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DOEPE - 4 - Ano XCIV• NÀ 77 - Página 4

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DOEPE 27/04/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCIV• NÀ 77

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 27 de abril de 2017

DECRETO Nº 44.350, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

Governo do Estado

Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

LEI Nº 16.014, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Cria o Batalhão do Interior Especializado - BIE da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco e transforma a Banda
de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco em
Companhia Independente de Música - CIMPM da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco.

DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Projetos e Atendimento ao Cidadão, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Assessor Especial de Secretaria Executiva;

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Batalhão do Interior Especializado - BIE, Organização Militar Estadual - OME, na Polícia Militar do Estado
de Pernambuco.

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo
Técnico de Logística do Estado;

Art. 2º A Banda de Música da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, criada pelo Decreto-Lei Provincial nº 1.091, de 05 de
novembro de 1873, fica transformada na Companhia Independente de Música da Polícia Militar - CIMPM, Organização Militar Estadual OME, da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor
Técnico da Gerência de Telemática do Estado;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Logística do Estado, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor
Técnico de Projetos e Atendimento ao Cidadão; e

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei mediante decreto.

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Integrados de Gestão, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Sistemas Integrados de Gestão do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º O Regulamento Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.349, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

DECRETO Nº 44.351, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

DECRETA:

Altera o Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, que
regulamenta a Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, a
qual sistematiza a prestação de serviços públicos não
exclusivos, dispõe sobre a qualificação de Organizações
Sociais e da Sociedade Civil de Interesse Público e o
fomento às atividades sociais.

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 2 (dois) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAS4, passando a denominar-se Assessor Técnico;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio,
símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assessor Técnico;
III - 11 (onze) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio,
símbolo CAS-4, passando a denominar-se Chefe da Unidade de Educação Infantil e dos Anos Iniciais;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio,
símbolo CAS-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Monitoramento e Organização da Rede Escolar; e
V - 10 (dez) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo de Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino
Médio, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Monitoramento e Organização da Rede Escolar.

Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, às alterações empreendidas na
Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, notadamente no que concerne à definição de atividades públicas não exclusivas;
CONSIDERANDO o conceito de segurança alimentar e nutricional, insculpido na Lei Federal nº 11.346, 15 de setembro de
2006; e
CONSIDERANDO o disposto em Nota Técnica nº 002/2017 da Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e
Nutricional - SUASAN,

Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

“Art.1º.....................................................................................................................................................................……
§ 1º Consideram-se atividades públicas não-exclusivas, para os fins deste Decreto, aquelas conferidas ao Estado
pela Constituição da República, por este prestadas gratuitamente, concorrentemente com as disponibilizadas à
coletividade através da iniciativa privada e, em especial, as seguintes: (NR)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

a) promoção de assistência social, da assistência hospitalar e ambulatorial; (AC)

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

b) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico; (AC)
c) promoção gratuita da educação, observando a forma complementar de participação das organizações de que
trata a Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000; (AC)

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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