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DOEPE - Recife, 27 de abril de 2017 - Página 5

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DOEPE 27/04/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de abril de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

d) promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que
trata a Lei nº 11.743, de 2000; (AC)
e) promoção da segurança alimentar e nutricional; (AC)
f) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (AC)
g) promoção do voluntariado; (AC)
h) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; (AC)
i) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção,
comércio, emprego, crédito e micro-crédito; (AC)
j) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; (AC)
k) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; (AC)
l) desenvolvimento e difusão científica e tecnológica; (AC)

Ano XCIV • NÀ 77 - 5

44,47 m até o vértice M-31, de coordenadas N 9.164.252,01m e E 267.281,50m; 80°50’18” e 28,51 m até o vértice M-32, de coordenadas
N 9.164.256,55m e E 267.309,65m; 102°39’26” e 27,11 m até o vértice M-33, de coordenadas N 9.164.250,61m e E 267.336,10m; deste,
segue confrontando com as Terras Remanescentes do Engenho Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°37’24” e 20,36
m até o vértice M-34, de coordenadas N 9.164.246,16m e E 267.355,97m; 189°12’25” e 102,50 m até o vértice M-35, de coordenadas
N 9.164.144,98m e E 267.339,57m; 157°09’00” e 30,85 m até o vértice M-36, de coordenadas N 9.164.116,55m e E 267.351,55m;
184°20’52” e 88,11 m até o vértice M-37, de coordenadas N 9.164.028,69m e E 267.344,87m; 148°10’15” e 36,22 m até o vértice M-38,
de coordenadas N 9.163.997,92m e E 267.363,97m; 185°24’43” e 23,86 m até o vértice M-39, de coordenadas N 9.163.974,17m e E
267.361,72m; 237°11’59” e 61,80 m até o vértice M-40, de coordenadas N 9.163.940,69m e E 267.309,77m; 263°04’16” e 52,55 m
até o vértice M-41, de coordenadas N 9.163.934,35m e E 267.257,60m; 136°58’29” e 1.323,92 m até o vértice M-42, de coordenadas
N 9.162.966,49m e E 268.160,94m; 160°59’40” e 223,51 m até o vértice M-43, de coordenadas N 9.162.755,16m e E 268.233,73m;
171°58’22” e 236,53 m até o vértice M-44, de coordenadas N 9.162.520,95m e E 268.266,76m; 161°04’41” e 209,85 m até o vértice
M-45, de coordenadas N 9.162.322,44m e E 268.334,81m; 167°22’00” e 311,37 m até o vértice M-46, de coordenadas N 9.162.018,61m
e E 268.402,91m; 186°34’53” e 113,34 m até o vértice M-47, de coordenadas N 9.161.906,02m e E 268.389,92m; 177°58’59” e 521,95
m até o vértice M-48, de coordenadas N 9.161.384,39m e E 268.408,29m; 146°42’21” e 43,74 m até o vértice M-49, de coordenadas
N 9.161.347,83m e E 268.432,30m; 198°44’06” e 80,29 m até o vértice M-50, de coordenadas N 9.161.271,79m e E 268.406,51m;
188°15’41” e 108,57 m até o vértice M-51, de coordenadas N 9.161.164,35m e E 268.390,91m; deste, segue confrontando com a Rodovia
Estadual, PE-064, com os seguintes azimutes e distâncias: 278°38’02” e 735,35 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”

m) difusão cultural; (AC)

DECRETO Nº 44.353, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

n) ensino profissional; (AC)
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa AGRO INDUSTRIAL VALE DO AMARAJI LTDA.

o) moradia; e (AC)
p) custódia e reintegração social. (AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
§ 2º Para os fins do disposto na alínea “e”, considera-se promoção da segurança alimentar e nutricional ações
destinadas à efetivação do direito social à alimentação do público assistido, mediante a garantia do acesso regular
e permanente a alimentos de qualidade, incluídas as atividades de abastecimento, armazenamento, distribuição e
fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis, industrializados ou “in natura”, observados os
princípios da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 e da Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 081, de 26 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 061/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 124/2016, de
7 de outubro de 2016,
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica concedido à empresa AGRO INDUSTRIAL VALE DO AMARAJI LTDA., estabelecida na Fazenda Montevidéu, s/nº,
Zona Rural, Amaraji – PE, com CNPJ/MF nº 19.375.269/0001-80 e CACEPE nº 0557164-23, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 24 do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: isonomia;

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAÍS

DECRETO Nº 44.352, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 40.566, de 1º de
abril de 2014, que declara de interesse social, para fins
de desapropriação, a área de terra que indica, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Condado, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de
10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.566, de 1º de abril de 2014, passa a vigorar nos temos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produto beneficiado: aguardente de cana - NBM/SH 2208.40.00;
IV - prazo de fruição contado a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto até 31 de janeiro de 2027,
prazo que resta à empresa NOVA INDÚSTRIAS DE BEBIDAS LTDA., conforme Decreto n° 41.445, de 27 de janeiro de 2015;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 19.375.269, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAÍS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 44.354, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

“ANEXO ÚNICO

Introduz alterações no Decreto nº 33.574, de 17 de
junho de 2009, que regulamenta incentivo do PRODEPE
concedido pelo Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008
à empresa ELETRIC COMERCIAL LTDA.

MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Engenho Bonito
Município: Condado/PE
Área (ha): 202,0725
Perímetro (m): 7.779,79

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 9.161.274,74m e E 267.663,89m; deste, segue confrontando com
o Engenho Coelho, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°09’17” e 33,80 m até o vértice M-2, de coordenadas N 9.161.307,26m
e E 267.654,66m; 16°37’16” e 69,54 m até o vértice M-3, de coordenadas N 9.161.373,89m e E 267.674,55m; 351°47’45” e 241,00
m até o vértice M-4, de coordenadas N 9.161.612,42m e E 267.640,16m; 321°09’58” e 86,37 m até o vértice M-5, de coordenadas N
9.161.679,70m e E 267.586,00m; 344°18’22” e 133,05 m até o vértice M-6, de coordenadas N 9.161.807,79m e E 267.550,01m; 3°27’52”
e 123,29 m até o vértice M-7, de coordenadas N 9.161.930,85m e E 267.557,46m; deste, segue confrontando com o Engenho Retiro,
com os seguintes azimutes e distâncias: 358°17’09” e 170,49 m até o vértice M-8, de coordenadas N 9.162.101,26m e E 267.552,36m;
343°37’03” e 212,52 m até o vértice M-9, de coordenadas N 9.162.305,15m e E 267.492,42m; 357°17’46” e 133,13 m até o vértice M-10,
de coordenadas N 9.162.438,13m e E 267.486,14m; 331°25’35” e 352,45 m até o vértice M-11, de coordenadas N 9.162.747,65m e
E 267.317,57m; 318°41’19” e 142,56 m até o vértice M-12, de coordenadas N 9.162.854,73m e E 267.223,46m; 299°20’15” e 138,69
m até o vértice M-13, de coordenadas 9.162.922,68m e E 267.102,56m; 338°22’24” e 73,72 m até o vértice M-14, de coordenadas N
9.162.991,21m e E 267.075,39m; 16°40’30” e 59,00 m até o vértice M-15, de coordenadas N 9.163.047,73m e E 267.092,32m; 71°46’59” e
144,56 m até o vértice M-16, de coordenadas N 9.163.092,92m e E 267.229,63m; 12°02’11” e 88,96 m até o vértice M-17, de coordenadas
N 9.163.179,92m e E 267.248,18m; 356°14’17” e 203,48 m até o vértice M-18, de coordenadas N 9.163.382,96m e E 267.234,83m;
315°08’00” e 164,20 m até o vértice M-19, de coordenadas N 9.163.499,34m e E 267.118,99m; 337°05’28” e 66,97 m até o vértice
M-20, de coordenadas N 9.163.561,03m e E 267.092,92m; 19°23’25” e 85,54 m até o vértice M-21, de coordenadas N 9.163.641,72m
e E 267.121,32m; 33°56’56” e 78,57 m até o vértice M-22, de coordenadas N 9.163.706,90m e E 267.165,20m; 349°12’07” e 44,78 m
até o vértice M-23, de coordenadas N 9.163.750,89m e E 267.156,81m; 6°47’39” e 134,23 m até o vértice M-24, de coordenadas N
9.163.884,18m e E 267.172,69m; 354°17’31” e 112,71 m até o vértice M-25, de coordenadas N 9.163.996,33m e E 267.161,48m; deste,
segue confrontando com o Rio Sirigi, com os seguintes azimutes e distâncias: 58°32’26” e 47,39 m até o vértice M-26, de coordenadas N
9.164.021,06m e E 267.201,90m; 38°56’11” e 74,44 m até o vértice M-27, de coordenadas N 9.164.078,96m e E 267.248,68m; 26°41’01” e
58,30 m até o vértice M-28, de coordenadas 9.164.131,05m e E 267.274,86m; 344°37’03” e 48,93 m até o vértice M-29, de coordenadas N
9.164.178,23m e E 267.261,88m; 7°11’03” e 32,38 m até o vértice M-30, de coordenadas N 9.164.210,36m e E 267.265,93m; 20°29’50” e

CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 104ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 14 de dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 33.574, de 17 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa ELETRIC COMERCIAL LTDA., estabelecida na Rodovia PE-05, km 22,5, nº 3233
C, Distrito Industrial Santos Dumont, Nova Tiúma, São Lourenço da Mata - PE, com CNPJ nº 08.007.877/0001-16 e
CACEPE nº 0339782-39, o estímulo de que trata o art. 8º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando
a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: fusíveis e corta-circuitos de fusíveis - NBM/SH 8536.10.00; disjuntores - NBM/SH
8536.20.00; outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos - NBM/SH 8536.30.00; conector de antena e
derivadores, conectores, plugues e tomadas - NBM/SH 8536.49.00; interruptores, chave faca - NBM/SH 8536.50.90;
suportes para lâmpadas - NBM/SH 8536.61.00; tomada polarizada e tomada blindada - NBM/SH 8536.69.10;
plugues e tomadas - NBM/SH 8536.69.90; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas - NBM/
SH 8536.70.00; conectores para cabos planos - NBM/SH 8536.90.10; conectores para circuito impresso - NBM/
SH 8536.90.40; quadros, painéis, caixas - NBM/SH 8538.10.00; circuitos impressos com componentes elétricos
ou eletrônicos, montados - NBM/SH 8538.90.10; acessórios para quadros de disjuntores - NBM/SH 8538.90.90;
lâmpadas, tubos e painéis de LED - NBM/SH 8539.10.90; diodos emissores de luz LED - NBM/SH 8541.40.21; outros
diodos emissores de luz LED - NBM/SH 8541.40.22; células solares - NBM/SH 8541.40.32; suportes-conectores
apresentados em tiras (“lead frames”) - NBM/SH 8541.90.10; bulbos de LED, tubos de LED, painel de LED - NBM/

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