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DOEPE - Recife, 31 de março de 2017 - Página 19

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DOEPE 31/03/2017 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de março de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 61 - 19

SE-0476650-1/2016

JOSE EMILIO OLIVEIRA DO REGO BARROS

145.796-9

3°

27/07/2016

SE-0479098-1/2016

JOSE FERNANDO DA SILVA

143.708-9

3°

13/08/2016

SE-0471450-3/2016

JOSEFA BARBOSA DE LIMA

146.913-4

3°

29/07/2016

SE-0474348-3/2016

JOSEMARIO JACINTO DA SILVA

140.789-9

3°

10/06/2016

PORTARIA SECID Nº 019 DE 29 DE MARÇO DE 2017.

SE-0481309-7/2016

JOSILENE MARIA DE OLIVEIRA

255.267-1

1°

02/09/2016

O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015 e suas
alterações , RESOLVE:

SE-0482955-6/2016

JOZEILDO JOSE DA SILVA

250.994-6

1°

10/05/2016

SE-0478227-3/2016

KATIA CHINOBU DE LIMA CHISAKI SENA

253.232-8

1°

01/07/2016

I - Adiar para o segundo semestre de 2017, em data e local a serem confirmados, a realização 6ª Conferência Estadual das Cidades;
II - Retificar o teor dos arts. 3°, 4°, 5° e 6° da Portaria n° 53 de 09/11/2015, que passam a ter os conteúdos disponibilizados no site da
Secretaria das Cidades (www.cidades.pe.gov.br).

SE-0478930-4/2016

KATIA CRISTINA DE ARAUJO MIRANDA SOBRAL

252.032-0

1°

13/06/2016

SE-0473098-4/2016

LAMARTINE GONCALVES RAMOS

242.738-9

1°

14/04/2015

SE-0483393-3/2016

LIGIA CRISTINA DE VASCONCELOS

245.103-4

1°

28/09/2015

III - Ratificar os demais termos da Portaria n° 53 de 09/11/2015.

