DOEPE 12/04/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 69
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de abril de 2017
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.429, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
“Art.1º Fica concedido à empresa PÓRTICO ESQUADRIAS LTDA., estabelecida na Rua Quinze de Novembro, nº
187, Centro, Goiana - PE, com CNPJ/MF nº 35.457.670/0007-01 e CACEPE nº 0509306-64, o estímulo de que trata
o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
IV - prazos de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de 1º de junho de 2016; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou
benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios
sobre uma mesma operação incentivada. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 44.332, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 33.911, de 15 de
setembro de 2009, para a empresa TROP COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA, atualmente denominada COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.331, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 30.164,
de 29 de dezembro de 2006, à empresa SANDENE S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, bem como introduz alterações
no referido Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 102ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 22 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 30.164, de 29 de dezembro
de 2006, concedido à empresa SANDENE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Rodovia Empresário João Santos Filho, nº
2524, Galpões A, B e C, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 08.365.633/0001-05 e CACEPE nº 0343737-05,
nos termos do inciso III do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 30.164, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa SANDENE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Rodovia Empresário
João Santos Filho, nº 2524, Galpões A, B e C, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº
08.365.633/0001-05 e CACEPE nº 0343737-05, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999. (NR)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 103ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 19 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 33.911, de 15 de setembro
de 2009, concedido à empresa TROP COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., atualmente denominada COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA., estabelecida na Estrada TDR Norte, nº 3005, SUAPE BL 01, SL 01, Distrito Industrial, Cabo de Santo Agostinho - PE,
com CNPJ/MF nº 01.135.153/0004-51 e CACEPE nº 0377937-80, nos termos do inciso IV do caput e do § 7º do art. 9º da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 33.911, de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., estabelecida na Estrada
TDR Norte, nº 3005, SUAPE BL 01, SL 01, Distrito Industrial, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº
01.135.153/0004-51 e CACEPE nº 0377937-80, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27
de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2016; (AC)
b) de 1º de outubro de 2016 a 31 de março de 2017, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do
Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
c) de 1º de abril de 2017 a 30 de setembro de 2023, renovação do incentivo nos termos do inciso IV do art. 9º da
Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: serviço de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico de higiene ou toucador,
exceto tampa – NBM/SH 3924.10.00; serviço de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico de higiene ou
toucador – NBM/SH 3926.90.90; outros serviços de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico de higiene
ou de toucador, exceto tampas – NBM/SH 3924.90.00; outros serviços de mesa e outros artigos de plástico para uso
doméstico de higiene ou de toucador, exceto batoque e pé para móveis – NBM/SH 9403.70.00; tampa – NBM/SH
3923.50.00; batoque e pé para móveis – NBM/SH 9403.90.90; banheira em plástico – NBM/SH 3922.10.00; esponja
de limpeza multiuso com abrasivo – NBM/SH 6805.30.90; esponja de limpeza multiuso sem abrasivo – NBM/SH
3924.90.00; esponja para banho – NBM/SH 6805.30.90; bandeja para pintura – NBM/SH 3926.90.90; escova e
pincéis para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes – NBM/SH 9603.40 e garfo para rolos de pintura – NBM/SH
7326.90.00; (NR)
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2018; e (REN/NR)
b) de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2030, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III do caput e
do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
DECRETO Nº 44.333, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal – FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo do orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
.......................................................................................................................................................................................
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEM, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
a) no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2018, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (REN/NR)
b) no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2030, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS