DOEPE 31/03/2017 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de março de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 61 - 19
SE-0476650-1/2016
JOSE EMILIO OLIVEIRA DO REGO BARROS
145.796-9
3°
27/07/2016
SE-0479098-1/2016
JOSE FERNANDO DA SILVA
143.708-9
3°
13/08/2016
SE-0471450-3/2016
JOSEFA BARBOSA DE LIMA
146.913-4
3°
29/07/2016
SE-0474348-3/2016
JOSEMARIO JACINTO DA SILVA
140.789-9
3°
10/06/2016
PORTARIA SECID Nº 019 DE 29 DE MARÇO DE 2017.
SE-0481309-7/2016
JOSILENE MARIA DE OLIVEIRA
255.267-1
1°
02/09/2016
O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015 e suas
alterações , RESOLVE:
SE-0482955-6/2016
JOZEILDO JOSE DA SILVA
250.994-6
1°
10/05/2016
SE-0478227-3/2016
KATIA CHINOBU DE LIMA CHISAKI SENA
253.232-8
1°
01/07/2016
I - Adiar para o segundo semestre de 2017, em data e local a serem confirmados, a realização 6ª Conferência Estadual das Cidades;
II - Retificar o teor dos arts. 3°, 4°, 5° e 6° da Portaria n° 53 de 09/11/2015, que passam a ter os conteúdos disponibilizados no site da
Secretaria das Cidades (www.cidades.pe.gov.br).
SE-0478930-4/2016
KATIA CRISTINA DE ARAUJO MIRANDA SOBRAL
252.032-0
1°
13/06/2016
SE-0473098-4/2016
LAMARTINE GONCALVES RAMOS
242.738-9
1°
14/04/2015
SE-0483393-3/2016
LIGIA CRISTINA DE VASCONCELOS
245.103-4
1°
28/09/2015
III - Ratificar os demais termos da Portaria n° 53 de 09/11/2015.
SE-0478791-0/2016
LIGIA MARIA PEREIRA DA SILVA
251.741-8
1°
18/06/2016
SE-0476656-7/2016
LINDINALVA ETELVINO DE SOUZA
146.953-3
3°
14/06/2016
SE-0478374-6/2016
LUCIANA DE OLIVEIRA FERNANDES
146.960-6
3°
24/07/2016
SE-0481649-5/2016
MARCELO SANTANA DE FARIAS
252.337-0
1°
08/07/2016
SE-0486150-6/2016
MARCIA REGINA SIQUEIRA DE ANDRADE LIMA
142.100-0
3°
10/09/2016
SE-0474251-5/2016
MARCILENE FRANCA DOS SANTOS
139.576-9
3°
28/07/2016
SE-0471374-8/2016
MARIA STELA DE MELO SILVA DINIZ
253.421-5
1°
30/06/2016
SE-0479921-5/2016
MARIA BARBOSA DOS SANTOS FALCAO
251.962-3
1°
14/06/2016
SE-0477926-8/2016
MARIA CORDEIRO DOS SANTOS
143.866-2
3°
13/07/2016
SE-0482229-0/2016
MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA
139.233-6
3°
28/10/2016
SE-0477925-7/2016
MARIA DE FATIMA RABELO LIMA
174.267-1
3°
16/07/2016
SE-0475136-8/2016
MARIA DO SOCORRO DA SILVA XAVIER
147.731-5
3°
02/06/2016
SE-0477581-5/2016
MARIA FERREIRA CHAVES
146.173-7
3°
21/10/2016
SE-0476083-1/2016
MARIA JOSE DA SILVA
147.742-0
3°
23/07/2016
SE-0472585-4/2016
MARISTHER BARROS DE CARVALHO CANTARELLI
139.629-3
3°
21/07/2016
SE-0475910-8/2016
MIRIAM CRISTINA SOUZA DE SANTANA
183.969-1
2°
15/05/2015
SE-0479785-4/2016
MIRIAM FERREIRA BARBOSA
132.576-0
3°
26/08/2016
SE-0478961-8/2016
NANCY CONCEICAO SILVA BARROS
253.238-7
1°
29/08/2016
SE-0475493/5/2016
NAPOLEAO INACIO DE OLIVEIRA
139.671-4
3°
20/07/2016
SE-0476772-6/2016
NORMA GEANE SOBRAL DE MORAIS
135.690-9
3°
23/07/2016
SE-0475416-0/2016
OLGA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE BRAZ
146.395-0
3°
15/08/2016
SE-0478457-8/2016
PAULO FERREIRA DE PADUA
140.120-3
3°
01/05/2016
SE-0478958-5/2016
PEDRO MATEUS DE LUCENA
146.907-0
3°
19/06/2016
SE0477802-1/2016
ROMUALDO JOSE DA PAZ
252.309-4
1°
04/07/2016
SE-0482213-2/2016
ROSANE GALVAO DA SILVA
249.507-4
1°
12/05/2016
SE-0475092-0/2016
ROSIDEIA TAVARES DE LEMOS
144.971-0
3°
22/08/2016
SE-0482198-5/2016
SEVERINA VICENTE DA SILVA
137.829-5
3°
24/05/2016
SE-0478229-5/2016
SUELI MARIA SILVA AZEVEDO
147.260-7
3°
22/07/2016
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
SE-0478468-1/2016
TELMA MARIA GALINDO BEZERRA
146.577-5
3°
07/05/2016
SE-0478447-7/2016
VALERIA CRISTIANE DOS SANTOS
254.341-9
1°
25/09/2016
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 03 DE 2017.
SE-0531257-5/2016
VANIA LUCIA BEZERRA DA SILVA SANTOS
147.279-8
3°
28/03/2017
CIDADES
Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo
Francisco Antonio Souza Papaléo
Secretário das Cidades
CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
2º PRÊMIO ARIANO SUASSUNA DE CULTURA POPULAR E DRAMATURGIA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - Secult-PE e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe, tornam público que o prazo de inscrições do 2º Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia foi prorrogado para
o dia 28 de abril 2017, cujas inscrições deverão ser procedidas na sede da Secult-PE/Fundarpe, na Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista,
Recife-PE, CEP 50.050-000, pelos Correios, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), ou pela internet, tudo de acordo com o Edital
e seus anexos, disponíveis no mesmo endereço e no portal www.cultura.pe.gov.br. Recife, 31 de março de 2017. Marcelino Granja de
Menezes. Secretário de Cultura. Márcia Maria da Fonte Souto. Presidente da FUNDARPE.
FUNDAÇÃO DO PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA
TERMO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE INSCRIÇÃO NO FUNCULTURA OSecretário de Cultura do Estado de Pernambuco
e Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Nº 12.310/2002, e alterações,
e do Decreto Nº 25.343/2003, e alterações, resolve e torna público a PRORROGAÇÃO, até o dia 07 de abril de 2017, do prazo para
recebimento de projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambuco de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, no Edital
Funcultura Geral 2016/2017 e no 1º Edital do Programa de Fomento à Produção em Música de Pernambuco – FUNCULTURA
2016/2017 publicados pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE e Secretaria de Cultura do
Estado de Pernambuco – SECULT-PE, no D.O.E. em 29/12/2016. Permanecem inalterados as demais disposições contidas nos Editais
acima indicados, nas Resoluções 02/2016 e 03/2016 bem como em seus respectivos anexos. Recife, 30 de março de 2017.MARCELINO
GRANJA MENEZES Secretário de Cultura de Pernambuco Presidente da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA
EDUCANjO
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
RESOLVE INDEFIRIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI N° 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
SE-0471368-2/2016
NOME
MARCOS ANTONIO BASILIO ALVES
MATRÍCULA
131.563-3
Nº 2259 - Localizar MARILIA TOSCANO DE BRITO MELO, Prof. LPE, IV, D, mat. 122.400-0, na Esc. Estadual São José, Paulista, GRE
Metro Norte, com 150 h/a mensais de Artes, Filosofia e Sociologia, a partir de 06.01.12. SIGEPE 04138650/17.
Nº 2260 - Remover MARILIA TOSCANO DE BRITO MELO, Prof. LPE, IV, D, mat. 122.400-0, para Esc. Tabajara, Olinda, GRE Metro
Norte, com 150 h/a mensais de Artes, Filosofia e Sociologia, a partir de 02.02.17. SIGEPE 04138650/17.
Nº 2261 - Localizar MONICA SILVA DE SOUZA, Prof. LPE, I, A, mat. 259.460-9, na Esc. Guedes Alcoforado, Olinda, GRE Metro Norte,
com 150 h/a mensais de Artes, a partir de 08.03.17. SIGEPE 04249710/17.
Nº 2262 - Remover CARLOS JOSE LIMA DE LIRA, Prof. LPE, II, D, mat. 194.381-2, Readaptado Definitivo, para a Esc. Manoel Borba,
Boa Viagem, GRE R Sul, com 150 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 15.02.17. SIGEPE 04265605/17.
N° 2263 Remover ANA CRISTINA RODRIGUES AROEIRA SANTOS, LPE, I, D, mat. 262.432-0, para a EREM Nicanor Souto Maior,
Caruaru, GRE Agreste Centro Norte, com 200 h/a mensais na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 44.042,
16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.
Nº 2264 - Localizar FRANCISCA LEITE DE CALDAS, Prof. LPE, I, A, mat. 252.447-3, na EREM Osmar de Souza Ferraz, Betânia, GRE
Arcoverde, com 150 h/a mensais de Português, a partir de 20.01.17. SIGEPE 04109286/17.
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 30/03/2017
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0473786-8/2016
PROCESSO/SIGEPE
ALCIONE VIEIRA DA SILVA
NOME
253.543-2
1°
21/07/2016
SE-0477917-8/2016
ALFREDO TELINO LEAL DE LACERDA
146.674-7
3°
27/08/2016
SE-0470311-7/2016
ANA LUCIA SOARES DE ARAUJO
253.492-4
1°
13/08/2016
SE-0478440-0/2016
ANTONIO AUGUSTO DO NASCIMENTO
146.699-2
3°
06/08/2016
SE-0474375-3/2016
ARTUSYA MADALLENA DA SILVA AQUINO ALVES
253.302-2
1°
24/06/2016
SE-0469122-6/2016
CARLOS WILSON PIMENTEL DE LACERDA
251.658-6
1°
29/05/2016
SE-0482167-1/2016
CLAUDIA GOMES DE SOUZA
251.194-0
1°
29/05/2016
SE-0478975-4/2016
CLAUDIO CESAR ALBUQUERQUE DE LUNA
253.282-4
1°
29/06/2016
SE-0469860-6/2016
DANIELLE RODRIGUES GOMES
252.450-3
1°
21/07/2016
SE-0475177-4/2016
DEBORA XAVIER LAVANERE SAMPAIO
253.493-2
1°
16/08/2016
SE-0475134-6/2016
DEJACIRA DE ARAUJO BEZERRA
240.931-3
1°
07/03/2015
SE-0476291-2/2016
EDNA MARIA DE SALES
143.575-2
3°
16/11/2016
SE-0474378-6/2016
ELAISA DE SOUZA E SILVA GOMES
253.304-9
1°
18/06/2016
SE-0476225-8/2016
ELIANA NUNES PADILHA AMORIM
252.359-0
1°
09/06/2016
SE-0475775-8/2016
ELYANARA MEIRELLE DE MENESES SOUZA LEAO BEZERRA
255.724-0
1°
02/08/2016
SE-0474625-1/2016
ELZA BATISTA DE FRANCA
164.590-0
2°
19/03/2011
SE-0473422-4/2016
GEMILTON DE FREITAS MESQUITA
252.893-2
1°
21/06/2016
SE-0480440-2/2016
HOSANA LIVIA BARBOSA DE SOUZA PESSOA
253.347-2
1°
29/08/2016
SE-0472806-0/2016
IARA CRISTINA AMORIM DE SOUZA
251.225-4
1°
02/06/2016
SE-0475413-6/2016
JACY HONORATO BRITO
145.748-9
3°
24/06/2016
SE-0478943-8/2016
JANICE SALES DA SILVA
253.274-3
1°
27/06/2016
SE-0489316-4/2016
JERUSA DE BARROS DIAS
254.321-4
1°
10/10/2016
SE-0470203-7/2016
JOAO PAULO SERAFIM FERREIRA
253.592-0
1°
11/07/2016
SE-0476286-6/2016
JORGE LUIS DA SILVA
178.213-4
2°
19/06/2014
SE-0475286-5/2016
JOSE CARLOS DA SILVA SOBRINHO
144.502-2
3°
25/05/2016
SE-0474353-8/2016
JOSE COELHO DE LIMA FILHO
144.518-9
3°
22/06/2016
SE-0479501-8/2016
JOSE EDMILSON PAES DE MELO
139.030-9
3°
07/07/2016
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO PAUTA ADITIVA REUNIÃO DIA 05.04.2017 ÀS 9h.
LOCAL EDIFÍCIO SAN RAFAEL – 8º ANDAR
(SALA 803)
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
07. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 3ª TJ Nº0006/2016(09) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2014.00000051795438. TATE 00.527/14-9. AUTUADA: AGROLAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CACEPE: 0138598-46. ADVOGADO:
CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE, OAB/PE Nº 30.248. E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
(PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO).
RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
08. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº0076/2016(11) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2014.00000290018416. TATE 00.248/15-0. AUTUADA: RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0325466-61. ADVOGADA: CARLA RIO LIMA
MORAES DE MELO, OAB/PE Nº 13.458. E OUTROS. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).
Recife, 30 de março de 2017.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 30.03.2017
CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS
AI SF 2014.000004736744-52 TATE 00.324/15-9 AUTUADA: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CACEPE: 0344573-99. ADVOGADOS: MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA (OAB/SP 117.622) LUIZ HENRIQUE DA COSTA PIRES
(OAB/SP 154.280) E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0044/2017(11) RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA:
ICMS-ST. RETENÇÃO A MENOR DO IMPOSTO POR FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM QUANTITATIVO INFERIOR AO DEVIDO.
VÍCIO FORMAL NA ORDEM DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO. NULIDADE. 1. A competência da
autoridade fiscal para efetuar o lançamento de ofício depende de regular designação pela Administração Fazendária (art. 25, § 1º, Lei nº
10.654/1991). A validade do ato administrativo de designação (ordem de serviço) não prescinde da observância aos requisitos intrínsecos
ao ato administrativo, dentre os quais a forma legal prevista para a sua feitura. 2. O ato administrativo deve necessariamente conter a
assinatura, ainda que eletrônica, da autoridade competente para a sua elaboração, por expressa disposição legal (art. 22, § 1º, Lei nº
11.781/2000). No caso concreto, não consta da ordem de serviço que iniciou a ação fiscal a assinatura do responsável pela designação
da autoridade fazendária, invalidando-a. Processo contaminado por vício no ato que o iniciou. Nulidade. 3. Preliminar de nulidade
arguida após a pronunciação do voto de mérito do Relator, parcialmente acolhida à unanimidade. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por
unanimidade, em declarar a nulidade do auto de infração, vencido parcialmente o Relator, Julgador Davi Cozzi, que, com fulcro no art.
282, § 2º, NCPC, mesmo acolhida a preliminar, votou pela declaração de extinção pela decadência do crédito tributário relativo a parcela
dos períodos fiscais integrantes do lançamento.
AI SF 2014.000004736839-58 TATE 00.327/15-8 AUTUADA: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CACEPE: 0344573-99.ADVOGADOS: MÁRIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA (OAB/SP 117.622) LUIZ HENRIQUE DA COSTA PIRES
(OAB/SP 154.280) E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0045/2017(03) RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. PROLATOR:
JULGADOR FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. EMENTA: ICMS. PRODEPE. IMPEDIMENTO POR FALTA DE ENTREGA DE LIVRO
DE REGISTRO DE INVENTÁRIO. VÍCIO FORMAL NA ORDEM DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO.
NULIDADE. 1. A competência da autoridade fiscal para efetuar o lançamento de ofício depende de regular designação pela Administração
Fazendária (art. 25, § 1º, Lei nº 10.654/1991). A validade do ato administrativo de designação (ordem de serviço) não prescinde
da observância aos requisitos intrínsecos ao ato administrativo, dentre os quais a forma legal prevista para a sua feitura. 2. O ato
administrativo deve necessariamente conter a assinatura, ainda que eletrônica, da autoridade competente para a sua elaboração, por
expressa disposição legal (art. 22, § 1º, Lei nº 11.781/2000). No caso concreto, não consta da ordem de serviço que iniciou a ação fiscal a
assinatura do responsável pela designação da autoridade fazendária, invalidando-a. Processo contaminado por vício no ato que o iniciou.
Nulidade. 3. Preliminar de nulidade arguida após a pronunciação do voto de mérito do Relator. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por
maioria, com o voto de qualidade do seu Presidente, Julgador Flávio de Carvalho Ferreira, em declarar a nulidade do auto de infração,
vencido o Relator, Julgador Davi Cozzi, que, com fulcro no art. 282, § 2º, NCPC, votou pela declaração de improcedência do lançamento.
Recife, 30 de março de 2017.
Flávio de Carvalho Ferreira
Presidente da 2ª Turma Julgadora