DOEPE 04/02/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 25
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de fevereiro de 2017
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Governo do Estado
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 44.082, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.
Modifica o Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999,
que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico
hidratado combustível, açúcar e insumos destinados
à respectiva fabricação, relativamente à concessão de
crédito presumido do ICMS nas saídas internas de açúcar.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO a Lei nº 15.980, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado
combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º A partir de 1º de outubro de 1999, as operações a seguir relacionadas, referentes ao açúcar e à cana-deaçúcar destinada à sua fabricação, terão o tratamento tributário respectivamente indicado:
.......................................................................................................................................................................................
II - nas saídas de açúcar internas, interestaduais ou para o exterior, promovidas pelo respectivo estabelecimento
fabricante, a este será concedido crédito presumido, em substituição ao sistema normal de apuração do imposto e
por opção do contribuinte, no valor correspondente a 9% (nove por cento) do montante das mencionadas saídas,
observando-se o disposto nos §§ 1º e 2º e o seguinte: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
MEMORIAL DESCRITIVO
Área, com 31,44m², inserida no terreno denominado “Lagoa do Mosquito III”, localizado no Bairro São José, município de Surubim. A
área para implantação do ramal, confronta-se ao Norte, ao Leste com área do próprio terreno Lagoa do Mosquito III, ao Sul com a Rua
José Maurício de Aguiar e a Oeste com imóvel não identificado. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado
na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
§ 1º No período de 1º de maio de 2014 a 31 de julho de 2017, relativamente às operações com açúcar, promovidas
pelo respectivo fabricante que adote o sistema referido no inciso II do caput, observa-se: (NR)
I - o ICMS a recolher deve ser determinado considerando-se os seguintes períodos de apuração:
.......................................................................................................................................................................................
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
2,00
196764.6800
9133224.5052
P02 / P03
15,63
196766.6800
9133224.5052
P03 / P04
2,00
196767.0943
9133208.7918
P04 / P01
15,72
196765.0923
9133208.7918
c) 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 44.084, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.
§ 4º Relativamente ao disposto no § 2º, no período de 1º de outubro de 2016 a 31 de maio de 2017, devem ser
acrescidos os percentuais a seguir indicados, desde que o estabelecimento se encontre em situação regular perante
a Secretaria da Fazenda, relativamente a todas as obrigações tributárias, principal e acessórias: (AC)
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Tacaimbó.
a) 4 (quatro) pontos percentuais, relativamente às operações internas e de exportação; e
b) 2 (dois) pontos percentuais, relativamente às operações interestaduais.
.....................................................................................................................................................................................”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Tacaimbó, neste Estado, individualizadas conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos – EEE-A3 e de
Trechos do Coletor de Esgotos 1 da Bacia A3, unidades integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tacaimbó.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DECRETO Nº 44.083, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Ramal de Esgoto da Bacia “I” do Sistema
de Esgotamento Sanitário – SES do Município de Surubim.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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