SE-0478791-0/2016

LIGIA MARIA PEREIRA DA SILVA

251.741-8

1°

18/06/2016

SE-0476656-7/2016

LINDINALVA ETELVINO DE SOUZA

146.953-3

3°

14/06/2016

SE-0478374-6/2016

LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES

146.960-6

3°

24/07/2016

SE-0481649-5/2016

MARCELO SANTANA DE FARIAS

252.337-0

1°

08/07/2016

SE-0486150-6/2016

MARCIA REGINA SIQUEIRA DE ANDRADE LIMA

142.100-0

3°

10/09/2016

SE-0474251-5/2016

MARCILENE FRANCA DOS SANTOS

139.576-9

3°

28/07/2016

SE-0471374-8/2016

MARIA STELA DE MELO SILVA DINIZ

253.421-5

1°

30/06/2016

SE-0479921-5/2016

MARIA BARBOSA DOS SANTOS FALCAO

251.962-3

1°

14/06/2016

SE-0477926-8/2016

MARIA CORDEIRO DOS SANTOS

143.866-2

3°

13/07/2016

SE-0482229-0/2016

MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA

139.233-6

3°

28/10/2016

SE-0477925-7/2016

MARIA DE FATIMA RABELO LIMA

174.267-1

3°

16/07/2016

SE-0475136-8/2016

MARIA DO SOCORRO DA SILVA XAVIER

147.731-5

3°

02/06/2016

SE-0477581-5/2016

MARIA FERREIRA CHAVES

146.173-7

3°

21/10/2016

SE-0476083-1/2016

MARIA JOSE DA SILVA

147.742-0

3°

23/07/2016

SE-0472585-4/2016

MARISTHER BARROS DE CARVALHO CANTARELLI

139.629-3

3°

21/07/2016

SE-0475910-8/2016

MIRIAM CRISTINA SOUZA DE SANTANA

183.969-1

2°

15/05/2015

SE-0479785-4/2016

MIRIAM FERREIRA BARBOSA

132.576-0

3°

26/08/2016

SE-0478961-8/2016

NANCY CONCEICAO SILVA BARROS

253.238-7

1°

29/08/2016

SE-0475493/5/2016

NAPOLEAO INACIO DE OLIVEIRA

139.671-4

3°

20/07/2016

SE-0476772-6/2016

NORMA GEANE SOBRAL DE MORAIS

135.690-9

3°

23/07/2016

SE-0475416-0/2016

OLGA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE BRAZ

146.395-0

3°

15/08/2016

SE-0478457-8/2016

PAULO FERREIRA DE PADUA

140.120-3

3°

01/05/2016

SE-0478958-5/2016

PEDRO MATEUS DE LUCENA

146.907-0

3°

19/06/2016

SE0477802-1/2016

ROMUALDO JOSE DA PAZ

252.309-4

1°

04/07/2016

SE-0482213-2/2016

ROSANE GALVAO DA SILVA

249.507-4

1°

12/05/2016

SE-0475092-0/2016

ROSIDEIA TAVARES DE LEMOS

144.971-0

3°

22/08/2016

SE-0482198-5/2016

SEVERINA VICENTE DA SILVA

137.829-5

3°

24/05/2016

SE-0478229-5/2016

SUELI MARIA SILVA AZEVEDO

147.260-7

3°

22/07/2016

Secretário: Frederico da Costa Amâncio

SE-0478468-1/2016

TELMA MARIA GALINDO BEZERRA

146.577-5

3°

07/05/2016

SE-0478447-7/2016

VALERIA CRISTIANE DOS SANTOS

254.341-9

1°

25/09/2016

PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 03 DE 2017.

SE-0531257-5/2016

VANIA LUCIA BEZERRA DA SILVA SANTOS

147.279-8

3°

28/03/2017

CIDADES
Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo

Francisco Antonio Souza Papaléo
Secretário das Cidades

CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
2º PRÊMIO ARIANO SUASSUNA DE CULTURA POPULAR E DRAMATURGIA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - Secult-PE e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe, tornam público que o prazo de inscrições do 2º Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia foi prorrogado para
o dia 28 de abril 2017, cujas inscrições deverão ser procedidas na sede da Secult-PE/Fundarpe, na Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista,
Recife-PE, CEP 50.050-000, pelos Correios, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), ou pela internet, tudo de acordo com o Edital
e seus anexos, disponíveis no mesmo endereço e no portal www.cultura.pe.gov.br. Recife, 31 de março de 2017. Marcelino Granja de
Menezes. Secretário de Cultura. Márcia Maria da Fonte Souto. Presidente da FUNDARPE.

FUNDAÇÃO DO PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA
TERMO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE INSCRIÇÃO NO FUNCULTURA OSecretário de Cultura do Estado de Pernambuco
e Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Nº 12.310/2002, e alterações,
e do Decreto Nº 25.343/2003, e alterações, resolve e torna público a PRORROGAÇÃO, até o dia 07 de abril de 2017, do prazo para
recebimento de projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambuco de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, no Edital
Funcultura Geral 2016/2017 e no 1º Edital do Programa de Fomento à Produção em Música de Pernambuco – FUNCULTURA
2016/2017 publicados pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE e Secretaria de Cultura do
Estado de Pernambuco – SECULT-PE, no D.O.E. em 29/12/2016. Permanecem inalterados as demais disposições contidas nos Editais
acima indicados, nas Resoluções 02/2016 e 03/2016 bem como em seus respectivos anexos. Recife, 30 de março de 2017.MARCELINO
GRANJA MENEZES Secretário de Cultura de Pernambuco Presidente da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA

EDUCANjO

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:

RESOLVE INDEFIRIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI N° 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
SE-0471368-2/2016

NOME
MARCOS ANTONIO BASILIO ALVES

MATRÍCULA
131.563-3

Nº 2259 - Localizar MARILIA TOSCANO DE BRITO MELO, Prof. LPE, IV, D, mat. 122.400-0, na Esc. Estadual São José, Paulista, GRE
Metro Norte, com 150 h/a mensais de Artes, Filosofia e Sociologia, a partir de 06.01.12. SIGEPE 04138650/17.
Nº 2260 - Remover MARILIA TOSCANO DE BRITO MELO, Prof. LPE, IV, D, mat. 122.400-0, para Esc. Tabajara, Olinda, GRE Metro
Norte, com 150 h/a mensais de Artes, Filosofia e Sociologia, a partir de 02.02.17. SIGEPE 04138650/17.
Nº 2261 - Localizar MONICA SILVA DE SOUZA, Prof. LPE, I, A, mat. 259.460-9, na Esc. Guedes Alcoforado, Olinda, GRE Metro Norte,
com 150 h/a mensais de Artes, a partir de 08.03.17. SIGEPE 04249710/17.
Nº 2262 - Remover CARLOS JOSE LIMA DE LIRA, Prof. LPE, II, D, mat. 194.381-2, Readaptado Definitivo, para a Esc. Manoel Borba,
Boa Viagem, GRE R Sul, com 150 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 15.02.17. SIGEPE 04265605/17.
N° 2263 Remover ANA CRISTINA RODRIGUES AROEIRA SANTOS, LPE, I, D, mat. 262.432-0, para a EREM Nicanor Souto Maior,
Caruaru, GRE Agreste Centro Norte, com 200 h/a mensais na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 44.042,
16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 2264 - Localizar FRANCISCA LEITE DE CALDAS, Prof. LPE, I, A, mat. 252.447-3, na EREM Osmar de Souza Ferraz, Betânia, GRE
Arcoverde, com 150 h/a mensais de Português, a partir de 20.01.17. SIGEPE 04109286/17.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 30/03/2017
MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

SE-0473786-8/2016

PROCESSO/SIGEPE
ALCIONE VIEIRA DA SILVA

NOME

253.543-2

1°

21/07/2016

SE-0477917-8/2016

ALFREDO TELINO LEAL DE LACERDA

146.674-7

3°

27/08/2016

SE-0470311-7/2016

ANA LUCIA SOARES DE ARAUJO

253.492-4

1°

13/08/2016

SE-0478440-0/2016

ANTONIO AUGUSTO DO NASCIMENTO

146.699-2

3°

06/08/2016

SE-0474375-3/2016

ARTUSYA MADALLENA DA SILVA AQUINO ALVES

253.302-2

1°

24/06/2016

SE-0469122-6/2016

CARLOS WILSON PIMENTEL DE LACERDA

251.658-6

1°

29/05/2016

SE-0482167-1/2016

CLAUDIA GOMES DE SOUZA

251.194-0

1°

29/05/2016

SE-0478975-4/2016

CLAUDIO CESAR ALBUQUERQUE DE LUNA

253.282-4

1°

29/06/2016

SE-0469860-6/2016

DANIELLE RODRIGUES GOMES

252.450-3

1°

21/07/2016

SE-0475177-4/2016

DEBORA XAVIER LAVANERE SAMPAIO

253.493-2

1°

16/08/2016

SE-0475134-6/2016

DEJACIRA DE ARAUJO BEZERRA

240.931-3

1°

07/03/2015

SE-0476291-2/2016

EDNA MARIA DE SALES

143.575-2

3°

16/11/2016

SE-0474378-6/2016

ELAISA DE SOUZA E SILVA GOMES

253.304-9

1°

18/06/2016

SE-0476225-8/2016

ELIANA NUNES PADILHA AMORIM

252.359-0

1°

09/06/2016

SE-0475775-8/2016

ELYANARA MEIRELLE DE MENESES SOUZA LEAO BEZERRA

255.724-0

1°

02/08/2016

SE-0474625-1/2016

ELZA BATISTA DE FRANCA

164.590-0

2°

19/03/2011

SE-0473422-4/2016

GEMILTON DE FREITAS MESQUITA

252.893-2

1°

21/06/2016

SE-0480440-2/2016

HOSANA LIVIA BARBOSA DE SOUZA PESSOA

253.347-2

1°

29/08/2016

SE-0472806-0/2016

IARA CRISTINA AMORIM DE SOUZA

251.225-4

1°

02/06/2016

SE-0475413-6/2016

JACY HONORATO BRITO

145.748-9

3°

24/06/2016

SE-0478943-8/2016

JANICE SALES DA SILVA

253.274-3

1°

27/06/2016

SE-0489316-4/2016

JERUSA DE BARROS DIAS

254.321-4

1°

10/10/2016

SE-0470203-7/2016

JOAO PAULO SERAFIM FERREIRA

253.592-0

1°

11/07/2016

SE-0476286-6/2016

JORGE LUIS DA SILVA

178.213-4

2°

19/06/2014

SE-0475286-5/2016

JOSE CARLOS DA SILVA SOBRINHO

144.502-2

3°

25/05/2016

SE-0474353-8/2016

JOSE COELHO DE LIMA FILHO

144.518-9

3°

22/06/2016

SE-0479501-8/2016

JOSE EDMILSON PAES DE MELO

139.030-9

3°

07/07/2016

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO PAUTA ADITIVA REUNIÃO DIA 05.04.2017 ÀS 9h.
LOCAL EDIFÍCIO SAN RAFAEL – 8º ANDAR
(SALA 803)
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
07. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 3ª TJ Nº0006/2016(09) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2014.00000051795438. TATE 00.527/14-9. AUTUADA: AGROLAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CACEPE: 0138598-46. ADVOGADO:
CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE, OAB/PE Nº 30.248. E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
(PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO).
RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
08. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº0076/2016(11) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2014.00000290018416. TATE 00.248/15-0. AUTUADA: RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0325466-61. ADVOGADA: CARLA RIO LIMA
MORAES DE MELO, OAB/PE Nº 13.458. E OUTROS. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).
Recife, 30 de março de 2017.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 30.03.2017
CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS
AI SF 2014.000004736744-52 TATE 00.324/15-9 AUTUADA: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CACEPE: 0344573-99. ADVOGADOS: MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA (OAB/SP 117.622) LUIZ HENRIQUE DA COSTA PIRES
(OAB/SP 154.280) E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0044/2017(11) RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA:
ICMS-ST. RETENÇÃO A MENOR DO IMPOSTO POR FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM QUANTITATIVO INFERIOR AO DEVIDO.
VÍCIO FORMAL NA ORDEM DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO. NULIDADE. 1. A competência da
autoridade fiscal para efetuar o lançamento de ofício depende de regular designação pela Administração Fazendária (art. 25, § 1º, Lei nº
10.654/1991). A validade do ato administrativo de designação (ordem de serviço) não prescinde da observância aos requisitos intrínsecos
ao ato administrativo, dentre os quais a forma legal prevista para a sua feitura. 2. O ato administrativo deve necessariamente conter a
assinatura, ainda que eletrônica, da autoridade competente para a sua elaboração, por expressa disposição legal (art. 22, § 1º, Lei nº
11.781/2000). No caso concreto, não consta da ordem de serviço que iniciou a ação fiscal a assinatura do responsável pela designação
da autoridade fazendária, invalidando-a. Processo contaminado por vício no ato que o iniciou. Nulidade. 3. Preliminar de nulidade
arguida após a pronunciação do voto de mérito do Relator, parcialmente acolhida à unanimidade. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por
unanimidade, em declarar a nulidade do auto de infração, vencido parcialmente o Relator, Julgador Davi Cozzi, que, com fulcro no art.
282, § 2º, NCPC, mesmo acolhida a preliminar, votou pela declaração de extinção pela decadência do crédito tributário relativo a parcela
dos períodos fiscais integrantes do lançamento.
AI SF 2014.000004736839-58 TATE 00.327/15-8 AUTUADA: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CACEPE: 0344573-99.ADVOGADOS: MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA (OAB/SP 117.622) LUIZ HENRIQUE DA COSTA PIRES
(OAB/SP 154.280) E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0045/2017(03) RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. PROLATOR:
JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: ICMS. PRODEPE. IMPEDIMENTO POR FALTA DE ENTREGA DE LIVRO
DE REGISTRO DE INVENTÁRIO. VÍCIO FORMAL NA ORDEM DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO.
NULIDADE. 1. A competência da autoridade fiscal para efetuar o lançamento de ofício depende de regular designação pela Administração
Fazendária (art. 25, § 1º, Lei nº 10.654/1991). A validade do ato administrativo de designação (ordem de serviço) não prescinde
da observância aos requisitos intrínsecos ao ato administrativo, dentre os quais a forma legal prevista para a sua feitura. 2. O ato
administrativo deve necessariamente conter a assinatura, ainda que eletrônica, da autoridade competente para a sua elaboração, por
expressa disposição legal (art. 22, § 1º, Lei nº 11.781/2000). No caso concreto, não consta da ordem de serviço que iniciou a ação fiscal a
assinatura do responsável pela designação da autoridade fazendária, invalidando-a. Processo contaminado por vício no ato que o iniciou.
Nulidade. 3. Preliminar de nulidade arguida após a pronunciação do voto de mérito do Relator. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por
maioria, com o voto de qualidade do seu Presidente, Julgador Flávio de Carvalho Ferreira, em declarar a nulidade do auto de infração,
vencido o Relator, Julgador Davi Cozzi, que, com fulcro no art. 282, § 2º, NCPC, votou pela declaração de improcedência do lançamento.
Recife, 30 de março de 2017.
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente da 2ª Turma Julgadora

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