Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 3 de fevereiro de 2017 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 03/02/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de fevereiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

forma integrada, modalidade presencial, a ser ofertado pela a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual Escola Técnica Estadual
Almirante Soares Dutra, situada na Praça General Abreu e Lima, s/nº, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-210, pelo prazo de 06
(seis) anos, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2016.
PORTARIA SEE Nº 852 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96 e
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 015/2017-SEEP de 12/01/2017, que aprova a
Renovação da Autorização dos Cursos: Técnico em Programação de Jogos Digitais – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação,
e Técnico em Multimídia – Eixo Tecnológico: Produção Cultural e Design, desenvolvidos na forma integrada, modalidade presencial, a
ser ofertado pela Escola Técnica Estadual Cícero Dias, situada na Rua Marquês de Valença, s/nº, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.021500, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 853 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96
e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 016/2017-SEEP de 12/01/2017, que aprova
o Recredenciamento da Escola Técnica Estadual Escola Técnica Estadual Professor Lucilo Ávila Pessoa, situada na Avenida
Caxangá, 3345, Iputinga, Recife/PE, CEP 50.670-000, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de 08
(oito) anos, bem como a Renovação da Autorização do Cursos Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios,
desenvolvido nas formas integrada e subsequente, modalidade presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01 de janeiro de
2017.
PORTARIA SEE Nº 854 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96 e
da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 017/2017-SEEP de 12/01/2017, que aprova a
Renovação da Autorização do Curso Técnico em Administração – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, desenvolvido na forma
integrada, modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual Antônio Arruda de Farias, situada na Rua Antônio
Heráclito do Rego, s/nº, Centro, Surubim/PE, CEP 55.750-000, pelo prazo de 06 (seis) anos, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de
2016.
PORTARIA SEE Nº 855 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96
e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 018/2017-SEEP de 12/01/2017, que aprova
a Autorização do Curso Técnico em Agroecologia – Eixo Tecnológico: Recursos Naturais, desenvolvido na forma integrada,
modalidade presencial, a ser ofertado pela Escola Técnica Estadual Arlindo Ferreira dos Santos, situada na Avenida Luis Cajueiro de
Albuquerque, s/nº, Vila do Ferro Velho, Sertânia/PE, CEP 56.600-000, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 01 de fevereiro de 2017.

LICENÇA NOJO

SIGEPE Nº
0519077-2/2016
0404751-3/2017

DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
NOME
MATRICULA
MARIA BETÂNIA SOBRAL CAVALCANTI
163.794-0
EDIVÂNIA DE ANDRADE SILVA
243.823-2

NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 14/12/2016, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE ANTONIO HONORATO DA
SILVA, MATRÍCULA Nº 97.379-3.
ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 02/05/2010.
LEIA-SE: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 01/04/2010 – OFÍCIO Nº 031/2017– PROCESSO Nº 0402898-4/2017 – GRE SERTÃO DO
MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA.
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 16/12/2016, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE CARLOS TADEU ALVES
DE ASSIS, MATRÍCULA Nº 129.790-2.
ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 05/12/2016.
LEIA-SE: 01 (UM) MES A PARTIR DE 01/12/2016 – OFÍCIO Nº 47/2017 – PROCESSO Nº 0406154-2/2017 - GRE RECIFE NORTE.
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 19/05/2012, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE GERALDO PEDRO DE
OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 145.661-0.
ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 01/02/2012.
LEIA-SE: 01 (UM) MES A PARTIR DE 02/03/2012 – OFÍCIO Nº 07/2017 – PROCESSO Nº 0404723-2/2017 - GRE METRO SUL.
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 27/01/2017, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE MARILENE BEZERRA
NETO, MATRÍCULA Nº 156.572-9.
ONDE SE LÊ: 1º DECÊNIO
LEIA-SE: 2º DECÊNIO – OFÍCIO Nº 130/2017 – PROCESSO Nº 0410886-0/2017 – GRE SERTÃO CENTRAL – SALGUEIRO.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 15/08/2015, REFERENTE À RONNIE VON GAMA DE LIMA, MATRÍCULA Nº 146.476-0,
TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 01(UM) MÊS DE LICENÇA PREMIO CONCEDIDO A PARTIR DE 04/08/2015 – OFÍCIO Nº 866/2016
– PROCESSO Nº 0522211-4/2016 - GRE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 08/12/2015, REFERENTE À SELMA MUNIZ DA SILVA XAVIER, MATRÍCULA Nº 172.078-3,
TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 02(DOIS) MESES DE LICENÇA PREMIO CONCEDIDO A PARTIR DE 26/10/2015 – OFÍCIO Nº
57/2017 – PROCESSO Nº 0407479-4/2017 - GRE RECIFE NORTE.

