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DOEPE - Recife, 4 de fevereiro de 2017 - Página 5

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DOEPE 04/02/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de fevereiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 25 - 5

2G, folhas 58, sob a matrícula nº 970. A área confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e a Oeste com terras do terreno Angicos. Conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS – EEE-A3 DA BACIA A3
Área de terra com 400,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Nova Ribeira I” ou “Curralinho
I”, localizada no município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte com o Loteamento Nova Tacaimbó; ao Sul e Oeste com terras
remanescentes da própria propriedade; e ao Leste parte com terras remanescentes da própria propriedade e parte com área de
terra descrita na Área 02 deste memorial. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1

20,00
20,00
20,00
20,00

COORDENADAS UTM
E (X)
798.320,0788
798.321,9190
798.302,0039
798.300,1636

N (Y)
9.078.628,2158
9.078.648,1310
9.078.649,9712
9.078.630,0561

ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHOS DO COLETOR 1 DA BACIA A3
Área de terra com extensão média de 414,91 m e largura média de 4,00 m ao longo do eixo da linha do Coletor 1, indicando uma área
de 1.659,64 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Nova Ribeira I” ou “Curralinho I”, localizada no
município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte com o Loteamento Nova Tacaimbó; ao Sul com terras da própria propriedade; ao
Leste com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-144; e ao Oeste com área de terra descrita na Área 01 deste memorial. A Área 02
esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P27, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no
quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P4-P5

83,22

798.321,9190

9.078.648,1310

P5-P6

22,54

798.404,4810

9.078.637,7010

P6-P7

20,26

798.426,9000

9.078.635,4160

P7-P8

38,85

798.446,8960

9.078.638,6970

P8-P9

77,85

798.485,0540

9.078.646,0060

P9-P10

17,37

798.561,3360

9.078.661,5380

P10-P11

20,42

798.578,2130

9.078.665,6660

P11-P12

29,72

798.597,3520

9.078.672,7780

P12-P13

32,98

798.625,4600

9.078.682,4300

P13-P14

32,64

798.656,3620

9.078.693,9640

P14-P15

37,94

798.687,2700

9.078.704,4530

P15-P16

4,00

798.722,9610

9.078.717,3080

P16-P17

38,01

798.724,3165

9.078.713,5446

P17-P18

32,64

798.688,5555

9.078.700,6652

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P01

8,57
116,64
8,49
19,94
37,85
8,70
34,76
89,56

COORDENADAS
LESTE
733851.883
733847.138
733943.581
733949.063
733932.590
733953.906
733945.448
733925.876

NORTE
9050976.219
9050983.361
9051048.957
9051042.479
9051031.249
9050999.969
9050997.950
9051026.671

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com 1.603,30m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano
denominado de “Sítio Angicos” de propriedade de Raimunda Celina Leal, o imóvel está registrado junto ao Cartório de Ofício Único de
Venturosa no Livro 2, folhas 59, sob a matrícula nº 1.251. A área confronta-se ao Norte, ao Sul e Oeste com terras do terreno Sítio Angicos
e ao Leste com terras do terreno Sítio Angicos e com a Rua Satiro Tenório (BR 424). Conforme levantamento topográfico arquivado na
Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em
ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P10
P10 / P01

11,00
37,88
80,60
39,96
8,56
30,27
72,50
17,94
11,00
63,60

COORDENADAS
LESTE
734054.927
734049.358
734017.085
733977.665
733943.477
733949.063
733974.779
734010.264
733994.986
734000.747

NORTE
9051009.706
9051019.194
9050999.352
9051069.657
9051048.969
9051042.479
9051058.448
9050995.158
9050985.765
9050976.394

ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com 738,02m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano denominado
de “Sítio Angicos” que tem como posseiro Luis Pereira da Costa. A área confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e Oeste com terras do
terreno Sítio Angicos. Conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área
está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

22,36

734120.746

9050921.084

P18-P19

32,97

798.657,6475

9.078.690,1762

P01 / P02

P19-P20

29,72

798.626,7591

9.078.678,6468

P02 / P03

52,00

734135.735

9050937.680

47,86

734179.780

9050909.916

P20-P21

20,78

798.598,6511

9.078.668,9948

P03 / P04

P21-P22

17,53

798.579,1634

9.078.661,7805

P04 / P05

7,22

734227.641

9050909.418

P22-P23

77,90

798.562,1341

9.078.657,6184

P05 / P06

50,32

734231.808

9050915.248

P23-P24

38,95

798.485,8065

9.078.642,0505

P06 / P07

55,41

734181.542

9050915.898

P24-P25

20,75

798.447,5437

9.078.634,7498

P07 / P08

19,01

734134.665

9050945.446

P25-P26

23,21

798.427,0694

9.078.631,3903

P08 / P01

10,32

734121.922

9050931.338

P26-P27

83,08

798.403,9797

9.078.633,7325

P27-P4

4,00

798.321,5508

9.078.644,1457

DECRETO Nº 44.085, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Venturosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, individualizadas conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos dos Coletores de Esgotos 1 da Bacia 2,
unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com 1.291,35m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano denominado
de “Angicos” de propriedade de Jacy Tenório de Carvalho, o imóvel está registrado junto ao Cartório de Ofício Único de Venturosa no Livro

ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com 1.339,17m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano
denominado de “Sítio Angicos” que tem como posseiro o Sr. Giliard. A área confronta-se ao Norte com terras do terreno Sítio Angicos, ao
Leste com passagem molhada, ao Sul com terras do terreno Sítio Angicos e a Oeste com a Rua 19 de Março. Conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P01 / P02

8,00

733626.899

9050974.742

P02 / P03

40,35

733631.149

9050981.520

P03 / P04

18,78

733667.871

9050964.786

P04 / P05

66,70

733685.294

9050957.785

P05 / P06

41,88

733751.971

9050955.869

P06 / P07

8,00

733793.323

9050962.498

P07 / P08

45,98

733797.777

9050955.852

P08 / P09

68,88

733752.491

9050947.886

P09 / P01

61,97

733683.636

9050949.829

ÁREA 5 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com 818,06m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano denominado
de “Sítio Angicos” que tem como posseiro o Sr. Giliard. A área confronta-se ao Norte e ao Leste com terras do Sítio Angicos, ao Sul com
terras do Sítio Angicos e com a Travessa Coronel Vaz e a Oeste com a Avenida Coronel Lumba Vaz. Conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P01 / P02

7,16

733651.235

9050867.747

P02 / P03

27,63

733657.555

9050864.391

P03 / P04

87,00

733673.429

9050887.007

P04 / P05

8,00

733598.890

9050931.872

P05 / P06

80,00

733594.273

9050925.338

P06 / P01

20,41

733663.014

9050884.417

DECRETO Nº 44.086, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 20.849.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

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