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DOEPE - 12 - Ano XCIV• NÀ 23 - Página 12

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DOEPE 02/02/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIV• NÀ 23

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 2 de fevereiro de 2017

PORTARIA SEE Nº 811 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.

4.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012,
torna público os critérios e procedimentos necessários para a realização de Processo de Certificação para a função de representação de
diretor escolar, diretor adjunto e assistente de gestão do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares da
Rede Pública Estadual de Ensino, no âmbito do Programa de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE.

4.1.
É facultado ao candidato interpor recurso mediante preenchimento de formulário eletrônico, exclusivamente via internet, no
endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br, no período estabelecido no anexo I deste Edital.
4.2.
O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br, conforme
disposto no anexo I, deste Edital.
4.3.
Os professores efetivos da rede estadual que colaborarem com o curso de aperfeiçoamento da gestão escolar, como instrutores,
obterão ou validarão a certificação PROGEPE, sendo dispensado, neste caso, o cumprimento do disposto no item 1.3 deste edital.
4.4.
Fica instituída a Comissão de Avaliação do Processo de Certificação em Gestão Escolar, com competência para avaliar os
recursos interpostos sobre o processo de certificação, que dispõe este edital.
4.5.
A Comissão de Avaliação do Processo de Certificação em Gestão Escolar será designada por portaria do Secretário de Educação.
4.6.
Todas as publicações oficiais referentes ao processo seletivo de que trata este Edital serão divulgadas no endereço eletrônico da
Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br.
4.7.
A Secretaria de Educação não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais de
iniciativa de terceiros.
4.8.
Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu
descumprimento.
4.9.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo de Certificação em Gestão Escolar.

1.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.
A inscrição para a etapa do processo de certificação de que trata o presente edital é condição indispensável e obrigatória
para designação do(a) candidato(a) para função de representação de diretor escolar e diretor adjunto do magistério público do ensino
fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.
1.2.
O processo de certificação para a função de representação de diretor escolar e diretor adjunto, somente poderá ser realizada por
professor efetivo do quadro do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual de
Ensino, conforme a Lei 11.329 de 16 de janeiro de 1996.
1.3.
O processo de certificação é composto por duas etapas:
1.3.1. Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar a Distância;
1.3.2. Realização de Avaliação de Conhecimentos em Gestão Escolar com desempenho superior a 07 (sete) pontos.
1.4.
Os Professores efetivos que possuam Certificação em Conhecimentos em Gestão Escolar, no âmbito do PROGEPE, obtida até
31 de dezembro de 2016, deverão apenas observar o disposto no item 1.3.1, para realizar revalidação do seu certificado e tornar-se apto
para investidura em função de diretor, diretor adjunto escolar e assistente de gestão.
2.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Recife, 01 de fevereiro de 2017

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO ESCOLAR – PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar terá duração de, no mínimo, 30 horas, com metodologia à distância e será disponibilizado
em Plataforma de Educação à Distância (EAD), no site da Secretaria de Educação.

ANEXO I
2.1.
DA INSCRIÇÃO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO ESCOLAR
2.1.1. A Inscrição para o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar deverá ser realizada pelo(a) candidato(a), exclusivamente via
internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br, no período estabelecido no anexo I deste edital,
mediante preenchimento de formulário eletrônico de cadastro, seguido pela validação do e-mail e posterior preenchimento de formulário
eletrônico de inscrição, observando-se o disposto no Decreto nº 38.103, de 25 de abril de 2012.
2.1.2. O preenchimento do formulário de inscrição será de total responsabilidade do(a) candidato(a).
2.1.3. O(a) candidato(a), ao preencher o formulário, assume total responsabilidade pelas informações declaradas, respondendo pelas
consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.
2.1.4. Realizada a inscrição e finalizado o período de inscrição, não será aceito pedido de alteração posterior.
2.1.5. Apenas será aceita uma única inscrição para cada candidato(a).
2.1.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.1.7. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 38.103,
de 25 de abril de 2012, em relação aos quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
3.

AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR – SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

3.1.

DOS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR

3.1.1. Após a conclusão do curso de aperfeiçoamento, o(a) candidato(a) submeter-se-á à avaliação em conhecimento em gestão
escolar, de caráter obrigatório e eliminatório para os professores efetivos que não possuam certificação anterior do PROGEPE.
3.1.2. O certame tem por finalidade aferir competências profissionais relacionadas aos conhecimentos, habilidades e competências
nas dimensões da gestão escolar, a saber: Gestão do Planejamento; Gestão de Interação Escola-Comunidade; Gestão de Recursos
Administrativos e Financeiros; Gestão de Resultados do Processo Ensino-Aprendizagem; e Liderança e Gestão.
3.1.3. Para submeter-se à avaliação em conhecimento em gestão escolar para obtenção da certificação, o(a) candidato(a) deverá
realizar agendamento do dia, local e horário que deseja realizar a prova, dentro do período disponibilizado pela Secretaria de Educação
para a realização do exame, disposto no anexo I deste edital.
3.1.4. O agendamento deste exame só será possível após a conclusão integral, por parte do(a) candidato(a), do Curso de
Aperfeiçoamento em Gestão Escolar.
3.1.5. O agendamento para realização da avaliação em conhecimento em gestão escolar estará disponível, exclusivamente via internet,
no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br, no período estabelecido no anexo I deste Edital.
3.2.

DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR

3.2.1. A avaliação em conhecimento em gestão escolar constará de prova objetiva com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04
(quatro) opções de resposta, na qual apenas uma será correta.
3.2.2. As questões da prova abordarão sobre conteúdo audiovisual e escrito, disponibilizado durante o Curso de Aperfeiçoamento em
Gestão Escolar, em Plataforma de Educação a Distância.
3.2.3. A prova será realizada em formato eletrônico e terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, contados a partir da abertura
eletrônica da prova para o candidato ou da autorização de início proferida pelo fiscal da sala.
3.2.4. A nota da prova será a soma dos pontos das questões respondidas corretamente, expressa na escala de 0,0 a 10,0 pontos.
3.2.5. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das alternativas.
3.2.6. Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta ou que não apresentar nenhuma resposta assinalada.
3.2.7. Ao(À) candidato(a) com necessidades especiais, serão asseguradas as condições diferenciadas para o seu atendimento durante
a realização das provas, desde que previamente informadas à comissão organizadora.
3.2.8. A aplicação da prova deverá acontecer nos polos de educação a distância da Secretaria de Educação, distribuídos em municípios
do Estado de Pernambuco, devidamente listados no ato do agendamento.
3.2.9. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado
para seu início.
3.2.10. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta do local de realização da prova.
3.2.11. O acesso aos locais de realização da prova fica condicionado à apresentação obrigatória, pelo(a) candidato(a), de documento
oficial de identidade, com foto e dentro do prazo de validade, além do comprovante de agendamento.
3.2.12. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente o modelo com foto).
3.2.13. Em nenhuma hipótese será permitido:
a) ingresso no local de realização da prova após o horário previsto para seu início;
b) realização da avaliação fora do horário e dos locais disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Educação, www.educacao.pe.gov.br;
c)
ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova.
3.2.14. O(a) candidato(a) somente poderá ausentar-se da sala acompanhado por um fiscal, ficando vedada a consulta e o manuseio de
qualquer material de estudo ou leitura.
3.2.15. Durante a realização da prova, não serão permitidas consulta e comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas, telefones celulares, gravadores ou qualquer outro equipamento
eletrônico.
3.2.16. Será eliminado(a) do processo o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer na data, local e horários definidos para a realização da prova;
b) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
c) tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais participantes ou proceder de forma a tumultuar a
realização da prova;
d) não realizar o salvamento e fechamento correto da prova eletrônica;
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
f) durante a realização das provas, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito;
g)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h)
deixar de atender às normas e às orientações deste Edital.
3.2.17. Eventuais erros detectados pelo(a) candidato(a) nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados aos fiscais, no momento
de realização da prova, para as devidas correções.
3.2.18. Os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos.
3.2.19. Não haverá segunda chamada para a avaliação em conhecimento em gestão escolar, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), disto implicando a sua eliminação automaticamente.
3.2.20. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
3.2.21. Em caso de interrupção da resolução do exame, decorrente de queda de energia elétrica, indisponibilidade de sinal de internet ou
dano no equipamento, o(s) candidato(s) que for(rem) afetado(s) dever(ão) realizar novo exame, em data/horário determinado pelo fiscal
responsável.
3.3.

DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO EM CONHECIMENTO EM GESTÃO ESCOLAR

3.3.1. O resultado preliminar e final, este depois do período de interposição de recursos, serão divulgados nas datas informadas
no anexo I deste Edital, mediante exposição da relação nominal de candidatos com a nota e a situação do candidato em relação à
certificação, exclusivamente através do site www.educacao.pe.gov.br.
3.3.2. A certificação terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial de Pernambuco.
3.3.3. A Certificação não assegura ao(a) candidato(a) o direito à nomeação/designação no cargo de representação de diretor escolar,
diretor adjunto e assistente de gestão pretendido.
3.3.4. Para o(a) candidato(a) ser certificado, deve obter nota igual ou superior a 7 (sete) na avaliação em conhecimento em gestão escolar.
3.3.5. O credenciamento obtido na Certificação é requisito indispensável para exercer as funções de diretor e de diretor adjunto.

CRONOGRAMA
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO - PROGEPE
ETAPAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Inscrição no Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar

02/02 a 12/02/2017

Disponibilização do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar na Plataforma EAD

02/02/2017 a 13/03/2017

Agendamento da Prova Objetiva para Certificação

03/03 a 13/03/2017

Realização da Prova Objetiva para certificação

14/03 a 16/03/2017

Divulgação do resultado preliminar da relação dos servidores certificados

17/03/2017

Período de recursos para o resultado preliminar dos servidores certificados

18/03 a 21/03/2017

Divulgação do resultado final da relação dos candidatos certificados

24/03/2017

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM: 01/02/2017.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.67.
SIGEPE

NOME

SE-0445989-3/2016

MARIA EDILENE VILAÇA SOUSA E SILVA

MAT.

DEFIRO NO TOTAL DE:

161.034-1

06 ANOS, 11 MESES E 22 DIAS.

ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
SIGEPE

NOME

MAT.

DEFIRO NO TOTAL DE

SE-0404844-6/2017

CREUSA GLAUCE COSTA LEITE DE ARAÚJO

162.441-5

02 ANOS E 10 MESES.

SE-0469561-4/2016

MARIA DE LOURDES SILVA

178.610-5

01 ANO E 03 MESES.

SE-0523695-3/2016

MARIA JOSÉ DOS SANTOS

250.283-6

04 ANOS.

SE-0404842-4/2017

CREUSA GLAUCE COSTA LEITE DE ARAÚJO

260.072-2

14 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS.

SE-0497985-6/2016

CHALICE DE ALBUQUERQUE PINHEIRO

262.446-0

09 ANOS, 07 MESES E 16 DIAS.

TORNAR SEM EFEITO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.67
SIGEPE

NOME

MAT.

PERIODO

SE-0501813-0/2016

MACILON ROMÃO DE ANDRADE

141.123-3

11.05.1981 A 29.04.1983

SE-0404002-1/2017

MARIA BETÂNIA DE BARROS PADILHA FERREIRA

144.728-9

04/03/1985 A 10/07/1986

SE-0404220-3/2017

JOSÉ PAULO VIEIRA CAVALCANTI

131.481-5

01.08.1975 A 01.12.1976

TORNAR SEM EFEITO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
SIGEPE

NOME

MAT.

PERÍODO

SE-0512366-5/2016

SUELI CRISTINA DE ARAUJO FRAGOSO

249.749-2

01.02.1991 A 27.01.1994

SE-0523110-3/2016

SILVANA ALVES DE SOUZA

250.624-6

01.02.1998 A 16.05.2006

RETIFICAÇÃO - NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 21/01/201,REFERENTE A SEVERINO DE BARROS FELIPE,MATRÍCULA
Nº 162.198-0,ONDE SE LÊ: 02 ANOS E 03 MESES; LEIA-SE: 06 ANOS, 08 MESES E 29 DIAS,AVERBADO ATRAVÉS DO PROCESSO
SE-0488802-3/2016,DE 06/09/16.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 01/02/2017
PROCESSO/SIGEPE

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

SE-0464520-3/2016

ALINE MICHELLY VIEIRA DE OLIVEIRA

NOME

205.719-6

1°

09/05/2016

SE-0470164-4/2016

ANA CRISTINA DE LIMA ALMEIDA

138.385-0

3°

11/07/2016

SE-0465178-4/2016

ARMANDO GILO FILHO

141.531-0

3°

04/06/2016

SE-0466995-3/2016

CARLA PATRICIA PATRIOTA DUARTE

138.680-8

3°

26/04/2016

SE-0464522-5/2016

CARLOS ALBERTO DE ALVES DE LIMA

252.436-8

1°

02/06/2016

SE-0459630-0/2016

CLAUDIA VIRGINIA CAVALCANTI PEREIRA

243.875-5

1°

03/05/2015

SE-0465448-4/2016

CRISTIANE DA SILVA FREITAS OLIVEIRA

251.803-1

1°

29/05/2016

SE-0465944-5/2016

DALVINEIDE FRANCELINO DA SILVA

239.655-6

1°

15/04/2015

SE-0465932-2/2016

DALVINEIDE FRANCELINO DA SILVA

196.961-7

1°

05/01/2009

SE-0468573-6/2016

ENEAS CLAUDINO DO NASCIMENTO

190.766-2

1°

12/08/2007

SE-0468569-2/2016

ENEAS CLAUDINO DO NASCIMENTO

177.402-6

2°

06/03/2014

SE-0466917-6/2016

ESMERALDA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA

168.002-1

2°

30/04/2012

SE-0463703-5/2016

EURIDES FREIRA DA SILVA

144.356-9

3°

16/06/2016

SE-0494210-2/2016

FATIMA SILESIA BARROS DA SILVA

143.616-3

3°

08/09/2016

SE-0465461-8/2016

FRANCESCA IZABELLA DINIZ DE ARAUJO

250.294-1

1°

12/05/2016

SE-0465474-3/2016

IRISVAN DE LIMA BEZERRA

141.806-8

3°

17/08/2016

SE-0463707-0/2016

IVANEIDE VERAS RIBEIRO

144.457-3

3°

18/06/2016

SE-0464517-0/2016

JOSE LOPES DE MAGALHAES

250.989-0

1°

07/05/2016

SE-0458622-0/2016

KARLA PATRICIA FERREIRA RODRIGUES DE MACEDO

252.457-0

1°

02/06/2016

SE-0464514-6/2016

LUCIANA PATRICIA DO AMARAL BATISTA TENORIO

251.363-3

1°

08/05/2016

SE-0466276-4/2016

MARIA ALVES DE ANDRADE OLIVEIRA

145.993-7

3°

15/06/2016

SE-0465470-8/2016

MARIA APARECIDA SANTOS

144.846-3

3°

26/09/2016

SE-0465426-0/2016

MARIA CREUZA DE SOUZA

144.731-9

3°

29/06/2016

SE-0465493-4/2016

MARIA DALVA RODRIGUES DOS SANTOS

250.993-8

1°

19/05/2016

SE-0455145-6/2016

MARIA DE FATIMA PESSOA PAIVA DO REGO

142.334-7

3°

10/06/2016

SE-0464523-6/2016

MARIA DE LOURDES FRAZAO VIRAES

141.056-3

3°

21/05/2016

SE-0465421-4/2016

MARIA JOSE BEZERRA FALCAO

89.990-9

2°

14/11/2016

SE-0465173-8/2016

MARIA JOSE BISPO BANDEIRA

144.784-0

3°

14/06/2016

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