mediante pedido da empresa;

Nº 372 - Exonerar, a pedido, JORGE FERREIRA PAIVA do cargo em comissão, de Gestor Técnico de Gabinete, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Saúde, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 373 - Nomear ROSTAND CARNEIRO LEÃO PARAÍSO para exercer o cargo em comissão, de Gestor Técnico de Gabinete, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 374 - Exonerar, a pedido, MARCIA SANTA CRUZ PORDEUS do cargo em comissão, de Gestora Administrativa-Financeira e de
Planejamento, símbolo DAS-5, da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 375 - Nomear JANETE BATISTA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão, de Gestora Administrativa-Financeira e de
Planejamento, símbolo DAS-5, da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 376 - Dispensar, a pedido, JANETE BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 325.009-1, da Função Gratificada de Coordenadora de
Planejamento e Gestão Financeira, símbolo FDA-4, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 377 - Designar MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI MANDU, matrícula nº 128.266-2, para exercer a Função Gratificada de
Coordenadora de Planejamento e Gestão Financeira, símbolo FDA-4, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 378 - Nomear AUGUSTO CESAR DA MOTA PINTEIRO para exercer o cargo em comissão de Gestor de Conservação e Contratada,
símbolo DAS-5, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 379 - Exonerar, a pedido, JOSÉ CAVALCANTI CARLOS JUNIOR do cargo em comissão de Gerente de Tecnologia da Informação,
símbolo DAS-4, da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, com efeito retroativo a 12 de janeiro de 2017.
Nº 380 - Nomear MARCILIO HENRIQUE ARAÚJO DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Auxiliar Técnico 2, símbolo CAS5, da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 381 - Dispensar SALUSTIANO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO, matrícula nº 196.700-2, da Função Gratificada de Diretor
Integrado Especializado, símbolo FDA-1, da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Nº 382 - Designar DARLSON FREIRE DE MACEDO, matrícula nº 196.486-0, para exercer a Função Gratificada de Diretor Integrado
Especializado, símbolo FDA-1, da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 01 de fevereiro de 2017.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo