DOEPE 04/02/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de fevereiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 25 - 5
2G, folhas 58, sob a matrícula nº 970. A área confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e a Oeste com terras do terreno Angicos. Conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS – EEE-A3 DA BACIA A3
Área de terra com 400,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Nova Ribeira I” ou “Curralinho
I”, localizada no município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte com o Loteamento Nova Tacaimbó; ao Sul e Oeste com terras
remanescentes da própria propriedade; e ao Leste parte com terras remanescentes da própria propriedade e parte com área de
terra descrita na Área 02 deste memorial. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1
20,00
20,00
20,00
20,00
COORDENADAS UTM
E (X)
798.320,0788
798.321,9190
798.302,0039
798.300,1636
N (Y)
9.078.628,2158
9.078.648,1310
9.078.649,9712
9.078.630,0561
ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHOS DO COLETOR 1 DA BACIA A3
Área de terra com extensão média de 414,91 m e largura média de 4,00 m ao longo do eixo da linha do Coletor 1, indicando uma área
de 1.659,64 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Nova Ribeira I” ou “Curralinho I”, localizada no
município de Tacaimbó/PE, confrontando-se ao Norte com o Loteamento Nova Tacaimbó; ao Sul com terras da própria propriedade; ao
Leste com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-144; e ao Oeste com área de terra descrita na Área 01 deste memorial. A Área 02
esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P27, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no
quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P4-P5
83,22
798.321,9190
9.078.648,1310
P5-P6
22,54
798.404,4810
9.078.637,7010
P6-P7
20,26
798.426,9000
9.078.635,4160
P7-P8
38,85
798.446,8960
9.078.638,6970
P8-P9
77,85
798.485,0540
9.078.646,0060
P9-P10
17,37
798.561,3360
9.078.661,5380
P10-P11
20,42
798.578,2130
9.078.665,6660
P11-P12
29,72
798.597,3520
9.078.672,7780
P12-P13
32,98
798.625,4600
9.078.682,4300
P13-P14
32,64
798.656,3620
9.078.693,9640
P14-P15
37,94
798.687,2700
9.078.704,4530
P15-P16
4,00
798.722,9610
9.078.717,3080
P16-P17
38,01
798.724,3165
9.078.713,5446
P17-P18
32,64
798.688,5555
9.078.700,6652
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P01
8,57
116,64
8,49
19,94
37,85
8,70
34,76
89,56
COORDENADAS
LESTE
733851.883
733847.138
733943.581
733949.063
733932.590
733953.906
733945.448
733925.876
NORTE
9050976.219
9050983.361
9051048.957
9051042.479
9051031.249
9050999.969
9050997.950
9051026.671
ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com 1.603,30m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano
denominado de “Sítio Angicos” de propriedade de Raimunda Celina Leal, o imóvel está registrado junto ao Cartório de Ofício Único de
Venturosa no Livro 2, folhas 59, sob a matrícula nº 1.251. A área confronta-se ao Norte, ao Sul e Oeste com terras do terreno Sítio Angicos
e ao Leste com terras do terreno Sítio Angicos e com a Rua Satiro Tenório (BR 424). Conforme levantamento topográfico arquivado na
Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em
ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P10
P10 / P01
11,00
37,88
80,60
39,96
8,56
30,27
72,50
17,94
11,00
63,60
COORDENADAS
LESTE
734054.927
734049.358
734017.085
733977.665
733943.477
733949.063
733974.779
734010.264
733994.986
734000.747
NORTE
9051009.706
9051019.194
9050999.352
9051069.657
9051048.969
9051042.479
9051058.448
9050995.158
9050985.765
9050976.394
ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com 738,02m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano denominado
de “Sítio Angicos” que tem como posseiro Luis Pereira da Costa. A área confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e Oeste com terras do
terreno Sítio Angicos. Conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área
está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
22,36
734120.746
9050921.084
P18-P19
32,97
798.657,6475
9.078.690,1762
P01 / P02
P19-P20
29,72
798.626,7591
9.078.678,6468
P02 / P03
52,00
734135.735
9050937.680
47,86
734179.780
9050909.916
P20-P21
20,78
798.598,6511
9.078.668,9948
P03 / P04
P21-P22
17,53
798.579,1634
9.078.661,7805
P04 / P05
7,22
734227.641
9050909.418
P22-P23
77,90
798.562,1341
9.078.657,6184
P05 / P06
50,32
734231.808
9050915.248
P23-P24
38,95
798.485,8065
9.078.642,0505
P06 / P07
55,41
734181.542
9050915.898
P24-P25
20,75
798.447,5437
9.078.634,7498
P07 / P08
19,01
734134.665
9050945.446
P25-P26
23,21
798.427,0694
9.078.631,3903
P08 / P01
10,32
734121.922
9050931.338
P26-P27
83,08
798.403,9797
9.078.633,7325
P27-P4
4,00
798.321,5508
9.078.644,1457
DECRETO Nº 44.085, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Venturosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, individualizadas conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos dos Coletores de Esgotos 1 da Bacia 2,
unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com 1.291,35m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano denominado
de “Angicos” de propriedade de Jacy Tenório de Carvalho, o imóvel está registrado junto ao Cartório de Ofício Único de Venturosa no Livro
ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com 1.339,17m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano
denominado de “Sítio Angicos” que tem como posseiro o Sr. Giliard. A área confronta-se ao Norte com terras do terreno Sítio Angicos, ao
Leste com passagem molhada, ao Sul com terras do terreno Sítio Angicos e a Oeste com a Rua 19 de Março. Conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
8,00
733626.899
9050974.742
P02 / P03
40,35
733631.149
9050981.520
P03 / P04
18,78
733667.871
9050964.786
P04 / P05
66,70
733685.294
9050957.785
P05 / P06
41,88
733751.971
9050955.869
P06 / P07
8,00
733793.323
9050962.498
P07 / P08
45,98
733797.777
9050955.852
P08 / P09
68,88
733752.491
9050947.886
P09 / P01
61,97
733683.636
9050949.829
ÁREA 5 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE PARTE DO TRECHO DO COLETOR DA BACIA 2
Área em formato irregular, com 818,06m², ao longo da extensão do trecho do coletor de esgoto, encravada no terreno urbano denominado
de “Sítio Angicos” que tem como posseiro o Sr. Giliard. A área confronta-se ao Norte e ao Leste com terras do Sítio Angicos, ao Sul com
terras do Sítio Angicos e com a Travessa Coronel Vaz e a Oeste com a Avenida Coronel Lumba Vaz. Conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, a área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
LESTE
NORTE
P01 / P02
7,16
733651.235
9050867.747
P02 / P03
27,63
733657.555
9050864.391
P03 / P04
87,00
733673.429
9050887.007
P04 / P05
8,00
733598.890
9050931.872
P05 / P06
80,00
733594.273
9050925.338
P06 / P01
20,41
733663.014
9050884.417
DECRETO Nº 44.086, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 20.849.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,