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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 30 - Página 10

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DOEPE 11/02/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 30

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 11 de fevereiro de 2017

RESOLVE:
01. Realizar a Progressão Vertical por Tempo de Serviço dos servidores do Cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO abaixo relacionados:

DEFENSORIA PÐBLICA
Defensor Público: Manoel Jerônimo de Melo Neto

MAT

EXCELENTÍSSIMOS DEFENSORES PÚBLICOS E CONSELHEIROS INTEGRANTES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
1º - De ordem do Excelentíssimo Defensor Público Geral e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, encaminho a Pauta da 1ª Reunião Extraordinária de 2017, a qual se realizará dia 13/02/2017 às 14:00 horas, na sala de
reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, Defensor Público José Dilton de Marcolino Carvalho,
localizada na Rua José de Alencar nº 385, Boa Vista, nesta cidade do Recife/PE, informando, desde já, que as matérias alvo de sigilo,
se houver, serão analisadas em sessão reservada, vez que estão acobertadas pelo sigilo funcional em proteção dos direitos do(s)
interessado(s).
2º - De ordem do Exmo. Defensor Público Geral e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, estão
convocados os Exmos. Conselheiros: Dr. José Fabrício Silva de Lima (Subdefensor Público Geral); Dra. Ana Maria Moura de Oliveira
(Corregedora Geral da DPPE); Dra. Mirella Corrêa de Oliveira Wanderley Nunes (Conselheira Eleita); Dr. Clodoaldo Batista de Souza
(Conselheiro Eleito); Dr. Aguinaldo de Barros e Silva Júnior (Conselheiro Eleito) Dra. Maria de Lourdes Siqueira de Sales (Conselheira
Eleita); Dr. Marconi Catulo da Silva Dourado (Conselheiro Eleito 1º Suplente); Dr. Paulino Fernandes de Lima (Conselheiro Eleito 2º
Suplente) e Dra. Maria Cristina de Araújo Sakaki. (Conselheira Eleita 3º Suplente), com a finalidade de tomarem posse.
3º- De ordem do Excelentíssimo Defensor Público Geral e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, está convidado o Excelentíssimo Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Pernambuco
(ADEPEPE), Dr. Edmundo Siqueira Campos, para, querendo, exercer o direito de voz.
4º - De ordem do Excelentíssimo Defensor Público-Geral e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, estão convidados todos os Defensores Públicos do Estado de Pernambuco, em especial, os que tiverem interesse direto
nas matérias a serem apreciadas.

NOME

2302-7
2213-6

ALEXANDRE EMANUEL LIRA MARQUES
ANTONIO FERNANDO GALVÃO COELHO

3062-7

CINTIA DE ANDRADE MARQUES CARNEIRO

3021-0

EDSON SABINO DOS SANTOS JUNIOR

3213-1

FAGNER BRITO QUEIROZ DE OLIVEIRA

3534-3

HELIO OLIMPIO BARRETO SANTOS

2100-8

JOÃO LUIZ DE HOLANDA VASCONCELOS

2218-7

JOSÉ RINALDO DUTRA DAS MERCÊS

3138-0

JOSELY CONCEIÇÃO DE AZEVEDO

2204-7

JOSENICE PINHEIRO DE MELO CHAVES

2138-5

MARCOS TULLIO AMARAL DIAS

2120-2

NIVALDO JATOBÁ JUNIOR

2293-4

PAULO FERNANDO PESSOA DE SANTANA JUNIOR

3342-1

WELLINGTON OLIVEIRA DA SILVA

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2017.
I – Matérias para apreciação:
1 - Item nº 01 da pauta: 001/2017 Objeto- Proposta de Resolução que Aprova a Regulamenta o III Concurso para Ingresso na Carreira
de Defensor Público do Estado de Pernambuco.
Recife (PE), 08 de Fevereiro de 2017.
MANOEL JERÔNIMO DE MELO NETO
Defensor Público-Geral do Estado

Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL ADAGRO Nº 001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.
A DIRETORA PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919, de 4 de novembro de 2016, e pelo Decreto nº 44.067, de 27 de janeiro de 2017, com
supedâneo nas Leis Ordinárias Federais 6.437/77, artigo 17, III, § 2º c/c 9.784/99, art. 26, §4º, CITA, pelo presente edital, a empresa RECIFE
INOVAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. – ME., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.870.728/0001 - 53, por se encontrar em
local indeterminado, para pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste, a multa decorrente do julgamento do processo
administrativo nº 15/3999 – 8, ou para, querendo, apresentar recurso voluntário em um prazo de até quinze dias, sob pena de revelia.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente da ADAGRO
(F)

02. Realizar a Progressão Vertical por Tempo de Serviço dos servidores do Cargo de ANALISTA DE TRÂNSITO abaixo relacionados:
MAT

CORREÇÃO DA PROGRESSÃO
DATA
CLASSE-FAIXA
08/2015
II – A
03/2016
II – B
04/2016
II – C
05/2016
II – D
04/2015
II – A
03/2016
II – B
04/2016
II – C
05/2016
II – D
05/2016
IV – B

NOME

AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
EXTRATO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS
CONTRATO
01/2017
02/2017

CONTRATADO
Elvira Maria Fernandes Barroso
Patrícia Maria da Silva Caldas

FUNÇÃO
Advogada
Geógrafa

VIGÊNCIA
01.02.2017 à 31.01.2019
01.02.2017 à 25.08.2018

DATA
31.01.2017
31.01.2017
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do
CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando
os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE, notificados da autuação
por infração de trânsito, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o
condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa
postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO,
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)

PORTARIA Nº 06 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO DOE DE 08/01/2015 e
775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE DE 04/02/2015,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº 9.503, de 23 e setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
CONSIDERANDO, os Termos do Convênio nº 001/2016 de delegação de competências entre este Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE e a Polícia Militar de Pernambuco – PMPE;
CONSIDERANDO, o disposto no Ofício nº 013 / 2017 da SSTA. RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar o Policial Militar lotado na respectiva OMEs, abaixo discriminado, como Agente da Autoridade de Trânsito, na malha
Rodoviária do Estado de Pernambuco.
POSTO/GRAD.
SGT PM

MATRÍCULA
27490-9

CPF
639.194.944-15

3570-0

ANA CLÁUDIA NEVES DE MORAIS

3453-3

MARCELO NOBRE TAVARES

2240-3

ROBERTO DE OLIVEIRA LIBERATO

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem a partir da data em que o servidor cumpriu as exigências
previstas para a Progressão Vertical por Tempo de Serviço, na classe e faixa salarial a que faz jus, nos termos da LCE nº 116/2008.
Recife, 10 de fevereiro de 2017.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE

NOME COMPLETO
ERALDO MARQUES DE BRITO

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 200 DE 10.02.2017 –O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando o parecer da GEJUR/SAD nº 391/2016, que trata
da contagem do tempo de serviço dos servidores que se encontram ou já foram cedidos, para efeito de progressão/enquadramento
no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considerando parecer da Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento
e Acompanhamento do PCCV,

CORREÇÃO DA PROGRESSÃO
DATA
CLASSE - FAIXA
05/2016
IV – B
06/2015
IV – A
02/2015
II – A
03/2015
II – B
04/2016
II – C
05/2016
II – D
02/2015
II – A
03/2015
II – B
03/2016
II – C
04/2016
II – D
05/2016
II – E
03/2015
II – B
03/2016
II – C
04/2016
II – D
05/2016
II – E
08/2015
II – A
03/2016
II – B
04/2016
II – C
05/2016
II – D
06/2013
IV – A
03/2014
IV – B
03/2015
IV – C
03/2016
IV – D
04/2016
IV – E
05/2016
IV – F
07/2015
IV – A
03/2016
IV – B
04/2016
IV – C
05/2016
IV – D
02/2015
II – A
03/2015
II – B
03/2016
II – C
04/2016
II – D
05/2016
II – E
11/2016
IV – A
05/2014
IV – A
03/2015
IV – B
03/2016
IV – C
04/2016
IV – D
05/2016
IV – E
04/2014
IV – A
04/2016
IV – B
05/2016
IV – C
09/2016
IV – A
03/2015
II – B
03/2016
II – C
04/2016
II – D
05/2016
II – E

PORTARIA DP Nº 193 de 08.02.17 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012.
Considerando o que dispõem as Portarias DP Nºs 2735/2015,
2736/2015, 3761/2015 e 3762/2015 do DETRAN-PE, o Código
de Trânsito Brasileiro, as normas do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, pertinentes à matéria e todas as alterações
posteriores.
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 e
Errata publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nº 037
de 27.02.16, que institui e disciplina as atividades da Comissão
Processante das Entidades Credenciadas para ministrar cursos
regidos pela legislação de trânsito e para serviços relativos a
veículos.
Considerando a necessidade de recomposição da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e para Serviços relativos a Veículos
- CPPE deste Departamento de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE.
RESOLVE:
Art.1° Designar os servidores abaixo para compor a Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para

Formação de Condutores e para Serviços relativos a Veículos
- CPPE deste Departamento de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE:
1 - SILVANA NOGUEIRA FERRAZ - Matrícula 2080-0 (Presidente)
2 - WASHINGTON CARVALHO BUENOS AIRES, Matrícula:
4257-9 (Membro)
3 - KELMA DE CASTRO TEIXEIRA – Matrícula: 4662-0 (Membro)
4 - DECIO CANUTO DOS ANJOS FILHO – Matrícula: 900.478-5
(Membro)
5- NIVALDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR – Matrícula:
4418-0 (Membro)
Art. 2° Esta Portaria retroagirá seus efeitos a 01/02/2017,
revogando-se as disposições em contrário.
(F)

EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 004 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EPTI, no uso de suas atribuições;
RESOLVE: Destituir os seguintes servidores das funções
pertinentes à LAI-Lei estadual de Acesso à Informação, no
âmbito da EPTI: I– MARIA GORETTI CORREIA DE QUEIROZ
mat. nº2011052-9, da função de Autoridade Administrativa; II–
JOSÉ GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, mat. nº2011050-2,
da função de Autoridade Classificadora; III– ISRAEL DOURADO
GUERRA FILHO, mat. nº2011059-6, da função de Autoridade
Hierarquicamente superior à autoridade administrativa, quanto
aos recursos de decisões da Autoridade Administrativa; IV –
Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2016.
(F)

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