FAZENDA

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96
e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 019/2017-SEEP de 30/01/2017, que aprova
o Credenciamento da Escola Técnica Estadual Ministro Fernando Lyra, situada na Rodovia BR 232, Km 135,5 – Alameda NC2/
Loteamento Cidade Alta, s/nº, Cidade Alta, CEP 55.034-640, Caruaru/PE, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
pelo prazo de 08 (oito) anos, bem como a Autorização dos Cursos: Técnico em Marketing – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios,
e Técnico em Desenvolvimento de Sistemas – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, desenvolvidos na forma integrada e
subsequente, modalidade presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 18 de janeiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 857 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, MARCIA DA CUNHA
MESQUITA BARROS, matrícula nº 174.351-1, para a função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Aníbal Fernandes,
localizada no município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife Norte, a partir de 01 de fevereiro de 2017.
PORTARIA SEE Nº 858 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, MARCOS ANTONIO DOS
SANTOS CORREIA, matrícula nº 239.910-5, para a função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Professor Carlos
Frederico do Rego Maciel, localizada no município de Camaragibe, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, a partir de 01 de
fevereiro de 2017.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:

SUADP EM: 02/02/2017
NOME
MARIA LÚCIA PEREIRA DE SOUZA
GIRLAN MARTINHO DE LIMA
SOLANGE NASCIMENTO DE MIRANDA E SILVA
JOÃO BOSCO DE ANDRADE GALVÃO
MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MELO
ARTUR ANTONIO DE ALMEIDA NETO
MARIA ZINEIDE DA SILVA
MARIA AMALIA GUERRA ROSA
MARIA JOSÉ BRITO DA SILVA
EUGÊNIA MARIA LUCENA DE MELO
MYRNA LÚCIA DA CUNHA CORREIA
MYRNA LÚCIA DA CUNHA CORREIA
DAYNE MARIA SILVA ARAUJO
MARIA DO CARMO XAVIER DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GUEIROS VIDAL
SUZANA MARIA DE CASTRO LINS
TÂNIA VANDERLEI GRIZ
MARCONDES LEANDRO DE LIMA
MÁRCIA VANDINEIDE CAVALCANTE

MATRÍCULA
44.941-5
46.695-6
97.035-2
97.726-8
103.490-1
108.294-9
109.140-9
109.932-9
115.000-6
124.458-2
124.722-0
124.722-0
129.816-0
131.679-6
137.725-6
189.828-0
136.772-2
239.955-5
252.467-8

MESES
01
02
01
03
01
05
03
03
01
01
01
01
01
03
02
01
01
01
03

INÍCIO
01/02/2017
01/02/2017
01/02/2017
02/02/2017
01/02/2017
06/03/2017
16/01/2017
03/03/2017
01/02/2017
01/02/2017
30/12/2016
01/03/2017
01/02/2017
01/02/2017
13/03/2017
06/03/2017
01/02/2017
07/03/2017
01/02/2017

DECÊNIO
4º
2º E 4º
3º
3º
2º
3º
3º
2º
2º
3º
2º
2º
3º
3º
3º
1º
3º
1º
1º

INÍCIO
04/11/2016

DECÊNIO
2º

GRE RECIFE NORTE – OFÍCIO Nº 37/2017 – PROCESSO Nº 0406160-8/2017
Nº
01

NOME
JAÍSA FARIAS DE SOUZA FREIRE

MATRÍCULA
160.949-1

MESES
01

GRE METRO SUL – OFÍCIO Nº 43/2017 – PROCESSO Nº 0409734-0/2017.
NOME
MARIA DALVA DA SILVA
VANIA CELIA OLIVEIRA DA SILVA
MARIA EMILIA DE OLIVEIRA
MARCIA MARIA GOMES CALADO
VERONICA MARIA DA CUNHA
FLAVIO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO
JACIRA ALUIZIA O DA CUNHA
EVA FERREIRA DA SILVA
LILIANE RENDALL DOS SANTOS
PERICLES DE FREITAS FERREIRA
TEREZA MARIA MACHADO BARROS
SEBASTIAO REGINALDO R DA SILVA
MEYDSON GUTEMBERG DE SOUZA
ALDO SANTOS FERREIRA
ANTONINO RODRIGUES DE FREITAS
MARIA JOSE AUGUSTO DA SILVA

INICIO
17/11/2016
29/12/2016

RETIFICAÇÕES:

PORTARIA SEE Nº 856 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19

Ano XCIV • NÀ 24 - 9

MATRÍCULA
113158-3
124815-4
127425-2
129955-7
130168-3
141721-5
141835-1
163652-9
163665-0
175100-0
175128-0
179746-8
239691-2
243427-0
75229-0
86549-4

MESES
01
02
02
02
03
06
03
02
06
02
01
01
01
01
03
02

INÍCIO
01/09/2016
02/01/2017
02/01/2017
01/02/2017
02/01/2017
01/02/2017
01/02/2017
01/02/2017
01/02/2017
01/02/2017
02/01/2017
01/02/2017
02/01/2017
21/11/2016
01/02/2017
01/02/2017

DECÊNIO
2º
2º
3º
3º
2º
3º
3º
1º
2º
2º
1º
2º
1º
1º
2º
3º

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 024, DE 02.02.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Carlos Alberto de Castro Silva, matrícula nº 089.863-5, das atividades da Função Gratificada de Apoio - 3, símbolo FGA3, da Superintendência de Gestão de Pessoas, partir de 1º.2.2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 025, DE 02 .02.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1° Designar Maria da Conceição de Lima Barbosa, matrícula nº 110.493-4, para exercer as atividades da Função Gratificada de Apoio
- 3, símbolo FGA-3, da Superintendência de Gestão de Pessoas, a partir de 1º.2.2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 026, DE 02 .02. 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 das Leis Complementares nº 49, de 31.1.2003, nº 293, de
23.12.2014, o Decreto nº 41.534, de 11.3.2015, RESOLVE:
Art. 1° Designar Rafael José Barbosa Andrade, matrícula nº 370.954-0 para exercer as atividades de Chefia privativas do GOATE, de que
trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Coordenadoria da Administração Tributária, a partir 1º.2.2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª TURMA JULGADORA.
REUNIÃO QUINTA-FEIRA DIA 02/02/2017
AI SF 2011.000002725894-91 TATE Nº 00.121/12-6. AUTUADO: BEST FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 033929378. CNPJ: 08.053.117/0001-45. ACÓRDÃO 3ª TJ 0001/2017(12). RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI.
EMENTA: ICMS. CRÉDITO FISCAL INEXISTENTE. FISCALIZAÇÃO DE PERÍODO DIVERSO DO CONSTANTE NA ORDEM DE
SERVIÇO. NULIDADE PARCIAL DECLARADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. NULIDADE DO
AUTO DE INFRAÇÃO. 1. O funcionário fiscal, para iniciar a ação fiscal, deverá estar devidamente designado, consoante disposto no
§1º, do artigo 25, da Lei nº 10654/91. O autuante, no entanto, fiscalizou período diverso do constante na Ordem de Serviço, não tendo
sido identificada Ordem de Serviço complementar. Portanto, relativamente aos períodos fiscais para os quais não havia designação, é
nulo o auto de infração, nos termos do §2º, do artigo 25, da Lei nº 10654/91. 2. O autuante deveria ter reconstituído a escrita fiscal do
contribuinte, tendo em vista a existência de saldos credores nos períodos fiscais, para se apurar quando e em quanto teriam ocorrido
as faltas de pagamento de ICMS, nos estritos termos do Art. 142 do CTN. Precedentes do TATE. A 3ª Turma do TATE, na apreciação
e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o auto de infração, por violação a
dispositivo de lei, por carecer competência ao funcionário fiscal e por ausência de liquidez e certeza do lançamento.
AI SF 2011.000003049646-49 TATE Nº 00.731/13-7. AUTUADO: COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS LTDA. CACEPE: 025454978. CNPJ: 58.248352/0009-06.ADVOGADO: LEANDRO MARTINHO LEITE, OAB/SP: 174.082 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ
0002/2017(12). RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. EMENTA: ICMS. PRODEPE. FISCALIZAÇÃO
DE PERÍODO DIVERSO DO CONSTANTE NA ORDEM DE SERVIÇO. NULIDADE PARCIAL DECLARADA DE OFÍCIO. DECADÊNCIA
PARCIAL DECLARADA DE OFÍCIO. LISTA DOS PRODUTOS BENEFICIADOS. EXCLUSÃO DA PENALIDADE POR FALTA DE
PREVISÃO LEGAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. O funcionário fiscal, para iniciar a ação fiscal, deverá estar devidamente designado,
consoante disposto no §1º, do artigo 25, da Lei nº 10654/91. O autuante, no entanto, fiscalizou período diverso do constante na Ordem
de Serviço, não tendo sido identificada Ordem de Serviço complementar. Portanto, relativamente aos períodos fiscais para os quais não
havia designação, é nulo o auto de infração, nos termos do §2º, do artigo 25, da Lei nº 10654/91. 2. O prazo decadencial deve ser contado,
em obediência a regra constante no artigo 150, §4º, do CTN. Assim, considerando que o auto de infração foi lavrado em 20/10/2011 e
que o contribuinte foi regularmente notificado em 21/10/2011, a Fazenda Pública poderia constituir o crédito tributário relativo, apenas, ao
período de 10/2006 em diante. 3. Os produtos beneficiados são aqueles previstos taxativamente no decreto concessivo e constantes no
edital de não concorrência publicado no Diário Oficial do Estado e em Jornal de Grande Circulação. 4. À época dos fatos denunciados,
não havia na legislação estadual nenhuma previsão de penalidade específica para a infração. A 3ª Turma do TATE, na apreciação e
julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nula a autuação referente aos períodos
de 01/2007 a 12/2008, por violação a dispositivo de lei e por carecer competência ao funcionário fiscal e declarar que os créditos
tributários do período de 01/2006 a 09/2006 estão extintos, pois foram alcançados pelo instituo da decadência. No mérito, em julgar
parcialmente procedente o auto de infração, para excluir dos autos os períodos de 01/2006 a 09/2006 e de 01/2007 a 12/2008 e a
penalidade, mantendo-se a autuação no que diz respeito aos períodos de outubro, novembro e dezembro de 2006, no valor do imposto
de R$ 21.893,46 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), montante que deve ser acrescido dos juros
e encargos legais incidentes até a data do pagamento.
AI SF 2013.000007355705-74 TATE Nº 00.970/13-1. AUTUADO: COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS LTDA. CACEPE: 025454978. CNPJ: 58.248352/0009-06.ADVOGADO: LEANDRO MARTINHO LEITE, OAB/SP: 174.082 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ
0003/2017(12). RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. EMENTA: ICMS. PRODEPE. NULIDADES
REJEITADAS. LISTA DOS PRODUTOS BENEFICIADOS. AJUSTE NA TABELA DO CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO.
VALOR DO IMPOSTO LIMITADO AO LANÇADO NO AUTO DE INFRAÇÃO. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO DA DENÚNCIA CONTIDA
NA INICIAL. EXCLUSÃO DA PENALIDADE POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Auto de infração nº
2011.000003049646-49, relativo aos períodos concomitantes, foi declarado nulo. Portanto, não há cobrança em duplicidade. 2. O auto de
infração, ora em questão, cumpriu os requisitos do art. 28 da Lei nº 10.654/91 e do art. 142 do CTN. Logo, não há insegurança jurídica

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo